Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0811234-54.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: WERBER JORDANO SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte credora requereu o pagamento superpreferencial e a reconsideração da decisão de id. 21825151 (Id. 22826228). Na referida decisão foi indeferido o pedido de pagamento superpreferencial, vez que os autos principais nº 0006622-63.2010.8.22.0000 estão em fase de atualização de valores para quitação, conforme certificado pela COGESP no id. 21741448. Assim, para evitar pagamento em duplicidade, nada a reconsiderar acerca da referida decisão. Aguarde-se a quitação dos autos principais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Após, arquive-se. Porto Velho, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente