CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA SALDANHA VIEIRA
OAB/RO 3587·CPF·Representa: Autor
VANESSA SALDANHA VIEIRA
OAB/RO 3587·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Definitivo
04/03/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:25
Publicação
04/03/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002813-74.2023.8.22.0004 Classe Dúvida Assunto Desmembramento Requerente SANDRA APARECIDA DE MELO, CPF nº 48204021453, LACERDA FRANCO 115, APTO 93 CAMBUCI - 01536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Requerido(a) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CNPJ nº 05911086000128, AV. DANIEL COMBONI s/n UNIÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Não há óbice ao deferimento do pedido de desistência de ID n. 95581085, motivo pelo qual HOMOLOGO-O, e, via de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Sem honorários de sucumbência. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ausência de controvérsia quanto ao objeto da ação, caracterizando preclusão lógica, cabendo a aplicação do art. 1.000 do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Intimem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 1 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002813-74.2023.8.22.0004 Classe Dúvida Assunto Desmembramento Requerente SANDRA APARECIDA DE MELO, CPF nº 48204021453, LACERDA FRANCO 115, APTO 93 CAMBUCI - 01536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Requerido(a) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CNPJ nº 05911086000128, AV. DANIEL COMBONI s/n UNIÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Não há óbice ao deferimento do pedido de desistência de ID n. 95581085, motivo pelo qual HOMOLOGO-O, e, via de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Sem honorários de sucumbência. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ausência de controvérsia quanto ao objeto da ação, caracterizando preclusão lógica, cabendo a aplicação do art. 1.000 do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Intimem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 1 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:15
Outras Decisões
01/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:33
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:16
Publicação
20/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002813-74.2023.8.22.0004 Classe Dúvida Assunto Desmembramento Requerente SANDRA APARECIDA DE MELO, CPF nº 48204021453, LACERDA FRANCO 115, APTO 93 CAMBUCI - 01536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Requerido(a) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CNPJ nº 05911086000128, AV. DANIEL COMBONI s/n UNIÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Diante do peticionado no ID n. 96315817, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Serve a presente de OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:29
Outras Decisões
19/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:55
Petição (Parecer)
25/08/2023, 15:01
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:32
Publicação
18/07/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002813-74.2023.8.22.0004 Classe Dúvida Assunto Desmembramento Requerente SANDRA APARECIDA DE MELO, CPF nº 48204021453, LACERDA FRANCO 115, APTO 93 CAMBUCI - 01536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Requerido(a) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CNPJ nº 05911086000128, AV. DANIEL COMBONI s/n UNIÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Nos termos do art. 200 da LRP, remeto os autos ao Ministério Público para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Encaminhem-se os autos. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002813-74.2023.8.22.0004 Classe Dúvida Assunto Desmembramento Requerente SANDRA APARECIDA DE MELO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CNPJ nº 05911086000128 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Com arrimo no artigo 144, IV, do CPC, declaro-me impedida para julgamento do feito. Comunique-se ao Tribunal de Justiça, enviando o expediente ao Conselho da Magistratura. No mais, o artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais determina que: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. Deste modo, considerando que o substituto automático desta Magistrada igualmente possui competência cível, promova-se a redistribuição do feito à 2ª Vara Cível. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito