Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO DESPACHO Os autos vieram conclusos para transferência dos valores depositados em juízo para conta centralizadora deste e. TJRO, dada a inércia das partes. Sendo assim, em atendimento à determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72). Outrossim, saliento que, concretizada a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. No mais, inexistindo outras pendências a serem sanadas no feito, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos nº: 7035775-72.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Intime-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7082, e-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO DESPACHO Os autos vieram conclusos para transferência dos valores depositados em juízo para conta centralizadora deste e. TJRO, dada a inércia das partes. Sendo assim, em atendimento à determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72). Outrossim, saliento que, concretizada a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. No mais, inexistindo outras pendências a serem sanadas no feito, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos nº: 7035775-72.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Intime-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7082, e-mail: [email protected]
19/12/2024, 00:00
Definitivo
18/12/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:34
Outras Decisões
18/12/2024, 09:34
Mero expediente
18/12/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 06:50
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:47
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:14
Documento (Certidão)
16/12/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:33
Publicação
22/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO, CPF nº 97330353272, RUA CADÊNCIA 100 CASCALHEIRA - 76813-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631
Réu: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 20, ANDAR 11, SALA 1101 E 1102 ANDAR 12, SALA 1201 SU CENTRO - 20010-010 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado do(a)
RÉU: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7035775-72.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.180,37 Última distribuição:11/08/2017
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte autora foi intimada a apresentar os dados bancários necessários para viabilizar a expedição de alvará eletrônico, conforme saldo remanescente de R$ 905,40 (novecentos e cinco reais e quarenta centavos) existente nos autos. Mais uma vez a parte autora manifestou-se intempestivamente, limitando-se a requerer a expedição do alvará, sem comprovar a origem do saldo residual ou atender ao comando judicial para fornecer os dados bancários necessários, mesmo após nova intimação expedida pelo Cartório. Diante da ausência de cumprimento das determinações judiciais e considerando o esgotamento das diligências para resolver a questão, determino a transferência do saldo residual existente na conta judicial vinculada ao feito para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Após a efetivação da transferência, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 21 de novembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:45
Arquivamento
21/11/2024, 09:44
Mero expediente
21/11/2024, 09:44
Outras Decisões
21/11/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 07:30
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:44
Publicação
29/10/2024, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para análise acerca da expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:49
Publicação
04/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes, incluindo o terceiro interessado Condomínio Residencial Porto Bello II, foram devidamente intimadas (ID 110716206) a se manifestarem sobre os valores depositados em conta judicial, conforme extrato constante no ID 110716205. No entanto, as partes permaneceram inertes, não apresentando qualquer manifestação no prazo concedido, o que exige a adoção de providências para a finalização do feito. Considerando que foi oportunizada a manifestação e não houve resposta, e diante da certificação de valores remanescentes, determino a transferência do montante residual para a conta centralizadora do desteTribunal de Justiça. OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Com a efetivação dessa transferência, determino o arquivamento definitivo do feito, uma vez que não há pendências ou diligências a serem realizadas. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes, incluindo o terceiro interessado Condomínio Residencial Porto Bello II, foram devidamente intimadas (ID 110716206) a se manifestarem sobre os valores depositados em conta judicial, conforme extrato constante no ID 110716205. No entanto, as partes permaneceram inertes, não apresentando qualquer manifestação no prazo concedido, o que exige a adoção de providências para a finalização do feito. Considerando que foi oportunizada a manifestação e não houve resposta, e diante da certificação de valores remanescentes, determino a transferência do montante residual para a conta centralizadora do desteTribunal de Justiça. OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Com a efetivação dessa transferência, determino o arquivamento definitivo do feito, uma vez que não há pendências ou diligências a serem realizadas. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:52
Outras Decisões
03/10/2024, 10:52
Arquivamento
03/10/2024, 10:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 07:39
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:07
Publicação
05/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MT16846-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A TERCEIRO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II Advogados do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA - RO6812 INTIMAÇÃO Ficam as partes EXEQUENTE E EXECUTADA intimadas do saldo em conta conforme extrato ID 110716205, nos termos da Decisão ID 110164023. Fica o TERCEIRO INTERESSADO CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II, no prazo de 05 dias, intimado da Certidão ID 110716201 bem como do alvará eletrônico não efetivado por erro do sistema (conforme Decisão110164023) e para dizer se ainda há saldo a ser recebido pelo Terceiro Interessado.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 21:20
Documento (Certidão)
04/09/2024, 21:15
Documento (Certidão)
04/09/2024, 21:14
Documento (Certidão)
04/09/2024, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:44
Publicação
26/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Considerando que, após o despacho de ID 107504640, o autor manteve-se inerte, conforme certificação nos autos, e tendo em vista o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 102781929, defiro a expedição de alvará em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II, referente ao saldo remanescente informado de R$ 319,11 (trezentos e dezenove reais e onze centavos). Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 319,11 CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II 28414211000190 01773056 - 8 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. No mais, determino que o Cartório expeça certidão de extrato de saldo existente em conta vinculada aos autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem seguimento ao feito, sob pena de transferência de eventual saldo residual para a conta centralizadora do Tribunal, bem como a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO
Vistos, etc. Considerando que, após o despacho de ID 107504640, o autor manteve-se inerte, conforme certificação nos autos, e tendo em vista o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 102781929, defiro a expedição de alvará em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II, referente ao saldo remanescente informado de R$ 319,11 (trezentos e dezenove reais e onze centavos). Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 319,11 CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II 28414211000190 01773056 - 8 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. No mais, determino que o Cartório expeça certidão de extrato de saldo existente em conta vinculada aos autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem seguimento ao feito, sob pena de transferência de eventual saldo residual para a conta centralizadora do Tribunal, bem como a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:47
Outras Decisões
23/08/2024, 09:47
Expedição de alvará de levantamento
23/08/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 07:22
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 00:19
Publicação
25/06/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DESPACHO Diante da existência de saldo em conta e da manifestação manifestação da exequente no ID 102781929,
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7035775-72.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença intime-se o executado ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO para se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Intime-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 24 de junho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíz(a) de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:27
Outras Decisões
24/06/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:53
Publicação
04/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MT16846-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A TERCEIRO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II Advogados do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA - RO6812 INTIMAÇÃO Considerando a petição id 101978966, fica a parte autora, bem como o terceiro interessado, no prazo de 05 dias, intimados para se manifestarem sobre o saldo certificado no id 102322736/ 102322741.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:26
Documento (Certidão)
01/03/2024, 12:18
Documento (Certidão)
01/03/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:20
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:44
Documento (Certidão)
01/12/2023, 11:42
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:08
Publicação
09/11/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica o CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II INTIMADO acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:01
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2023, 07:27
Documento (Certidão)
07/11/2023, 16:37
Documento (Certidão)
07/11/2023, 16:29
Documento (Certidão)
07/11/2023, 16:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:24
Documento (Certidão)
19/10/2023, 16:37
Documento (Certidão)
19/10/2023, 16:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:12
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:40
Documento (Certidão)
09/10/2023, 23:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:47
Publicação
02/10/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7035775-72.2017.8.22.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO DO REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Valor: R$ 10.180,37
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Efetua-se, neste momento, a regularização do movimento de suspensão/sobrestamento no sistema. Com isso, promova-se o cumprimento integral da decisão ID nº 95827200. Porto Velho - RO, 29 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
02/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 22:03
Por decisão judicial
29/09/2023, 22:03
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 14:29
Documento (Certidão)
27/09/2023, 14:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:13
Publicação
19/09/2023, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO TERCEIRO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica o terceiro interessado INTIMADO acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Alvará)
13/09/2023, 10:28
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:44
Publicação
11/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7035775-72.2017.8.22.0001 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO, CPF nº 97330353272, RUA CADÊNCIA 100 CASCALHEIRA - 76813-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 20, ANDAR 11, SALA 1101 E 1102 ANDAR 12, SALA 1201 SU CENTRO - 20010-010 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Considerando a penhora no rosto dos presentes autos (ID nº 60636410), expeça-se alvará em favor do terceiro interessado Condomínio Residencial Porto Bello II para levantamento do valor depositado nos autos. Com a expedição do alvará, intime-se o terceiro interessado Condomínio Residencial Porto Bello II para levantamento no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Após, considerando a penhora realizada e o número de parcelas ainda vincendas, fica deferida desde já a expedição de alvará ou transferência de valores, em favor do terceiro interessado Condomínio Residencial Porto Bello II, sempre que esta se manifestar nesse sentido. Suspenda-se o feito até o fim do depósito das parcelas. Porto Velho 8 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 10:36
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 22:57
Documento (Certidão)
06/09/2023, 22:56
Documento (Certidão)
06/09/2023, 22:53
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Publicação
09/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO - PENHORA REALIZADA Fica a parte ANDERSON HENRIQUE DE ARAÚJO, na pessoa do seu advogado, intimada da penhora realizada em folha de pagamento, para querendo, apresentar impugnação em 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:58
Documento (Certidão)
07/07/2023, 08:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:35
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:47
Publicação
28/04/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035775-72.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALICE CERESA DE OLIVEIRA - RO8631
REQUERIDO: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
REQUERIDO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A TERCEIRO
INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II Advogado: TAIANA DA CONCEIÇÃO CUNHA OAB/RO 6812 INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Fica o TERCEIRO INTERESSADO, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco), intimada para apresentar planilha do débito, nos termos do ID 88677503 - Decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 18:23
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:25
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:22
Publicação
24/03/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:15
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:19
Publicação
24/01/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:00
Documento (Certidão)
20/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:18
Publicação
14/12/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:16
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:42
Outras Decisões
13/12/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:29
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Publicação
03/11/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 22:47
Outras Decisões
31/10/2022, 22:47
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 22:39
Publicação
11/10/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:22
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:20
Publicação
24/08/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:13
Expedição de documento (Alvará)
17/08/2022, 12:12
Documento (Certidão)
11/08/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:55
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:25
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:55
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:24
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:48
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:21
Publicação
01/07/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:32
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 13:35
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:10
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:09
Publicação
15/06/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:29
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:33
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 23:21
Publicação
12/05/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:27
Documento (Certidão)
10/05/2022, 14:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:47
Publicação
28/04/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:36
Outras Decisões
27/04/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:14
Publicação
28/03/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2022, 11:29
Publicação
25/03/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:06
Publicação
17/03/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:03
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:07
Publicação
11/03/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:43
Expedição de documento (Alvará)
09/03/2022, 16:00
Documento (Certidão)
08/03/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:07
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:35
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:37
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:30
Documento (Certidão)
15/02/2022, 13:40
Publicação
15/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/12/2021, 14:13
Publicação
10/12/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:00
Outras Decisões
07/12/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 18:02
Desarquivamento
22/11/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:41
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:50
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:41
Definitivo
02/09/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 12:22
Documento (Certidão)
09/08/2021, 10:50
Publicação
09/08/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 11:49
Desarquivamento
03/08/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:20
Definitivo
07/07/2021, 18:08
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:54
Publicação
14/06/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 12:54
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:11
Publicação
13/05/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:38
Recebimento
12/05/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO LOSANGO S/A – BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – RO6235 ADVOGADO(A): POLIANA GONÇALVES DO NASCIMENTO – RO8493 ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA – SP239354 ADVOGADO(A): FERNANDA GARCIA LUIZ TRAJANO – SP350092
APELADO: ANDERSON HENRIQUE DE ARAUJO ADVOGADO(A): VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES – RO6985 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/05/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Inscrição indevida. Dano moral. Indenização. Valor fixado. Mantém-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando ausente a comprovação de que a negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é legítima. O valor fixado a título de indenização por danos morais não cabe ser alterado se razoável e proporcional, considerando os critérios pertinentes ao caso concreto.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7035775-72.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)