Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001325-77.2020.8.22.0008.
EXEQUENTE: NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328 Polo Passivo: VALDIR CINTA LARGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: NELSON BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo oriundo de….., autorizo o levantamento da referida quantia pelo advogado constituído com poderes. In casu, verifico a indicação de conta bancária pela parte autora, razão pela qual, expedi em favor na parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial vinculada. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e a conta destino: Credor: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA; CPF: 900.326.832-00; Banco SICOOB - 756– Agência: 3271, conta corrente: 7673-2. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se via DJE. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito