Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: REGINALDO DA SILVA SANTOS, RUA PRESBITERO JOSE VIANA 2231, B FUNDOS CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de
REU: REGINALDO DA SILVA SANTOS, ambas as partes já qualificadas nos autos. O feito encontrava-se tramitando regularmente, quando então sobreveio petição da parte demandante manifestando o desejo de desistência da ação (ID: 103097364). É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 200 do Código de Processo Civil que ‘’Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de Direitos Processuais.’’ No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Posto isso, em consentâneo com o parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte Requerente e, via de consequência JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do mesmo códex. Isento de custas nos termos do art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.896/2016 (Regimento de Custas Judiciais). Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquiva-se, promovendo-se as baixas no sistema. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000775-98.2024.8.22.0022 CLASSE: Monitória
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Intime-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé-RO, 23 de março de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito