Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000474-62.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição apresentada pelo perito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 21:19
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:09
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:11
Publicação
09/05/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000474-62.2021.8.22.0021 Intime-se o perito para indica data e local para início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que se intimem as partes, o que será feito pela CPE. Cumpra-se. Intime-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Intime-se o perito para indica data e local para início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que se intimem as partes, o que será feito pela CPE. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 7 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:51
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 06:34
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:49
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:17
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:24
Publicação
17/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tocante à manifestação de Id 116098847, considerando que no entendimento deste Juízo não é possível obrigar o profissional particular a receber por seu trabalho remuneração inferior à que entende devida, e considerando que o perito já concordou em reduzir parte de seu honorário de forma excepcional para o caso em tela,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000474-62.2021.8.22.0021 intime-se o requerido para proceder o pagamento da quantia indicada no Id 114885908, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar indica data e local para início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que se intimem as partes, o que será feito pela CPE. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 14 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:03
Outras Decisões
14/02/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:52
Publicação
14/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000474-62.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pelo perito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:17
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:53
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:49
Publicação
15/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000474-62.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Alega a parte requerida que há contrariedade nos autos em relação à proposta de honorários periciais, apresentada no valor de R$12.700,00 (ID 109044760). A parte autora querida afirma que em situações semelhantes foram cobrados pelo perito designado o valor de R$ 8.927,70 a título de remuneração profissional. A parte executada requer a redução dos honorários, por considerar que a majoração é excessiva e requer que o perito reduza o valor da proposta e arbitre um novo valor. Os autos vieram conclusos. Com efeito. A fixação do honorário pericial deve repercutir nas peculiaridades do objeto indagado, na complexidade da matéria, no tempo exigido para a prestação do serviço e nas especificidades regionais. Não se pode perder de vista que a perícia é um munus a ser desempenhado pelo profissional nomeado, em auxílio e cooperação à prestação jurisdicional, de modo que o valor a estabelecido não pode inviabilizar a realização da prova nem onerar excessivamente as partes. Assim,
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO, CPF nº 06238496231, BR-421, KM 180, TRAVESSÃO ZÉ BURITIS, DISTRITO DE JACINÓPOLIS ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material intime-se o perito nomeado para manifestar se aceita a proposta apresentada pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentando novos valores a título de honorários periciais, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-se a exequente a efetuar o depósito, em 10 (dez) dias. Registre-se que o perito cumprirá o encargo que lhe foi conferido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). As partes já apresentaram quesitos, devendo o perito designar data para a realização da perícia (art. 466, § 2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado aos autos em 30 (trinta) dias, contados da intimação / aceitação da nomeação da perícia. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Dê-se ciência às partes. Intimem-se as partes e o perito. Aguarde-se a resposta do perito e, sendo negativa, voltem os autos conclusos imediatamente para nomeação de outro profissional. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:09
Outras Decisões
14/11/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:04
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:10
Publicação
18/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000474-62.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO RÉU - PROPOSTA DA PERÍCIA Fica a parte REQUERIDA intimada para ciência e manifestação acerca da proposta apresentada pelo perito, bem como, caso queiram, impugná-la em 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), consignando que não havendo impugnação ao valor, este fica desde já homologado pelo juízo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 20:59
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:56
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 21:41
Documento (Certidão)
29/05/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:20
Publicação
09/05/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Conforme se extrai nos autos a Energisa interpôs agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça e requer a nulidade do acórdão prolatado ante a ausência de fundamentação válida na sentença proferida em 1º graus. o qual condenou a empresa requerida ao ressarcimento a danos materiais da construção de rede elétrica em favor da parte autora. O Recurso de Agravo de Interno negou provimento ao Recurso especial ID.98622643 e determinar que a parte autora seja indenizada da construção/ benfeitorias úteis e necessárias para construção da rede elétrica e ser apurado em liquidação de sentença. A parte autora apresentou petição no ID.102512664 apresentou documentos da perícia realizada para apuração do valor referente ás benfeitorias úteis e necessárias do imóvel, bem como sua avaliação para o cálculo da fruição. Intimada para se manifestar, a requerida solicitou que seja iniciada a fase de liquidação de sentença, e os valores orçamentários que sejam utilizado da concessionária nos termos previsto na resolução ANEEL. É o breve relato. Decido.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000474-62.2021.8.22.0021
Trata-se de ação de liquidação de sentença por procedimento comum com vistas à liquidação dos valores devidos à parte autora, conforme determinação contida no acórdão emanado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Nos termos do art. 510 do CPC, “Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial”. Dessa forma, determino a realização de perícia a fim de que haja constatação do valor devido e com fundamento no art. 95 do CPC, determino que ambas as partes arquem com o pagamento dos honorários periciais. Nomeio para o encargo o Engenheiro Civil MAURÍCIO CARLOS RORIZ FERREIRA, endereço Rua Antônio Maria Valença, nº 5507, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO (telefone 69 99236-7387, e-mail [email protected]), que deverá ser intimado de sua nomeação, podendo apresentar escusa no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. Em caso de aceitação expressa deverá, em 05 dias, apresentar proposta de honorários acompanhada de seu currículo, com comprovação de sua especialização, e indicação de seus endereços para contato, inclusive eletrônicos (art. 465, §2º, CPC), bem como deverá designar o dia, horário e local para realização da perícia, observando uma data mínima de 20 dias, para viabilizar a intimação das partes. Desde já defiro a expedição do ofício e a resposta do perito da forma mais célere possível, inclusive via e-mail. Conste na intimação que a perícia tem por fim: realizar a avaliação dos gastos materiais da construção de rede elétrica de 10 KVAs, localizada no endereço BR-421, KM 180, TRAVESSÃO ZÉ BURITIS, DISTRITO DE JACIONÓPOLIS, ZONA RURAL, sendo que no laudo deverá constar os itens utilizados na construção, bem como deverá ser indicado o valor atual da avaliação. O laudo deverá responder objetivamente aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, atendendo à finalidade determinada por este juízo e deverá ser apresentado via e-mail em até 10 (dez) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia, observando os requisitos exigidos no art. 473, do CPC. Intimem-se as partes para que, caso queiram, manifestem-se sobre a nomeação do perito e apresentem seus quesitos, indicando seu assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). Intimem-se as partes do dia, horário e local para realização da perícia. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intime-se a requerida para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), consignando que não havendo impugnação ao valor, este fica desde já homologado pelo juízo, devendo a requerida ser intimada para que comprove o pagamento dos honorários arbitrados, em 05 (cinco) dias, observando que o pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em favor do juízo (art. 95, §§ 1º e 2º, NCPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os seus assistentes apresentarem seus pareceres no mesmo prazo, se tiverem sido indicados (art. 477, §1º, CPC). Intimem-se. Após o cumprimento da presente, faça-se a conclusão dos autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Transcorrido o prazo de 5 dias, sem quaisquer manifestações das partes, certifique-se a estabilidade da presente decisão, nos termos do art. 357, § 1º do CPC. 3. Intime-se o perito nomeado, devendo dizer se aceita o encargo, apresentado a proposta de honorários, assim como informe se consegue ou não realizar a perícia no objeto digitalizado (cópia dos autos), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, se quiserem, apontem impedimento ou suspeição do perito nomeada, assim como indicar assistente técnico e formular quesitos. 5. Após, havendo concordância com os valores dos honorários, concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida deposite o valor requerido pela perita, assim como apresente em cartório o contrato original, caso necessário. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:43
Outras Decisões
08/05/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:00
Publicação
05/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000474-62.2021.8.22.0021 INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da liquidação da sentença ID.101083912 sob pena de, concordância. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que será a liquidação decidida de plano ou, não sendo possível, nomear-se-á perito, observando-se, no que couber, o procedimento de prova pericial, tudo conforme imposto pelo artigo 510, do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:17
Outras Decisões
04/03/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:35
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/11/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:16
Publicação
17/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7000474-62.2021.8.22.0021.
AUTOR: WELLINGTON VICTOR CAVALHEIRO Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)