UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333·CPF·Representa: Autor
VILMA BARRETO MONARIN
OAB/RO 4138·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333·CPF·Representa: Réu
VILMA BARRETO MONARIN
OAB/RO 4138·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/05/2024, 12:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/04/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:19
Publicação
16/04/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES Advogado/Requerente: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138
Requerido: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Requerido: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B DECISÃO Os pleitos da Autora foram julgados procedentes em primeiro (Num. 46289526 - Pág. 1 a 12) e segundo graus (Num. 102380221 - Pág. 1 a 7), cujas decisões foram reformadas em grau recursal, no STJ (acórdão juntado no ID 102380405 p. 1 a 12). CPE: ALTERE-SE para fase de cumprimento de sentença: São dois pedidos à apreciação - Num. 102772270 - Pág. 1-2 e Num. 102771184 - Pág. 1-2: 1) Num. 102772270 - Pág. 1-2: os pedidos logo de DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES foram rejeitados. Logo a Autora tem de devolver à UNIMED o que ainda não utilizou. Quanto aos medicamentos e insumos já utilizados por DEBORA MARIA (paciente), por óbvio, que não se falar em restituição ou devolução. Prazo: 15 dias. 2) Num. 102771184 - Pág. 1-2: quanto aos honorários e custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002683-71.2020.8.22.0010 DEFIRO Assistência Judiciária Gratuita em favor de DEBORA MARIA, haja visto o contracheque trazido no Num. 103549760 - Pág. 1-2. Aguarde-se cumprimento. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 10 de abril de 2024., 09:03 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES Advogado/Requerente: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138
Requerido: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Requerido: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B DECISÃO Os pleitos da Autora foram julgados procedentes em primeiro (Num. 46289526 - Pág. 1 a 12) e segundo graus (Num. 102380221 - Pág. 1 a 7), cujas decisões foram reformadas em grau recursal, no STJ (acórdão juntado no ID 102380405 p. 1 a 12). CPE: ALTERE-SE para fase de cumprimento de sentença: São dois pedidos à apreciação - Num. 102772270 - Pág. 1-2 e Num. 102771184 - Pág. 1-2: 1) Num. 102772270 - Pág. 1-2: os pedidos logo de DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES foram rejeitados. Logo a Autora tem de devolver à UNIMED o que ainda não utilizou. Quanto aos medicamentos e insumos já utilizados por DEBORA MARIA (paciente), por óbvio, que não se falar em restituição ou devolução. Prazo: 15 dias. 2) Num. 102771184 - Pág. 1-2: quanto aos honorários e custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002683-71.2020.8.22.0010 DEFIRO Assistência Judiciária Gratuita em favor de DEBORA MARIA, haja visto o contracheque trazido no Num. 103549760 - Pág. 1-2. Aguarde-se cumprimento. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 10 de abril de 2024., 09:03 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:03
Outras Decisões
10/04/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:15
Publicação
07/03/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002683-71.2020.8.22.0010.
AUTOR: DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES Advogado do(a)
AUTOR: VILMA BARRETO MONARIN - RO4138
REU: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:01
Recebimento
06/03/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002683-71.2020.8.22.0010.
APELANTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A Polo Passivo: DEBORA MARIA BRESSIANINI FERNANDES ADVOGADO DO
APELADO: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO
Vistos. Considerando os trânsito em julgado conforme certidão de ID Num. 22789265 - Pág. 16, remetam-se os autos à origem para providências necessárias. Cumpra-se. Porto velho, 29 de fevereiro de 2024 Desembargador Alexandre Miguel Relator
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002683-71.2020.8.22.0010.
Recorrente: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Recorrida: Débora Maria Bressianini Fernandes Advogada: Vilma Barreto da Silva Munarin (OAB/RO 4138) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interposto em 03/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 3 de agosto de 2021. Bel. João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU
Intimação - - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7002683-71.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
04/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Apelada: Débora Maria Bressianini Fernandes Advogada: Vilma Barreto da Silva Munarin (OAB/RO 4138) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 22/10/2020 Redistribuído por Prevenção em 31/12/2020 “PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Cerceamento defesa e ausência de fundamentação. Preliminares afastadas. Plano de saúde. Diabetes mellitus tipo de difícil controle. Sistema integrado de bomba de insulina com monitoramento contínuo da glicose intersticial. Negativa de cobertura. Indevida. Recurso não provido. Não configura cerceamento de defesa o julgamento devidamente fundamentado sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados nos autos, devendo se ater aqueles que influenciam no julgado, ou seja, quando o mesmo discorre suficientemente sobre o motivo pelo qual acolheu ou rejeitou os pedidos iniciais. O fato do tratamento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, por si só, não desobriga a operadora a fornecer cobertura para sua realização. Havendo expressa indicação médica para realização do tratamento, mostra-se desarrazoada a negativa de cobertura, devendo ser considerada abusiva.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 02 de junho de 2021 – por videoconferência 7002683-71.2020.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7002683-71.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível