Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Ante à ausência de pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001291-29.2021.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Ante à ausência de pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001291-29.2021.8.22.0021
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:51
Arquivamento
22/03/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:06
Publicação
05/03/2024, 02:06
Publicação
05/03/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ESQUINA COM CORUMBIARIA, 1820, RUA TEIXEIROPOLIS, SETOR 03, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 4 de março de 2024. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001291-29.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001291-29.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 4 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2024, 11:22
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:02
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 12:50
Documento (Certidão)
01/03/2024, 12:49
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:01
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:32
Documento (Certidão)
25/01/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:28
Documento (Certidão)
25/01/2024, 08:27
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:26
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2023, 10:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:27
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:27
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:26
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:26
Publicação
02/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001291-29.2021.8.22.0021.
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que não há valores disponíveis na aba "alvará eletrônivo", proceda-se a CPE a transferência dos valores disponíveis em favor de Energisa/SA. Após, não havendo pendências, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA, CPF nº 49771485253, LINHA 2, KM 06 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:18
Mero expediente
01/11/2023, 12:18
Documento (Certidão)
23/10/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 19:23
Documento (Certidão)
23/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:17
Publicação
19/09/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Procedi o desbloqueio da constrição via Sisbajud. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001291-29.2021.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, não havendo pendências, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:48
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 07:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:03
Publicação
12/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 INTIMAÇÃO À PARTE WILSON SANTOS DE SANTANA LINHA 2, LADO ESQUERDO, ZONA RURAL, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 11 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica, Avenida Porto Velho 1579, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001291-29.2021.8.22.0021
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:41
Publicação
01/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001291-29.2021.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 31 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:56
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:13
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:40
Outras Decisões
21/08/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:19
Publicação
18/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 17 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001291-29.2021.8.22.0021
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:34
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:19
Publicação
21/07/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001291-29.2021.8.22.0021.
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
AUTOR: WILSON SANTOS DE SANTANA, CPF nº 49771485253, LINHA 2, KM 06 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA TEIXEIROPOLIS 1363, ESQUINA COM CORUMBIARIA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95. Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95. Garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Cumpre ressaltar, que o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, se refere tão somente as custas processuais, não abrangendo as demais despesas processuais. Nesse sentido, caso a parte requeira buscas de informações/bloqueios junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Srei, ofícios a instituições entre outros), deverá ficar ciente quanto ao valor da respectiva taxa nos termos do artigo 17 do regimento de custas "Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,83 (quinze reais e oitenta e três) para cada uma delas", a (s) qual (ais) será (ão) acrescida (s) do montante do preparo em caso de recurso inominado, ou não sendo o caso, será (ão) deduzida (s) quando da expedição de alvará. Disposições à CPE: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10%. A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado. g) Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. h) Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, voltem os os autos conclusos para sentença de extinção. i) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:27
Outras Decisões
20/07/2023, 11:27
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)