Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804683-92.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: OLIVIO MATTE ADVOGADO DO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão anterior foi determinado o prosseguimento da suspensão dos autos por mais 90 (noventa) dias, conforme dilação requerida pelo juízo da execução para prestar as informações solicitadas por esta Presidência quanto ao valor devido a este precatório. Verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação do juízo. Dito isso, oficie-se novamente o juízo da execução para prestar as informações solicitadas quanto ao valor deste precatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804683-92.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: OLIVIO MATTE ADVOGADO DO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão anterior foi determinado o prosseguimento da suspensão dos autos por mais 90 (noventa) dias, conforme dilação requerida pelo juízo da execução para prestar as informações solicitadas por esta Presidência quanto ao valor devido a este precatório. Verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação do juízo. Dito isso, oficie-se novamente o juízo da execução para prestar as informações solicitadas quanto ao valor deste precatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:00
Publicação
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804683-92.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: OLIVIO MATTE ADVOGADO DO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão anterior foi determinado que oficiasse novamente o juízo da execução para que, em 30 (trinta) dias, indicasse o valor devido a este precatório, tendo em vista a revisão de cálculo interposta pelo ente devedor. Restou determinado ainda que, restando o juízo da execução silente, o encaminhamento de cópia à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ para que tome ciência, bem como as providências cabíveis. Novamente oficiado, o juízo não se manifestou, sendo cumprida a parte final da decisão. A Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ encaminhou cópia da manifestação do juízo (Id. 20742176), e se manifestou nestes termos (Id. 20742175): (...) Instado a se manifestar, o Juiz Audarzean Santana da Silva, apresentou justificativa (3476381) apontando que a temática é a mesa "Índice de 11,98%" e que em breve será prolatado decisão, motivo pelo qual solicitou dilação de prazo. Por fim, informou que não houve resposta ao ultimo expediente, em cada processo SEI, uma vez que os processos não se encontravam "abertos" na unidade. Diante da informação prestada, encaminha-se o presente feito à Coordenadoria de Gestão de Precatórios para, caso queira, deliberar quanto a manifestação apresentada. [sic] Considerando a manifestação, prossiga este precatório suspenso por mais 90 (noventa) dias, conforme dilação requerida pelo juízo da execução para prestar as informações solicitadas por esta Presidência. Porto Velho, 16 de agosto de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO