ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
OAB/RO 4719·CPF·Representa: Autor
JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO
OAB/RO 4315·CPF·Representa: Autor
JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE
OAB/RO 10021·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
OAB/RO 3300·CPF·Representa: Autor
EUDES COSTA LUSTOSA
OAB/RO 3431·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
21/07/2026, 10:32
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:03
Documento (Certidão)
27/05/2026, 08:03
Documento (Certidão)
20/03/2026, 12:43
Documento (Certidão)
05/03/2026, 12:42
Documento (Certidão)
04/02/2026, 07:49
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:07
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:50
Documento (Certidão)
12/01/2026, 12:48
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:18
Publicação
01/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente formulado em ID 129511850. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para desconto de 10% sobre os vencimentos líquidos (excluindo apenas descontos obrigatórios) do executado ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF 016.766.007-10, até o limite de R$ 142.920,51 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos). Os depósitos deverão ser efetuados diretamente à conta do exequente, através de seu patrono, qual seja: Banco do Brasil S/A, agência 3796-6, conta-corrente 6546-3 de titularidade de Raimundo Gonçalves de Araújo – CPF 004.935.198-23. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizado, deduzindo-se os depósitos efetuados pelo empregador do executado. Porto Velho, 28 de novembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente formulado em ID 129511850. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para desconto de 10% sobre os vencimentos líquidos (excluindo apenas descontos obrigatórios) do executado ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF 016.766.007-10, até o limite de R$ 142.920,51 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos). Os depósitos deverão ser efetuados diretamente à conta do exequente, através de seu patrono, qual seja: Banco do Brasil S/A, agência 3796-6, conta-corrente 6546-3 de titularidade de Raimundo Gonçalves de Araújo – CPF 004.935.198-23. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizado, deduzindo-se os depósitos efetuados pelo empregador do executado. Porto Velho, 28 de novembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:41
Por decisão judicial
28/11/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:57
Publicação
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Tendo em vista o longo período de penhora salarial, visando à correta adequação da penhora, determino que a parte exequente apresente o valor da dívida da parte executada, deduzindo-se todos valores recebidos por meio dos alvarás levantados e eventuais depósitos efetuados na conta do exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de novembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 14:31
Outras Decisões
21/11/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:22
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:36
Documento (Certidão)
29/09/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 07:41
Documento (Certidão)
17/09/2025, 08:38
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 03:33
Publicação
25/08/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Alega a exequente que os depósitos não estão sendo realizados desde o mês de janeiro de 2025. Requer que seja oficiado à SEGEP - Superintendência de Gestão de Pessoas determinando-se que comprove os descontos efetuados em nome do patrono ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF: 016.766.007- 10. Desse modo, encaminhe-se ofício à Superintendência de Gestão de Pessoas - SEGEP, determinado que COMPROVE nestes autos os depósitos na conta do patrono da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que em caso de descumprimento, serão tomadas as providências cabíveis para responsabilização pessoal do Superintendente de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. SERVE COMO OFÍCIO/AR/MANDADO Porto Velho, 24 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2025, 16:27
Mero expediente
24/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:53
Desarquivamento
09/06/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:40
Definitivo
01/04/2024, 08:58
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:42
Documento (Certidão)
19/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:51
Publicação
04/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Alega a exequente que os depósitos não estão sendo realizados desde o mês de dezembro de 2023. Requer que seja oficiado à SEGEP - Superintendência de Gestão de Pessoas determinando-se que os descontos sejam efetuados em nome do patrono ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF: 016.766.007- 10. Verifica-se que em decisão pretérita já houve o deferimento do pedido supramencionado, conforme ID 99078345. Desse modo, encaminhe-se novamente ofício à Superintendência de Gestão de Pessoas - SEGEP, determinado que os depósitos deverão ser realizados diretamente na conta do patrono da exequente, conforme dados bancários a seguir: Banco do Brasil, Agência: 3796-6, Conta corrente: 6546-3, Titular: Raimundo Gonçalves de Araújo. CPF nº 004.935.198-23. Advirta-se que em caso de descumprimento, serão tomadas a providências cabíveis para responsabilização pessoal do Superintendente de gestão de pessoas, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. Porto Velho, 1 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:56
Outras Decisões
01/03/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 12:48
Desarquivamento
19/02/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:28
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:16
Definitivo
29/01/2024, 07:38
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:30
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 00:15
Publicação
22/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Após determinação judicial para manifestação pela parte exequente (ID 99078345), houve manifestação de ciência quanto à liberação do valor que se encontra disponível em conta judicial vinculada ao juízo, bem como acerca dos descontos futuros no percentual de 10% dos vencimentos líquidos (ID 99870757). Dessa forma, segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 98791268). Após, arquive-se. Porto Velho, 21 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 14:54
Expedição de alvará de levantamento
21/12/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 09:08
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:06
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:46
Documento (Certidão)
08/12/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 07:40
Documento (Certidão)
06/12/2023, 07:38
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2023, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:49
Publicação
05/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001612-98.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 99171223 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:49
Documento (Certidão)
28/11/2023, 11:46
Publicação
27/11/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO 1) Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após o decurso de prazo, encaminhe-se para a pasta "Despacho alvará". 2)
exequente: Banco do Brasil, Agência: 3796-6, Conta corrente: 6546-3, Titular: Raimundo Gonçalves de Araújo. CPF nº 004.935.198-23.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte autora para que os depósitos posteriores sejam feitos diretamente na conta informada na petição de ID n.98791268. Expeça-se ofício ao empregador do executado (Superintendência de Gestão de Pessoas - SEGEP), informando que os depósitos futuros deverão ser realizados diretamente na conta da parte Intime-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 11:39
Outras Decisões
26/11/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:14
Publicação
09/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001612-98.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 98341390, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:34
Documento (Certidão)
08/11/2023, 12:30
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:53
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:11
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 11:16
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:15
Publicação
31/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DECISÃO I – RELATÓRIO DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL - ME, qualificado no processo, apresentou embargos de declaração contra a decisão de ID n. 93092799, manifestando-se contra a redução do percentual de penhora de salário nos vencimentos do executado e, também, irresignado com a determinação do juízo no sentido de readequar os descontos ao novo percentual desde o deferimento da medida. Requereu reanálise da decisão proferida. Intimada, a parte executada apresentou manifestação alegando que as alegações do exequente não perfazem hipótese de embargos de declaração e, portanto, pugnando pela rejeição destes. É a síntese necessária. II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios ofertados são claramente improcedentes. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). A decisão proferida possui fundamento perfeitamente adequado à sistemática processual, apresentando com clareza as razões e arguições com base nos quais chegou o Juízo à conclusão da decisão. Os embargos declaratórios não se destinam a prestar esclarecimentos à parte insatisfeita com o desfecho da questão analisada e tampouco a retificar fundamentação de decisão proferida de maneira escorreita. Se a parte embargante está irresignada com a decisão proferida e pretende alterar o desfecho do feito, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante a instância superior, pelos meios legais próprios. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados por DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL - ME, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:14
Publicação
04/08/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001612-98.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:02
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:16
Publicação
11/07/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DECISÃO Visto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme petição ID 82962274, a parte ré alega: a) nulidade da execução em face da pessoa física, vez que a execução deveria correr contra a pessoa jurídica ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.221.626/0001-07; b) excesso de execução; c) impenhorabilidade salarial; d) subsidiariamente, redução do montante da penhora salaria. Em relação à execução, não há que se falar em autonomia e criação de pessoa jurídica de ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.221.626/0001-07. Nem todas os cadastros que figuram no CNPJ são relativas à pessoas jurídicas, não havendo a previsão de pessoa jurídica autônoma no rol do art. 44 do CC. No caso, não há nem que se falar em responsabilidade solidária, mas sim direta e imediata do réu. A criação de um CNPJ decorre simplesmente de controle financeiro e tributário decorrente da imposição do art. 22-A da Lei 9.504/1997, não havendo formação de autonomia jurídica e patrimonial, conforme a própria redação do dispositivo (Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ). Dessa forma, improcedente a alegação. Da mesma forma, não se verificou de plano o alegado excesso de penhora, tratando-se de atualização do débito do ID 79237199 - Pág. 3. Em relação à questão da penhorabilidade salarial, já foi assentado na jurisprudência a possibilidade de penhora salarial para pagamento de dívidas quando esgotados outros meios e desde que não haja prejuízo à dignidade do devedor. Dessa forma, é possível em um primeiro momento a penhorabilidade salarial, devendo ser calibrado o quantum de forma a não tornar inviável o atendimento das necessidades básicas do devedor. No caso concreto, verifica-se que o devedor possui um rendimento bruto de R$ 17.296,75, e líquido de R$ 4.699,98 após descontos legais, penhoras, pensão e outros. Dessa forma, verifica-se uma excessiva invasão patrimonial, devendo ser readequada Posto isso, encaminhe-se novo ofício para a fonte pagadora (ID 81746124) para readequar o valor de descontos para 10% da base de cálculo para fins de imposto de renda, com readequação do limite de desconto desde o início no montante de R$ 175.135,73. Porto Velho, 10 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:54
Outras Decisões
10/07/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:08
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:47
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:15
Publicação
17/11/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 21:35
Outras Decisões
15/11/2022, 21:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 12:09
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:46
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:53
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:53
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:55
Publicação
24/08/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 21:33
Documento (Certidão)
22/08/2022, 21:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 02:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 02:43
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 10:57
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:05
Publicação
18/07/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:10
Publicação
07/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:44
Decurso de Prazo
21/02/2022, 17:58
Decurso de Prazo
21/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:21
Publicação
27/12/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2021, 09:45
Documento (Certidão)
16/07/2021, 12:02
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:08
Publicação
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:57
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:46
Publicação
03/03/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001612-98.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a)
EXECUTADO: EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)