Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIO LIRA DE QUEIROZ ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: MARIA VANDERLEIA SANTANA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes.(ID 102217829 - Pág. 1 ) Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7047665-95.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Pagamento Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIO LIRA DE QUEIROZ ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: MARIA VANDERLEIA SANTANA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes.(ID 102217829 - Pág. 1 ) Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7047665-95.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Pagamento Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/03/2024, 14:20
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:23
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:39
Publicação
20/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047665-95.2023.8.22.0001.
AUTOR: FABIO LIRA DE QUEIROZ Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO MARTINS - RO3215
REU: MARIA VANDERLEIA SANTANA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:50
Documento (Certidão)
30/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2023, 14:56
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:11
Publicação
03/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO LIRA DE QUEIROZ ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215
REU: MARIA VANDERLEIA SANTANA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. O autor recolheu apenas 1% das custas iniciais (ID 94018426), devendo comprovar o recolhimento de mais 1% ante a não designação de audiência de conciliação em ações monitórias (art. 12, I, Lei Estadual 3.896/2016). Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais (2%). Sendo recolhidas, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. 02. Nos termos dos arts. 700 e 701 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7047665-95.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Pagamento cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 12.745,22 e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de mencionado na inicial. 03. Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 04. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Sendo apresentado embargos no prazo legal, o cartório deverá providenciar a intimação da parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702, §5º, CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos arts. 702, §8º e seguintes, do CPC. 05.. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 06. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito