Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003505-95.2022.8.22.0008.
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374 Polo Passivo: ROGERIO HAMILTON RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ESPIGAO DO OESTE LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Não havendo notícias acerca de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, fulcrado no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, independentemente de nova decisão. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, §3º do CPC). Intime-se, via DJe. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito