Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a)
REU: ERASMO JUNIOR VIZILATO - RO8193 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Considerando a petição de ID124431601, fica a parte AUTORA novamente intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:22
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a)
REU: ERASMO JUNIOR VIZILATO - RO8193 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:15
Mandado
29/05/2025, 17:47
Mandado
23/05/2025, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:00
Publicação
23/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias,.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:52
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:14
Publicação
09/05/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 02380664285, RUA DA LINHA 644 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Monitória Vistos; 1- Em consulta no SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, foram localizadas informações quanto ao endereço da parte requerida, conforme minuta em anexo. 2- Desta forma, intime-se o autor tomar ciência, efetuar diligências e promover a citação. No prazo de: 10 dias. 3- Caso seja declinado novo endereço e pleiteado, proceda-se com os atos necessários para citar a parte requerida, bem como atualizar o novo endereço no cadastro nos autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Jaru, segunda-feira, 5 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:21
Outras Decisões
05/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:27
Publicação
18/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:43
Publicação
07/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:07
Mandado
28/02/2025, 13:24
Mandado
20/01/2025, 09:09
Mandado
20/01/2025, 07:55
Mandado
20/01/2025, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:29
Mandado
29/11/2024, 09:51
Mandado
30/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:31
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:04
Mandado
25/09/2024, 10:19
Mandado
27/08/2024, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 05:35
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:35
Publicação
12/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, RUA DA LINHA 644 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006289-26.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- Em consulta aos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram localizadas informações quanto ao endereço da parte executada, conforme minutas em anexo. 2- Desta forma, intime-se a parte exequente para tomar ciência e promover a citação, no prazo de 05 dias. 3- Caso seja pleiteado, proceda-se com os atos necessários para citação. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:50
Outras Decisões
11/07/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:11
Publicação
22/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 12:23
Publicação
16/05/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:43
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:18
Mandado
04/05/2024, 09:38
Mandado
17/04/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 10:52
Publicação
16/04/2024, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006289-26.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- A parte autora pleiteou a citação por meio do aplicativo WhastApp e indicou o número de contado da parte requerida. O STJ entendeu sobre a possibilidade deste meio de citação: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. CITAÇÃO DO RÉU POR APLICATIVOS DE MENSAGENS WHATSAPP. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 8º E 926 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO À LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO EFETIVADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE SE INVESTIGAR SE O ATO VICIADO ATINGIU PERFEITAMENTE O SEU OBJETIVO E FINALIDADE, QUE É DAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA AO RÉU A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DAS FORMAS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE. 1. (...). 11. O núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz. 12. A partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 13. Na hipótese em exame, o acórdão recorrido limitou-se a declarar a nulidade da citação efetivada pelo WhatsApp apenas ao fundamento de que não há base legal para a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens, sem perquirir, contudo, se o referido ato, a despeito do seu inquestionável vício de forma, porventura atingiu seu objetivo.14. É preciso registrar, ademais, que se alega no recurso especial que existiriam inúmeros elementos fático-probatórios, aptos a, em princípio, demonstrar a validade do ato citatório, alegadamente realizado durante a pandemia causada pelo coronavírus, a saber: certificação prévia de que o titular do número vinculado ao aplicativo seria o citando; confirmação de recebimento do citando; ausência de arguição de prejuízo pelo réu; e comparecimento espontâneo e tempestivo do réu, inclusive com a interposição de recurso em face da decisão concessiva dos alimentos provisórios. 15. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para reconhecer a existência de defeito na citação efetivada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, mas também reconhecer a possibilidade de convalidação da nulidade se porventura o ato de ciência inequívoca acerca da existência da ação houver sido atingido, determinando-se, em razão disso, que o agravo de instrumento interposto pela recorrente seja rejulgado à luz da fundamentação, como entender de direito. (REsp n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023.) Com efeito, deverá ser procedida a citação por WhatsApp, por meio do número indicado na petição de ID 103922123, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. 2- Feita a citação e apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para réplica, em 15 dias úteis. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de abril de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 20:42
Outras Decisões
11/04/2024, 20:42
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:24
Publicação
03/04/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006289-26.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:14
Mandado
25/03/2024, 11:18
Mandado
04/03/2024, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 05:34
Publicação
04/03/2024, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, RUA DA LINHA 644 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006289-26.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; Cite-se o requerido para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” Não sendo apresentado embargos pelo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. Lembre-se a Escrivania que sempre deverá atualizar os cadastros do PJE, conforme as informações consignadas nas certidões dos Oficiais de Justiça. Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 238 do Código de Processo Civil. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA, devendo ser instruída com cópia da peça inaugural, onde estão todos os dados da parte requerida. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 1 de março de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:59
Outras Decisões
01/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:09
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 14:23
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:14
Publicação
07/11/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 02380664285, RUA DA LINHA 644 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006289-26.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). 2- Após, comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte requerida para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” 3- Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. 4- Não sendo apresentado embargos pelo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA. A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Código: 23071908383224200000089726519. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito