Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADOS: ALAIR RODRIGUES DE MORAIS, MARIA DE LOURDES DE MORAIS ADVOGADOS DOS
EMBARGADOS: ANA PAULA MORAIS DA ROSA, OAB nº AC3217, MARLI TERESA MUNARINI, OAB nº RO2297 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000159-71.2012.8.22.0021
Trata-se de embargos à execução oposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de MARIA DE LOURDES DE MORAIS. Após longa discussão nestes autos, as partes concordaram com o valores apresentados pela contadoria judicial (ID 91861573). Diante disso, HOMOLOGO o valor de R$188.099,37 (Cento e oitenta e oito mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DETERMINO o prosseguimento da execução. JULGO EXTINTO os presentes embargos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Isento e custas e honorários. Encaminhe-se cópia desta decisão para os autos principais n. 0010243-10.2007.8.22.0021, com urgência. Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Encaminhe-se cópia desta decisão para os autos principais n. 0010243-10.2007.8.22.0021, com urgência. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito