Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 24.000,00 Data da distribuição: 10/10/2014 DESPACHO Arquivem-se os autos, nos termos do despacho ID n.94157503. Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020515-79.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:05
Arquivamento
04/09/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:03
Publicação
26/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados de ID 104634624 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 24.000,00 Data da distribuição: 10/10/2014 DESPACHO Arquivem-se os autos, nos termos do despacho ID n.94157503. Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020515-79.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:05
Arquivamento
04/09/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:03
Publicação
26/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados de ID 104634624 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 22:47
Publicação
16/04/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:52
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:42
Publicação
04/03/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 24.000,00 Data da distribuição: 10/10/2014 DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, AUTORIZO à parte exequente que providencie a expedição de ofícios às empresas UBER, Ifood, 99POP, CABIFY, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay, solicitando informação sobre eventual registro de endereço da(s) parte(s) executada(s) abaixo mencionada(s): Nome CPF ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA 917.564.482-72 O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas para o e-mail do advogado cadastrado no processo, tendo esse o dever de juntar aos autos. NÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS E-MAILS DIRETAMENTE À VARA JUDICIAL OU À CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, QUE SERÃO DESCONSIDERADOS. Em até 15 dias corridos após o término do prazo de retorno de resposta, deverá a requerente informar, de forma consolidada e de uma única vez, quais terceiros foram circularizados, data do protocolo, e se houve resposta ou não. Na mesma ocasião, deve promover o andamento do processo. Em caso de inércia do exequente, tornem os autos conclusos para análise de suspensão ou arquivamento. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO AUTORIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DA PUBLICAÇÃO DESSE DESPACHO. PRAZO PARA AS EMPRESAS DISPONIBILIZAREM A INFORMAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS: 15 DIAS CORRIDOS DO PRAZO FINAL DE RETORNO DAS RESPOSTAS. À CPE: Aguardar o decurso do prazo de consolidação de informações ou manifestação do exequente. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020515-79.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 24.000,00 Data da distribuição: 10/10/2014 DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, AUTORIZO à parte exequente que providencie a expedição de ofícios às empresas UBER, Ifood, 99POP, CABIFY, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay, solicitando informação sobre eventual registro de endereço da(s) parte(s) executada(s) abaixo mencionada(s): Nome CPF ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA 917.564.482-72 O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas para o e-mail do advogado cadastrado no processo, tendo esse o dever de juntar aos autos. NÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS E-MAILS DIRETAMENTE À VARA JUDICIAL OU À CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, QUE SERÃO DESCONSIDERADOS. Em até 15 dias corridos após o término do prazo de retorno de resposta, deverá a requerente informar, de forma consolidada e de uma única vez, quais terceiros foram circularizados, data do protocolo, e se houve resposta ou não. Na mesma ocasião, deve promover o andamento do processo. Em caso de inércia do exequente, tornem os autos conclusos para análise de suspensão ou arquivamento. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO AUTORIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DA PUBLICAÇÃO DESSE DESPACHO. PRAZO PARA AS EMPRESAS DISPONIBILIZAREM A INFORMAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS: 15 DIAS CORRIDOS DO PRAZO FINAL DE RETORNO DAS RESPOSTAS. À CPE: Aguardar o decurso do prazo de consolidação de informações ou manifestação do exequente. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020515-79.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 23:18
Outras Decisões
22/02/2024, 23:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:43
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:18
Publicação
24/10/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Polo Passivo: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, AUTORIZO à parte exequente que providencie a expedição de ofícios às empresas UBER, Ifood, 99POP, CABIFY, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay. solicitando informação sobre eventual registro de endereço da(s) parte(s) executada(s) abaixo mencionada(s): Nome CPF ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA 917.564.482-72 O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas para o e-mail do advogado cadastrado no processo, tendo esse o dever de juntar aos autos. NÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS E-MAILS DIRETAMENTE À VARA JUDICIAL OU À CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, QUE SERÃO DESCONSIDERADOS. Em até 15 dias corridos após o término do prazo de retorno de resposta, deverá a requerente informar, de forma consolidada e de uma única vez, quais terceiros foram circularizados, data do protocolo, e se houve resposta ou não. Na mesma ocasião, deve promover o andamento do processo. Em caso de inércia do exequente, tornem os autos conclusos para análise de suspensão ou arquivamento. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO AUTORIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DA PUBLICAÇÃO DESSE DESPACHO. PRAZO PARA AS EMPRESAS DISPONIBILIZAREM A INFORMAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS: 15 DIAS CORRIDOS DO PRAZO FINAL DE RETORNO DAS RESPOSTAS. À CPE: Aguardar o decurso do prazo de consolidação de informações ou manifestação do exequente. Porto Velho, 23 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:27
Mero expediente
23/10/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 10:16
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:12
Publicação
28/09/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:30
Publicação
01/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito, sob pena de tornar sem efeito o deferimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:44
Documento (Certidão)
31/08/2023, 12:41
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:28
Publicação
04/08/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 24.000,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020515-79.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere-se a CPE o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. DEFIRO a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de tornar sem efeito o deferimento. Apresentada a planilha de débito, à CPE para inscrever o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Anexe-se o resultado da diligência. Após adoção das medidas acima e/ou não apresentada manifestação pela parte autora, em decorrência da não localização de bens passíveis de penhora, arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente, noticiada a existência de bens vinculados à parte executada, poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes. Intime-se. Porto Velho, 3 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:47
Arquivamento
03/08/2023, 10:47
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 08:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:00
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 08:33
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:23
Publicação
29/05/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:57
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:41
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Publicação
10/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020515-79.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO0003208A
EXECUTADO: ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:19
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:55
Publicação
29/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:19
Publicação
06/02/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 23:56
Outras Decisões
02/02/2023, 23:56
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 04:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2022, 11:08
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:46
Publicação
29/08/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 08:23
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:16
Publicação
16/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:07
Documento (Certidão)
11/08/2022, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 22:08
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 00:04
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:07
Publicação
22/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:15
Mero expediente
20/07/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 12:29
Publicação
20/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:47
Publicação
12/05/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:16
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:34
Publicação
25/03/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 23:05
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:59
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:59
Decurso de Prazo
17/02/2022, 08:36
Decurso de Prazo
17/02/2022, 08:36
Decurso de Prazo
17/02/2022, 08:36
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:32
Publicação
17/01/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 19:08
Documento (Certidão)
12/01/2022, 07:59
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:26
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Publicação
19/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 18:23
Expedição de documento (Alvará)
15/11/2021, 18:33
Documento (Certidão)
15/10/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:33
Publicação
13/10/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 10:08
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:21
Publicação
30/09/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:02
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:57
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 11:35
Publicação
06/09/2021, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:22
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 08:00
Publicação
29/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:11
Documento (Certidão)
28/07/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2021, 22:27
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:20
Publicação
22/06/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 17:35
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:41
Publicação
02/06/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:35
Expedição de documento (incompetência)
01/06/2021, 11:33
Publicação
26/05/2021, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 08:36
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:50
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:45
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 20:50
Publicação
10/12/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:46
Outras Decisões
07/12/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 12:21
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:06
Publicação
05/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 19:48
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:16
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:27
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:25
Publicação
16/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 20:08
Publicação
07/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 12:34
Outras Decisões
06/10/2020, 12:34
Conclusão (para julgamento)
05/10/2020, 08:34
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:26
Publicação
18/09/2020, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:02
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:21
Publicação
27/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 07:51
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2020, 17:06
Publicação
01/06/2020, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 08:55
Documento (Certidão)
29/05/2020, 08:51
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:42
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 19:51
Publicação
20/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 09:28
Expedição de documento (incompetência)
19/05/2020, 09:26
Publicação
28/04/2020, 12:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)