Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0803405-56.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: ZELINDA SALETE BERLANDA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de quitação. A parte credora anuiu (id. 23066995), ao passo que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON requer que seja tornado sem efeito a mudança da data de apresentação, mantendo este precatório para pagamento no exercício de 2024 e após deve ser conferido novo prazo para manifestação sobre os cálculos. Esclareço que a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabelece o momento de apresentação do precatório como o "recebimento do ofício precatório perante o tribunal ao qual se vincula o juízo da execução."(art. 2º, VII). Supracitado normativo indica que "no caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas" (art. 7º). Por sua vez, em julho de 2023 o CNJ realizou inspeção neste Tribunal de Justiça e determinou no subitem 5.4.21: Outra falha identificada quanto a esta data, é que a Coordenadoria Geral de Precatórios do TJRO, adota como data de apresentação, aquela em que o servidor “analisa e aceita” a requisição e não a data efetiva de protocolo no tribunal (com assinatura do magistrado de origem), esse procedimento afronta as regras constitucionais e normativos do Conselho Nacional de Justiça. [sic] É extremamente necessário e urgente que o TJRO adote como data de apresentação aquela do protocolo no tribunal do magistrado. Em atendimento à determinação supracitada, este Tribunal passou a organizar a lista de precatórios observando a data da assinatura do juiz da execução no ofício requisitório. Estes autos, como se infere no id. 15417010 foi requisitado em 31/03/2022 ainda que o recebimento pela COGESP tenha ocorrido apenas em 26/04/2022. Assim, em atendimento ao CNJ, este precatório passou a ser devido para o orçamento de 2023, o que justifica a alteração do orçamento inscrito. Por fim, considerando que o ente devedor deveria, no lapso temporal concedido, impugnar os cálculos, mas não o fez, cumpra-se a decisão de id. 23070115 e liquide-se o feito. Intimem-se para ciência. Porto Velho, 21 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO