Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000975-44.2024.8.22.0010.
EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 Polo Passivo: CLEONI GUMS MATOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) FABIO DOMINGOS PLINA brasileiro, estado civil e profissão ignorados CPF n.º 025.639.182-XX Em local desconhecido e incerto DECISÃO DETERMINANDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITAL, NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários 1) Tentadas diligências, para buscas de endereço, houve êxito em saber o local de residência do executado. Porém, como se ausenta durante a madrugada para trabalhar, não é localizado. Não há outras informações disponíveis. 2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido do ID: 128122532. 2.1) O exequente deverá comprovar a publicação dos editais e recolher o necessário para tanto (art. 2.º, §1.º, inciso I, da Lei Estadual nº 3.896/2016). 2.2) CITE-SE e INTIME-SE o executado, por EDITAL, nos termos da decisão do ID: 102360162. 3 - Transcorridos todos prazos sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa do requerido como Curadora Especial. Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 4 - Após manifestação da Defensoria Pública, ciência ao autor/exequente, o qual deverá indicar bens penhoráveis, visando satisfazer seu crédito 5 – Estando cumpridas todas fases acima, conclusos. 6) Aguarde-se eventual defesa. 6.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa dos executados como Curadora Especial. 6.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 7) Após manifestação da Defensoria Pública, ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens penhoráveis. 8) Havendo interesse em outras buscas, RECOLHAM-SE as taxas para buscas a bancos de dados – art. 17 da Lei de Custas (Código 1007 – DJE de 15/1/2021). 9 RECOLHIDAS e comprovado, DEFIRO as buscas solicitadas. Intime-se por meio dos procuradores. Rolim de Moura/RO domingo, 14 de dezembro de 2025 13:52 Jeferson Cristi Tessila Melo