Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004321-80.2022.8.22.0007.
AUTOR: VANEI BRAZ BARBIERI, CPF nº 58114254904, AVENIDA CARLOS GOMES 2888, - DE 2802 A 2992 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-108 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REU: MAGNATA EXPRESS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI, CNPJ nº 31107791000187, AVENIDA ÂNGELO CHAVES 45, - ATÉ 149/150 CENTRO - 73801-290 - FORMOSA - GOIÁS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória. Após diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal da requerida, houve informação de novo endereço no Estado de Goiás, onde a Carta-AR retornou com anotação 3x ausente (ID 85809226). Determinada a tentativa de citação por Carta Precatória no referido endereço para esgotamento das diligências, com a intimação do autor para comprovar a distribuição (decisão de 14.06.2023 - ID 91971501). A intimação do patrono da parte autora para comprovar o pagamento das custas e distribuição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento em razão do não recolhimento das custas (03.10.2023 - ID 96914583). Nova intimação em 03.10.2023 (ID 96914591) sem cumprimento. Em 19.10.2023 (ID 97553672) houve a intimação da requerente para dar cumprimento às determinações supramencionadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, porém, o patrono do requerente não cumpriu a determinação e pugnou pela suspensão do feito (ID 98210252). O autor foi pessoalmente intimado, conforme Carta-AR juntada em 21.11.2023 ( ID98864065 ), permanecendo inerte. Caracterizou-se então, o abandono da causa que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC, contudo a Súmula 240 do STJ, diz que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas finais e honorários. Intime-se (DJ) e, transitada em julgado, arquivem-se. Cacoal/RO, 1 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:55
Abandono da causa
01/03/2024, 12:55
Arquivamento
01/03/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:39
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004321-80.2022.8.22.0007.
AUTOR: VANEI BRAZ BARBIERI, CPF nº 58114254904, AVENIDA CARLOS GOMES 2888, - DE 2802 A 2992 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-108 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REU: MAGNATA EXPRESS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI, CNPJ nº 31107791000187, AVENIDA ÂNGELO CHAVES 45, - ATÉ 149/150 CENTRO - 73801-290 - FORMOSA - GOIÁS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória. Após diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal da requerida, houve informação de novo endereço no Estado de Goiás, onde a Carta-AR retornou com anotação 3x ausente (ID 85809226). Determinada a tentativa de citação por Carta Precatória no referido endereço para esgotamento das diligências, com a intimação do autor para comprovar a distribuição (decisão de 14.06.2023 - ID 91971501). A intimação do patrono da parte autora para comprovar o pagamento das custas e distribuição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento em razão do não recolhimento das custas (03.10.2023 - ID 96914583). Nova intimação em 03.10.2023 (ID 96914591) sem cumprimento. Em 19.10.2023 (ID 97553672) houve a intimação da requerente para dar cumprimento às determinações supramencionadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, porém, o patrono do requerente não cumpriu a determinação e pugnou pela suspensão do feito (ID 98210252). O autor foi pessoalmente intimado, conforme Carta-AR juntada em 21.11.2023 ( ID98864065 ), permanecendo inerte. Caracterizou-se então, o abandono da causa que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC, contudo a Súmula 240 do STJ, diz que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas finais e honorários. Intime-se (DJ) e, transitada em julgado, arquivem-se. Cacoal/RO, 1 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:55
Abandono da causa
01/03/2024, 12:55
Arquivamento
01/03/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:39
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Publicação
21/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7004321-80.2022.8.22.0007.
AUTOR: VANEI BRAZ BARBIERI Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REU: MAGNATA EXPRESS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:28
Publicação
04/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7004321-80.2022.8.22.0007.
AUTOR: VANEI BRAZ BARBIERI Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REU: MAGNATA EXPRESS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória sem cumprimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:48
Documento (Certidão)
03/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:27
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:00
Publicação
15/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004321-80.2022.8.22.0007.
AUTOR: VANEI BRAZ BARBIERI, CPF nº 58114254904, AVENIDA CARLOS GOMES 2888, - DE 2802 A 2992 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-108 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REU: MAGNATA EXPRESS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI, CNPJ nº 31107791000187, AVENIDA ÂNGELO CHAVES 45, - ATÉ 149/150 CENTRO - 73801-290 - FORMOSA - GOIÁS REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do INDEFIRO por ora o pedido de pesquisa via Sniper, vez que a diligência por Carta-AR no endereço inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (ID 80292350), qual seja, Rua 10, nº 555, Bairro Formosinha, Formosa/GO, CEP:73.813-201, retornou com anotação "ausente 3x" (ID 85809226). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa na Avenida Ângelo Chaves nº 45, Centro, Formosa/GO, CEP: 73.801-290, também retornou com "ausente 3x" (ID 80439873). 3. Dessa feita, no intuito de esgotar todos os meios para citação pessoal da ré, renove-se a diligência por CARTA PRECATÓRIA, no endereço da Rua 10, nº 555, Bairro Formosinha, Formosa/GO, CEP:73.813-201, nos termos do despacho abaixo: 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. Cacoal/RO, 14 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:50
Publicação
20/01/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 08:52
Documento (Certidão)
24/11/2022, 10:03
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:38
Documento (Certidão)
26/10/2022, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:48
Publicação
14/10/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:07
Outras Decisões
13/10/2022, 09:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:03
Publicação
11/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:38
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:38
Publicação
09/08/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:54
Publicação
29/07/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 23:00
Documento (Certidão)
27/07/2022, 22:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:05
Documento (Certidão)
14/06/2022, 10:42
Publicação
09/06/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))