Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014218-45.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A, DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417
EXECUTADOS: EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO, E. FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO No cumprimento da sentença iniciado em 02/2019 no valor de R$18.551,42 houve: intimação da parte devedora em 10/19; feito suspenso em maio/2020; por fim, a parte credora pugna por busca via sisbajud, renajud e ofício ao INSS; a busca via sisbajud e renajud restou infrutífera; a parte credora pugna por nova busca, incluindo a empresa do devedor; deferida a inclusão no polo passivo da empresa individual do devedor; Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo); A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$653,28; levantado os valores; atualização do débito; pedido de novas buscas via sisbajud. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$300,00. O devedor foi intimado.
EXECUTADOS: EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 01546214208, RUA PROJETADA D 2952 IMBRATEL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, E. FERREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ nº 36725397000126, DOS MARINHEIROS 1453, SALA 01 FLORESTA - 76965-704 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7014218-45.2016.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 01546214208, RUA PROJETADA D 2952 IMBRATEL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, E. FERREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ nº 36725397000126, DOS MARINHEIROS 1453, SALA 01 FLORESTA - 76965-704 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor, por meio do advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 11 de abril de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7014218-45.2016.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.