Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003658-34.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: SONIA REGINA DE MELO ARAUJO, KM 44,, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VICINAL 26 - 69370-000 - SÃO LUIZ - RORAIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE VICTOR SOARES BARROSO, OAB nº RO13719 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 114102772) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01558303-8, Saldo: R$ 140,96, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01558317-8, Saldo: R$ 10,11, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01558302-0, Saldo: R$ 86,87, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01558318-6, Saldo: R$ 2.989,57. CONTA DE DESTINO: destinatário SONIA REGINA DE MELO ARAUJO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3421, Nº da Conta: 22538-5, Valor: R$ 140,96, SONIA REGINA DE MELO ARAUJO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3421, Nº da Conta: 22538-5, Valor: R$ 10,11, SONIA REGINA DE MELO ARAUJO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3421, Nº da Conta: 22538-5, Valor: R$ 86,87, SONIA REGINA DE MELO ARAUJO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3421, Nº da Conta: 22538-5, Valor: R$ 2.989,57 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 28/11/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem