Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005560-52.2018.8.22.0010.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 Polo Passivo: SILVIA JESUS DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente requereu a realização de diligência SISBAJUD na modalidade teimosinha. Verifico que a parte exequente pleiteou a reiteração de medida que já foi efetivada nestes autos há menos de um ano, conforme se depreende dos IDs 128944675 e 128944676. O STJ já decidiu que o deferimento da renovação exige o preenchimento de pelo menos um dos seguintes requisitos alternativos, o transcurso de lapso temporal razoável e indícios de mudança patrimonial. Cito: A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa. REsp n. 2.168.520/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025. Embora não haja prazo mínimo engessado, os tribunais frequentemente utilizam o parâmetro de 1 (um) ano entre as diligências: Agravo de instrumento. Execução. Diligência de investigação patrimonial. Pesquisa Sisbajud, Renajud e Infojud. Pretensão de repetição da diligência. Possibilidade de repetição desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano. Precedentes desta Corte. Razoabilidade. Pedido ora deferido. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20735360520268260000 Araçatuba, Relator.: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 22/04/2026, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVA CONSULTA VIA SISBAJUD. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO. LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. 1. Diante do transcurso de lapso temporal superior a um ano desde a realização da última pesquisa via SISBAJUD, em observância ao princípio da cooperação e a fim de se alcançar a efetividade do processo executivo, afigura-se razoável a reiteração da consulta ao referido sistema. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07532907720248070000 1974029, Relator.: MAURICIO SILVA MIRANDA, Data de Julgamento: 26/02/2025, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: 18/03/2025) Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens. Sisbajud. Modalidade “teimosinha”. Reiteração de diligências. Possibilidade. Decurso de lapso temporal superior a um ano. Precedentes do STJ e desta corte. Recurso conhecido e provido por maioria. [...] A reiteração de diligências em sistemas eletrônicos de busca de bens, especialmente o Sisbajud, é admissível após o decurso de lapso temporal razoável — em regra, superior a um ano —, sendo desnecessária a comprovação de alteração patrimonial do devedor ou o esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. [...] (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806420-28.2025.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Titularidade Vaga. Ocupado por Juiz Convocado José Augusto Alves Martins, Relator(a) do Acórdão: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data de julgamento: 22/09/2025) Diante da proximidade temporal e da total ausência de novos elementos ou indícios que justifiquem a repetição dos atos em tão curto espaço de tempo, a reiteração se mostra infrutífera e contrária aos princípios da eficiência e da menor onerosidade. Em razão disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO indefiro os pedidos de renovação de buscas via SISBAJUD. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas (PREVJUD, INFOJUD etc), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Decisão publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 7 de julho de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO