Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000781-96.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: ADEMIR JOSE PEREIRA, AVENIDA DOS MIGRANTES 1279 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: VERIDIANE RAMOS DIAS, CPF nº 00377566217, RUA PIAUÍ s/n, PRÓXIMO SERRALHEIRA BRUTOS DA FERRAGEM CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000781-96.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: ADEMIR JOSE PEREIRA, AVENIDA DOS MIGRANTES 1279 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: VERIDIANE RAMOS DIAS, CPF nº 00377566217, RUA PIAUÍ s/n, PRÓXIMO SERRALHEIRA BRUTOS DA FERRAGEM CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000781-96.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: ADEMIR JOSE PEREIRA, AVENIDA DOS MIGRANTES 1279 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: VERIDIANE RAMOS DIAS, CPF nº 00377566217, RUA PIAUÍ s/n, PRÓXIMO SERRALHEIRA BRUTOS DA FERRAGEM CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para proceder com os cálculos do crédito, a contadoria judicial comunicou que necessita de algumas informações do exequente (ID 100051141). É necessário que ele traga aos autos os comprovantes dos pagamentos das faturas de energia e água, conforme foi mencionado na petição ID 95656053, bem como especifique qual foi o dia que as chaves da casa foram entregues ao proprietário do imóvel. Desse modo, prazo de 05 (cinco) dias, para o credor adotar as providências mencionadas acima.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se. Serve o presente despacho de mandado. Autorizo intimar o exequente por WhastApp: (69) 99911-6199. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000781-96.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: ADEMIR JOSE PEREIRA, AVENIDA DOS MIGRANTES 1279 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: VERIDIANE RAMOS DIAS, CPF nº 00377566217, RUA MARIA ÉLITA 2536 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Cuida-se de pedido cumprimento de sentença de acordo homologado em juízo (ID 87748704). À contadoria para atualização do crédito. Após, façam os conclusos para penhora online. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito