Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7000624-35.2024.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: JAIRO TEIXEIRA GABRIEL, CPF nº 51872587968, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 463 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte requerente desistiu do processo, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Desnecessária se faz a anuência do requerido em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Portanto, acolho o pedido de desistência.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, a fim de que surtam os jurídicos e legais daí decorrentes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Sem custas, nos termos do art. 8º, III da lei nº 3.896/2016. Sem honorários advocatícios. Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. Publicação e registros automáticos. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé- RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito