Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: D. O. P. ZENATTI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, BAHIA 2525 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660
EXECUTADO: CAMILA DE SOUZA NEVES, RUA PRIMAVERA 1266 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.078,06 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Determino que o exequente entregue os títulos que embasam o presente feito ao executado, independente de novo despacho. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência do valor remanescente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 35,05 ANA RITA COGO 937.411.707-04 01508867 - 6 (001) Ag.: 1597 - 0 C.: 5070-9 Sentença publicada e registrada nesta data. Arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 4 de setembro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000720-92.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata