Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
THAMYRES GONCALVES DE BARROS
OAB/RO 11746·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 15:07
Publicação
02/07/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 09:08
Documento
30/04/2026, 03:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 08:26
Publicação
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:19
Outras Decisões
29/01/2026, 08:19
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:00
Documento
07/11/2025, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 16:00
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:18
Publicação
01/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 DESPACHO Verifico que a decisão de ID n. 11361766 padece de erro procedimental, vez que o executado já foi devidamente citado, conforme se comprova no Id. 86034055. Tratando-se de decisão interlocutória ainda não preclusa, é plenamente possível a sua revisão e revogação, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, VI), de modo a assegurar a regularidade procedimental, a efetividade e a duração razoável do processo. A constatação do equívoco procedimental impõem a revisão do ato decisório, medida que pode ser adotada enquanto não operada a preclusão. Ademais, constatada a necessidade de regularização da representação processual da parte executada, impõe-se sua intimação pessoal para constituir novo patrono em prazo razoável, sob pena das consequências legais (CPC, art. 76, §§ 1º e 2º, II). Ressalte-se que o contraditório e a ampla defesa permanecem preservados, assegurando-se ciência e oportunidade de regularização (CPC, art. 10).
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005802-36.2022.8.22.0021
Diante do exposto, revogo, por erro procedimental, a decisão de ID n. 11361766. Determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 219 do CPC, constitua novo patrono, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 2º, II, do CPC, com prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para o que couber. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: a) Providencie-se a intimação pessoal do executado para regularização da representação (CPC, art. 76, § 1º). b) As demais intimações realizem-se via DJe, se for o caso. c) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 29 de agosto de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:23
Outras Decisões
29/08/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:20
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:11
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:36
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:24
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:00
Publicação
03/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005802-36.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, apresente memorial de cálculo atualizado, bem como tendo, em vista o pedido de Id.110953622, apresente o endereçamento da empresa onde pretende a penhora de eventuais ativos em nome do requerido. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 2 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 19:36
Outras Decisões
02/04/2025, 19:35
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:22
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:17
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 18:38
Documento (Certidão)
03/12/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:21
Publicação
12/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 DESPACHO Tendo em vista as diligências infrutíferas na localização da (s) parte (s) executada (s),
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005802-36.2022.8.22.0021 cite-se via edital, observando o rito processual. Desta forma, DEFIRO o pedido de citação por edital. Cite-se o (s) Requerido (s), por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias (arts. 256 e 257, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). Dê-se vista oportunamente. Com a manifestação, venham os autos conclusos para despacho. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda-se a citação por edital do (s) executado (s). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). Dê-se vista oportunamente. 3. Com a manifestação, venham os autos conclusos para despacho. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:39
Outras Decisões
11/11/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 16:25
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:19
Publicação
19/08/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. Ademais, promovi consulta junto ao INFOJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, restando frutífera, conforme tela em anexo. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, o feito tramitará em segredo de justiça. Informo ainda, que não foi possível realizar pesquisa por meio do sistema RENAJUD, pois se encontra indisponível no momento. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Libere-se o sigilo para a parte interessada. 3) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 16 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR, CPF nº 15401286449, AC BURITIS 2399, RUA ALVORADA DO OESTE, N 2399 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:00
Outras Decisões
16/08/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:37
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:09
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:28
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:02
Publicação
15/07/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 12 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:04
Outras Decisões
12/07/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:45
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:11
Publicação
07/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:00
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:04
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/05/2024, 18:50
Publicação
04/04/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
REU: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO REQUERIDO Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença ID 102355057, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:56
