Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.748,66 ALESSANDRA VITORIA MARTINS 76786781268 01532860 - 8 Sim (001) Ag.: 1404 C.: 21490-6 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de abril de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.748,66 ALESSANDRA VITORIA MARTINS 76786781268 01532860 - 8 Sim (001) Ag.: 1404 C.: 21490-6 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de abril de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2025, 12:43
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:56
Mandado (convertida em diligência)
15/04/2025, 16:12
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:58
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:55
Mandado
25/03/2025, 08:10
Mandado
25/03/2025, 08:10
Mandado
25/03/2025, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 07:49
Documento (Certidão)
19/03/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:08
Publicação
19/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) Valor do crédito: R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais). DESPACHO O executado manifestou-se nos autos (ID 116021986), informando que não possui recursos financeiros para adimplir o débito exigido nesta executado. Porém, indicou dois veículos à penhora, quais sejam: uma motocicleta YAMAHA, placa NEB9565 e uma camionete placa NEE2C53. Em breve síntese, é o relato do necessário. Delibero. Embora repute a boa-fé do executado na indicação dos bens à penhora, a preferência é dinheiro (art. 835, I, do CPC). Sendo assim, procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para consulta, a qual o resultado será juntado pela(o) secretária(o) de gabinete. APÓS a juntada da consulta: 1) Caso positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. 2) Sendo parcial o bloqueio, remetam-se os autos à contadoria judicial para promover o cálculo do saldo remanescente. 3) Contudo, restando infrutífera, manifeste-se a parte exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Serve a presente decisão de carta/mandado. Autorizo proceder com a intimação do executado por WhatsApp: (69) 9 8483-5852 Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de março de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 06:49
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:55
Mandado (não-realizada)
28/01/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 21:58
Documento (Certidão)
24/01/2025, 10:38
Mandado
09/01/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 08:57
Processo devolvido à Secretaria
18/12/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 23:33
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:22
Publicação
13/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente foi intimada a apresentar nota fiscal referente ao uso do trator (ID 110872280). Em resposta, apresentou o documento fiscal e solicitou providências quanto a uma provável invasão de búfalos do executado em sua propriedade rural, alegando que os animais teriam destruído a cerca. Dessa forma, foi solicitado ao juízo que determine ao executado a remoção ou venda dos referidos animais. Em síntese, esses são os fatos necessários para a deliberação. Decido. No que tange ao pedido de remoção dos animais do executado, observo que tal questão não é objeto desta ação, inexistindo, portanto, título judicial que autorize o cumprimento desse pedido contra o executado. Sendo assim, caso a exequente deseje providências judiciais a respeito, deverá ajuizar nova ação, de forma a oportunizar ao executado o direito de defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de remoção dos animais. No que se refere ao pagamento da dívida, o executado manifestou-se (ID 111617340), solicitando o parcelamento do débito em 12 (doze) prestações. A exequente foi intimada para manifestar-se a respeito da proposta (ID 111768729), a qual foi recusada. Diante da recusa ao parcelamento, cabe ao executado comprovar o pagamento integral do débito. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado comprove o pagamento do valor de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais), sob pena de bloqueio online do montante. Autorizo a intimação do executado via WhatsApp: (69) 98483-5852. Não havendo a comprovação do pagamento, façam os autos conclusos para penhora online. Serve a presente decisão como mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de novembro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:15
Indeferimento
12/11/2024, 09:15
Outras Decisões
12/11/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 20:47
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:11
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:08
Mandado (competência exclusiva)
27/09/2024, 16:07
Mandado
26/09/2024, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 10:52
Mandado (competência exclusiva)
25/09/2024, 09:56
Mandado (não-realizada)
24/09/2024, 15:46
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:43
Mandado
13/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 07:37
Documento (Certidão)
09/09/2024, 14:50
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:42
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:37
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:36
Mandado
06/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 20:21
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:39
Publicação
20/08/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado manifestou-se (ID 109466441) a respeito das contas apresentadas pela exequente (ID 104786422). Ele disse que não concorda com a guia de recolhimento do uso do trator, porque não se comprovou o pagamento. Assim, requereu a intimação a intimação da exequente para comprovar o respectivo pagamento. Em breve síntese, é o relato do necessário. Delibero. Viável o pedido do executado, pois deve-se comprovar o pagamento. Intime-se a exequente para comprovar o pagamento do uso do trator, no prazo de 02 (dois) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o executado para pagar o valor (ID 108793166), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro da quantia na suas contas bancárias. Caso a exequente não comprove, autorizo o executado a pagar a quantia de R$ 5.255,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais), descontada a importância não comprovada. Intimem-se. Serve o presente despacho de mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:07
Mero expediente
19/08/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 21:28
Mandado (para despacho)
09/08/2024, 08:21
Documento (Certidão)
07/08/2024, 13:20
Mandado
05/08/2024, 12:30
Mandado (prevenção)
02/08/2024, 15:31
Mandado
02/08/2024, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 09:07
Remessa
23/07/2024, 08:16
Remessa
23/07/2024, 08:16
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 14:16
Mero expediente
02/07/2024, 12:29
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:50
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:09
Mandado
28/03/2024, 07:54
Mandado
12/03/2024, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 19:33
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:03
Publicação
05/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente manifestou-se (ID 99343071), dizendo que o executado não cumpriu integralmente com a obrigação. O vídeos constantes nos autos demonstra que a cerca realmente não foi restaurada. Sendo assim, autorizo a exequente realizar a reparação da cerca por conta própria. Ao executado determino que não embarace a execução da obra, permitindo que a sua vizinha, e os trabalhadores, adentre na sua propriedade e façam o serviço, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330, do CP). A exequente deverá guardar todos os recibos e notas ficais relacionados à obra, para posteriormente executar o devedor, neste processo. Intimem-se. Serve o presente despacho de mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:33
Outras Decisões
04/03/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 14:16
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/12/2023, 14:15
Documento (Certidão)
07/12/2023, 09:25
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:23
Documento (Certidão)
01/12/2023, 11:06
Mandado (suspeição)
30/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:54
Mandado
17/11/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 00:05
Publicação
16/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] RECLAMANTE: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado manifestou-se (ID 98117899), com os seguintes dizeres: "Eu fiso um primeiro reparo na cerca e não filme mais começou aconteceu algo estranho aí eu etivo fazer um segundo reparo mais aí eu filme mais aí acontece mais algu estranho aí eu fiso um teseiro areparo e filme aí parou de acontecer algo estranho".
Ante o exposto, diga a parte exequente se a obrigação foi cumprida pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Autorizo a intimação da exequente por "WhatsApp": (69) 98400-6317. Serve o presente despacho de mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 10:30
Mero expediente
15/11/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:53
Documento (Certidão)
10/11/2023, 12:17
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:08
Mandado (prevenção)
31/10/2023, 16:45
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:58
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:45
Mandado
09/10/2023, 08:01
Publicação
09/10/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001705-10.2023.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] RECLAMANTE: ALESSANDRA VITORIA MARTINS, LINA 200, LOTE 36-B, GLEA 26, KM 28 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: AGENILSON ALVES MARTINS, CPF nº 71631640259, LH 200, LT 36, GL 26, KM 30 SN, 5 KM ANETES DO VALE DO PARAÍSO ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial (ID 95156980). As partes são proprietários de terras vizinhas. E o objeto desta demanda é a reparação e a manutenção da cerca que faz divisa entre eles. O executado ficou responsável de reparar a sua parte na cerca, no prazo de 90 (noventa) dias - contados da data da audiência (25/04/2023) - todavia, até a presenta data, não o fez. Além disso, ele não permite que a exequente faça o serviço, pois ele impede que ela entre na sua propriedade. Desse modo, reputo descumprido a obrigação de fazer.
Ante o exposto, determino ao executado que repare a parte da cerca que lhe cabe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, que arbitro na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, limitados a 10 (dez) dias. Caso o executado descumpra a determinação judicial, a exequente poderá realizar a obra por conta própria e o executado não poderá lhe embaraçar a execução, permitindo que ela adentre na sua propriedade e faça o serviço, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330, do CP). Para posteriormente receber do executado as despesas que teve com a construção, a exequente deverá guardar todos os recibos e notas ficais relacionadas a obra. E tal execução poderá ocorrer nos autos deste processo. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Sirva-se do presente despacho de mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de outubro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito