Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANTONIO REIS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007076-68.2017.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:21/06/2017
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado requereu autorização judicial a alguns documentos para que possa dar andamento à sua análise. Assim, DEFIRO a expedição de ofício, autorizando o 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Ariquemes a fornecer, diretamente ao perito, acesso aos cartões de assinaturas do autor, na forma requerida (ID 103975193). Por economia e celeridade processual, via desta Decisão SERVIRÁ de OFÍCIO, cabendo à parte interessada imprimi-la e apresentá-la no órgão/instituição supracitada, dentro do prazo de validade de 30 dias. Anote-se que compete ao interessado instruir o presente ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação do autor e/ou documento questionado. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas e qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Ariquemes, 23 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:09
Outras Decisões
23/04/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 16:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:16
Publicação
04/03/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO REIS SANTOS, AVENIDA AFONSO GAGO 2072 SETOR 01 - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
RÉU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007076-68.2017.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:21/06/2017
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado requereu autorização judicial a alguns documentos para que possa dar andamento à sua análise. Assim, DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a Junta Comercial de Rondônia e os Cartórios de Ofício da cidade de Rio Crespo a fornecerem, diretamente ao perito, acesso aos cartões de assinaturas do autor, bem como acesso ao documento questionado original, na forma requerida (ID 102109814). Por economia e celeridade processual, via desta Decisão SERVIRÁ de OFÍCIO, cabendo à parte interessada imprimi-la e apresentá-la no órgão/instituição supracitada, dentro do prazo de validade de 30 dias. Anote-se que compete ao interessado instruir o presente ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação do autor e/ou documento questionado. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas e qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Ariquemes, 1º de março de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:43
Outras Decisões
01/03/2024, 18:43
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:10
Mandado
16/01/2024, 12:09
Mandado
23/11/2023, 12:11
Mandado
23/11/2023, 12:10
Mandado (competência exclusiva)
23/11/2023, 12:07
Mandado
23/11/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:43
Publicação
30/10/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO REIS SANTOS, AVENIDA AFONSO GAGO 2072 SETOR 01 - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
RÉU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007076-68.2017.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:21/06/2017
Vistos. Diante do retorno dos autos para prosseguimento do feito, considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica, bem como tendo em vista garantia de pagamento dos honorários periciais (ID 75471326), INTIME-SE novamente o perito nomeado nestes autos, nos termos dos itens "1.5" e seguintes da decisão ID 56753093. Informada a data, local e hora da perícia, INTIME-SE O EMBARGANTE para, querendo, comparecer à perícia. Advirto que o não comparecimento injustificado acarretará preclusão da prova pretendida. CUMPRA-SE. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 27 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:55
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 03:37
Publicação
25/09/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7007076-68.2017.8.22.0002.
EMBARGANTE: ANTONIO REIS SANTOS
EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:27
Recebimento
22/09/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antônio Reis Santos Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 05/04/2023 DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Embargos à execução. Ilegitimidade da parte. Prova pericial. Intimação. Ausência. Cerceamento de defesa. Nulidade. 1 – A ausência de intimação da parte autora para a realização de exame pericial grafotécnico configura flagrante cerceamento de defesa, notadamente quando essencial para o deslinde da controvérsia. 2 – Preliminar de nulidade acolhida.
Notificação - 7007076-68.2017.8.22.0002 Apelação Origem: 7007076-68.2017.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível
26/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 19:20
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:34
Publicação
26/10/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:29
Improcedência
25/10/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 19:17
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 04:34
Outras Decisões
07/04/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 09:51
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:37
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 07:52
Publicação
21/12/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 15:13
Outras Decisões
18/12/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 18:14
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:02
Decurso de Prazo
26/05/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:01
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:05
Publicação
20/04/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 08:20
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:24
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:30
Decurso de Prazo
11/01/2021, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 14:55
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:36
Publicação
13/11/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:56
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:52
Publicação
19/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))