Trânsito em julgado
27/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:21
Publicação
04/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO
REU: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 S E N T E N Ç A
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005802-36.2022.8.22.0021
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASILem face de JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR, na qual afirma ser credor da demandada, cuja obrigação é representada por prova escrita. Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento. Citado, o réu opôs embargos à monitoria (87011705), oportunidade em que reconheceu o débito e alegou excesso de execução, juntou demonstrativo de cálculo a fim de sustentar alegação de excesso. Postulou a concessão da gratuidade da justiça ao fundamento de que passa por dificuldades financeiras. A embargada apresentou impugnação aos embargos, pugnando pela sua total improcedência. É o relatório. Decido. Inicialmente, convém destacar que o embargante não impugna a cláusula de vencimento antecipado prevista no contrato, bem como não contesta sua assinatura em documento extrajudicial enviado e por ele recebido (id. 84548665), o qual trata sobre o status de inadimplência e da possibilidade de vencimento antecipado. Quanto ao excesso da execução alegado pelo devedor, após analisar o demonstrativo apresentado por ele sob id. 87011710, observo que a diferença se deve aos pagamentos feitos administrativamente junto ao credor, ocorridos após o ajuizamento da presente demanda. No entanto, tal fato não impede a procedência da ação monitória, sendo prudente a sua compensação em sede de liquidação de sentença, uma vez que, caso os pagamentos tenham de fato ocorrido, é imperativo o reconhecimento desse instituto previsto no art. 368 do Código Civil a fim de consagrar os princípios da utilidade, celeridade, economia processual, bem como impedir o enriquecimento sem causa. Neste sentido: STJ.RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE DEFESA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cuida-se, na origem, de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual o réu alega a ocorrência de compensação de dívidas. 2. A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual. Precedentes. 3. Hipótese em que o réu defende o não pagamento da dívida cobrada pelo autor com base em compensação de dívidas, sem, contudo, formular pedido de cobrança de eventual diferença de valores compensados. O acórdão recorrido entendeu que a alegação de compensação se deu na via inadequada, pois somente poderia ser feita em ação reconvencional. 4. Não é razoável exigir o ajuizamento de ação reconvencional para a análise de eventual compensação de créditos, devendo-se prestigiar a utilidade, a celeridade e economia processuais, bem como obstar enriquecimento sem causa. 5. O Novo Código de Processo Civil no seu art. 343, atento aos princípios da economia e da celeridade processual, adotou a concentração das respostas do réu, facultando a propositura da reconvenção na própria contestação. 6. Recurso especial provido para que o tribunal local proceda a novo julgamento da apelação, analisando o tema da compensação como entender de direito. (REsp 1524730/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015). No mais, observo que o embargante não trouxe nenhuma alegação ou prova que impeça o prosseguimento do procedimento executório. Desta feita, o réu/embargante não comprovou a existência de fato justificativo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado, o que lhe foi imposto por força do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Os documentos que instruem a inicial sem força executiva, por sua vez, confirmam suficientemente a obrigação e o crédito objeto do pedido monitório, inexistindo elementos capazes de infirmá-los. Assim, diante da apresentação de prova escrita, aliada à ausência de provas de que o débito foi integralmente quitado, só resta concluir que o réu/embargante está inadimplente. Quanto ao pedido da gratuidade de justiça, os documentos juntados pelo embargante não são capazes de preencher os pressupostos aptos a ensejar a concessão da gratuidade da justiça. Isso porque o embargante apenas anexou aos autos laudo médico que atésta patologia (id. 870111708), declaração de hipossuficiência (87011709) e certidão de aposentadoria. Portanto, não há prova robusta quando a condição de hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro a gratuidade da justiça. Assim, os pedidos formulados em sede de embargos à monitória não merecem ser acolhidos, apenas sendo consignada a possibilidade da compensação entre os valores eventualmente pagos, os quais deverão ser deduzidos no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I e art. 702, §8º do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR contra BANCO DO BRASIL e JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, para o fim de constituir em favor da parte autora título executivo judicial, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contado a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento.. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 701, caput do CPC. Após, intime-se o executado, através de ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º). Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Devendo observar a compensação entre os valores efetivamente pagos. Ressalte-se que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. 3 de março de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 10:11
Procedência
03/03/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 11:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:11
Publicação
05/04/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Processo: 7005802-36.2022.8.22.0021.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOSE DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a)
REU: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se nos autos sobre os embargos à monitória apresentados. Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: MONITÓRIA (40)