Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO Advogado do(a)
REU: JULIANO ROSS - RO0004743A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO ADVOGADO DO
REU: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a dilação de prazo por 15 dias. Ultrapassado o prazo, intime-se para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as determinações constantes na decisão de ID 129420763. Cacoal/RO, 11 de dezembro de 2025 Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 21:57
Outras Decisões
11/12/2025, 21:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:35
Publicação
26/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2574, - DE 2356 A 2574 - LADO PAR CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO, CPF nº 11823208134, RUA PEDRO FERRER 689 CENTRO - 78700-370 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO ADVOGADO DO
REU: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL em face de JORGE LUIZ GOMES CARVALHO. Alega o autor que, em 27/12/2012, firmou com o réu contrato de adesão a produtos e serviços, e, em 30/07/2014, celebrou a mencionada operação de crédito, pela qual o réu solicitou o montante de R$ 149.272,63, sendo o valor financiado de R$ 149.336,35, com compromisso de pagamento em 96 prestações mensais. Afirma que o réu deixou de cumprir com o ajuste, tornando-se inadimplente, o que resultou no vencimento antecipado da operação. Relata que a dívida, em razão do inadimplemento, alcançou o valor atualizado de R$298.218,57. Pede que seja expedido mandado de pagamento no valor de R$298.218,57. Em sua defesa, JORGE LUIZ GOMES CARVALHO argumenta, preliminarmente, a ocorrência da prescrição intercorrente, em razão da ausência de citação válida dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Defende que a prescrição, embora interrompida pela citação válida em ação anterior (extinta sem resolução do mérito), recomeçou a contar a partir do último ato processual, sendo que, entre esse marco (26/05/2020) e a efetiva citação nos autos da presente ação monitória (22/08/2025), transcorreram mais de cinco anos. Alega que o contrato objeto da ação monitória trata de uma renegociação imposta pelo Banco, que englobou todos os empréstimos consignados anteriores, celebrados sob taxas menores convertendo-os para a modalidade CDC, com aplicação de encargos e taxas de juros superiores e onerosos, sem a devida informação e consentimento. Destaca irregularidades como a imposição de encargos ilegais, especialmente a cobrança de “juros de carência” não previstos contratualmente nem informados, excesso nos valores cobrados, e amortização dos pagamentos realizada de forma a privilegiar a quitação de juros em detrimento do capital, gerando grave desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva. Afirma ainda inexistência de liberação de qualquer valor novo após a renegociação, apontando que o valor requerido pelo banco é desproporcional, pois, mesmo após o pagamento de diversas parcelas, o saldo devedor teria sido duplicado por força dos encargos abusivos e cálculo equivocado dos abatimentos. Além disso, aduz que o banco autor deixou de juntar documentos essenciais, como todos os contratos anteriores de mútuo e os extratos bancários completos, dificultando a correta apuração dos valores efetivamente devidos, bem como a verificação das cláusulas contratuais incidentes. Por fim, pede o acolhimento da preliminar e no mérito a improcedência da ação. Apresenta ainda reconvenção para obrigar o banco a juntar cópia dos contratos, realizar perícia contábil, determinar mudança da modalidade de empréstimo, excluir a cobrança de juros de carência e determinar a amortização e compensação de valores. Intimada a se manifestar, a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do feito. A alegação de prescrição não merece acolhida. Inicialmente, cumpre destacar que o ajuizamento da ação de cobrança em 2016, ainda que posteriormente extinta no ano de 2020 sem julgamento do mérito, operou a interrupção do prazo prescricional. Com o trânsito em julgado da sentença de extinção, o prazo prescricional foi reiniciado, permitindo ao credor propor nova demanda dentro do lapso legal de cinco anos. Assim, ao ajuizar a ação monitória em 31/01/2022, antes de decorrido o novo prazo prescricional, e demonstrando que não houve qualquer demora injustificada na prática de diligências por parte do autor, resta plenamente afastada a hipótese de prescrição quanto à pretensão deduzida na presente demanda. Quanto à reconvenção apresentada pelo requerido, não pode ser recebida, pois não foram atendidos requisitos essenciais para o seu processamento regular. O réu deixou de atribuir valor à causa, em flagrante descumprimento do artigo 291 do Código de Processo Civil, que exige a indicação do valor para toda demanda, inclusive a reconvencional. Além disso, não houve o recolhimento das custas processuais correspondentes, tampouco a solicitação do benefício da gratuidade de justiça. A ausência de tais providências impede o regular processamento da reconvenção, configurando vícios processuais que tornam incabível o seu recebimento. Diante disso, indefiro a reconvenção. Sem outras preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao ponto controvertido. O autor defende que celebrou com o requerido, contrato de adesão a produtos e serviços, seguido de operação de crédito, na qual o réu contratou empréstimo de R$ 149.336,35, comprometendo-se a pagar em 96 parcelas mensais, mas tornou-se inadimplente, resultando no vencimento antecipado do contrato e dívida de R$ 298.218,57, motivo pelo qual requer a expedição de mandado de pagamento do valor atualizado. O requerido, por sua vez, sustenta abusividade e ilegalidade na renegociação das dívidas, excessivos encargos e juros, ausência de documentos comprobatórios, falta de liberação de valores novos e amortização irregular. Confrontados os argumentos das partes, verifica-se que inexiste controvérsia quanto a existência da dívida e de sua repactuação, restando controvertido apenas a discussão acerca da legitimidade e exatidão dos valores cobrados pelo autor, bem como a regularidade dos encargos e amortizações, diante das alegações de excesso, abuso e ausência de documentos essenciais para apuração do saldo devedor. Considerando ser necessária a apuração técnica para elucidar tais questões, especialmente para verificar se houve ou não abuso na cobrança de encargos, regularidade na amortização e correta evolução do saldo devedor, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, por sorteio realizado no sistema CEAJUS a perita contábil GLEICE KELLY SIMPLICIO COSTA. O laudo deverá avaliar: Se os valores cobrados pelo banco estão em conformidade com o pactuado contratualmente; Se houve aplicação de juros ou encargos superiores aos pactuados; Qual a efetiva evolução do saldo devedor, considerando os pagamentos feitos, abatimentos, e amortização regular; Se a composição do débito está adequada ao contrato; Em caso de desconformidade, qual o valor atualmente devido. Providências: 1. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Para instruir o feito, defiro a juntada de documentos comprobatórios, caso ainda não acostados. 3. Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos pelas partes, encaminhe-se cópia dos autos e dos quesitos das partes e do juízo e intime-se o profissional para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo de perito judicial e em caso positivo, propor seus honorários (art. §2°, do art. 465, do CPC). 4. Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime-se o requerido, através de seu advogado, para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Realizado o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para iniciar a análise pericial, ficando ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial, que somente poderá ser dilatado mediante a apresentação de requerimento com os seus fundamentos. 6. Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela autora, bem como para que, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais. 7. Com o cumprimento integral, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 25 de novembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:37
Decisão de Saneamento e Organização
25/11/2025, 11:37
Conclusão (para julgamento)
28/10/2025, 09:14
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO Advogado do(a)
REU: JULIANO ROSS - RO0004743A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da petição ID 125914146 se manifestar entendere requerer o que for de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:42
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:06
Publicação
24/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR Certifico que liberei a visualização dos documentos. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR Certifico que liberei a visualização dos documentos. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:12
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 02:16
Publicação
13/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2574, - DE 2356 A 2574 - LADO PAR CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO, CPF nº 11823208134, RUA PEDRO FERRER 689 CENTRO - 78700-370 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada pesquisa de endereços da parte requerida junto ao sistema SISBAJUD foram localizados os endereços constantes do espelho anexo. O detalhamento da pesquisa encontra-se em anexo e deverá ser mantido em sigilo em razão de conter dados pessoais sensíveis. Determino à CPE que proceda à liberação da visualização desse espelho sigiloso apenas às partes e seus procuradores.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços pretende diligenciar ou requerer o que entender pertinente. Com a manifestação, se indicado o novo endereço, independente de nova conclusão, renove-se a diligência para intimação e citação da parte requerida. Cacoal/RO, 12 de maio de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:27
Outras Decisões
12/05/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:38
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:49
Mandado (não-realizada)
21/03/2025, 12:46
Mandado
21/03/2025, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:28
Documento
20/02/2025, 06:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:13
Documento
28/12/2024, 01:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:33
Publicação
02/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:22
Mandado (de justificação)
13/11/2024, 15:42
Mandado
08/11/2024, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:17
Publicação
18/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/10/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:46
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:03
Documento (Certidão)
15/10/2024, 14:18
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:47
Publicação
12/08/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de ação monitória. Há carta precatória em andamento, conforme últimas informações prestadas ao ID 107964876. Determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 60 dias. Após, intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento da carta precatória expedida para a citação. Cacoal - RO, 9 de agosto de 2024 Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 20:46
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:07
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:32
Publicação
05/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:26
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:25
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:06
Documento (Certidão)
14/07/2023, 17:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 18:10
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:12
Publicação
05/06/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar acerca do cumprimento da carta precatória expedida para a citação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:34
Publicação
02/06/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001341-63.2022.8.22.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2574, - DE 2356 A 2574 - LADO PAR CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JORGE LUIZ GOMES CARVALHO, CPF nº 11823208134, RUA PEDRO FERRER 689 CENTRO - 78700-370 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) 1. Promova-se a habilitação do subscritor da Petição do ID. 91419244, Dr. Marcos Délli Ribeiro Rodrigues. 2. Excluam-se os demais advogados da parte autora cadastrados neste feito. 3.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte autora a informar acerca do cumprimento da carta precatória expedida para citação, no prazo de cinco dias. Cacoal/RO, 1 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito