Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003448-37.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: ANTONIO ALEXANDRE ROSOLEN, VANESSA DA COSTA DE SOUZA ROSOLEN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em análise dos autos, observo que o débito inicial, em 4/4/2023, era de R$ 63.484,48 (ID 90190640). Contudo, em 11/6/2026, a parte exequente apresentou planilha atualizada, informando que o valor inicial, em 2/5/2023, seria de R$ 113.466,66 (ID 137677318). Logo, constato a inconsistência entre os valores apresentados, indicando possível excesso de execução. Diante disso, antes de deliberar sobre o pedido de SISBAJUD na modalidade “teimosinha”,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a razão pela qual adotou, na planilha do ID 137677318, a quantia de R$ 113.466,66 como valor originário da dívida em 2/5/2023, embora o demonstrativo inicial indicasse débito de R$ 63.484,48 em 4/4/2023. Após, voltem os autos conclusos. Despacho publicado e registrado automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 17 de julho de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO