Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890
EXECUTADO: ELIAS CUELLAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7002494-84.2024.8.22.0000
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de ELIAS CUELLAR DOS SANTOS. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, pelo que requer a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, sábado, 4 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito