Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008979-37.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: SALAPATA INSTALACOES ELETRICA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
Trata-se de manifestação do exequente que reitera pedido de penhora sobre o faturamento da empresa SALAPATA INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, nos termos do id 136229745. Entretanto, observa-se que o mesmo pedido já foi expressamente analisado e indeferido mediante decisão exarada no id 133787950. O exequente, nesta oportunidade, limita-se a replicar os fundamentos e requerimentos anteriormente apresentados, sem trazer aos autos novos indícios, fatos ou elementos que justifiquem a reconsideração do pedido. Cumpre ressaltar, ainda, que não foi demonstrado o cumprimento da ordem prevista no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), que determina ao exequente o apontamento de bens a serem penhorados, salvo exceção devidamente fundamentada, o que não ocorreu. Em face do reiterado pedido e da ausência de fatos novos aptos a modificar o entendimento já assentado, INDEFIRO novamente o requerimento formulado no id 136229745, referente à penhora sobre o faturamento da empresa executada, nos termos já expostos na decisão precedente. Diga a exequente em termos válidos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, data certificada. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito