Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002800-32.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: RUBIANA CRISTINA MACHADO EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566, MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A
EXECUTADO: JANAINA ALESSANDRA DE OLIVEIRA BARROSO, RUA GRAÇA ARANHA 1253, - ATÉ 1336/1337 VISTA ALEGRE - 76960-040 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 19/03/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem