Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DESPACHO
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
Requerente: BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): NATALIA FERREIRA DA SILVA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME Advogado(a): NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL em face de LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA e NATALIA FERREIRA DA SILVA. Considerando o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 137877812), e a necessidade de apuração do valor exato do débito para a efetivação da medida: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida. 2. Após a juntada do documento, retornem os autos conclusos para a realização da consulta e bloqueio de valores. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 30 de julho de 2026 Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976 DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NATÁLIA FERREIRA DA SILVA contra a decisão de ID127156287, que rejeitou impugnação à penhora e converteu a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora. A embargante alega a existência de omissão no julgado, sustentando que seu salário já sofre desconto de 20% em decorrência de outro processo (nº 7003578-89.2016.8.22.0004), o que reforçaria a impenhorabilidade do valor constrito neste feito. Argumenta que a verba possui natureza alimentar e requer a sua liberação, inclusive com efeitos infringentes. O embargado apresentou contrarrazões, defendendo a ausência de vícios na decisão e classificando os embargos como meramente protelatórios, voltados à rediscussão do mérito. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art.1.022 do CPC, para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. Não têm o condão de rediscutir o mérito da decisão, salvo hipótese excepcional de atribuição de efeitos modificativos, quando indispensáveis ao saneamento do vício apontado. No caso, muito embora a embargante insista na impenhorabilidade do salário, é incontroverso que tal matéria já foi enfrentada e rejeitada na decisão embargada, com fundamentação adequada quanto à ausência de prova cabal sobre a origem exclusivamente salarial dos valores bloqueados e à possibilidade de flexibilização/relativização em hipóteses excepcionais, especialmente na ausência de outros meios de satisfação do crédito e resguardado o mínimo existencial. Contudo, assiste razão à embargante quanto à omissão relativa à análise do desconto de 20% já incidente sobre sua remuneração, conforme consta dos autos do processo n. 7003578-89.2016.8.22.0004, circunstância comprovada por documentos anexados. Passo, pois, a sanar o vício, integrando a presente fundamentação à decisão anterior. No tocante ao vício alegado, de fato, ao examinar a decisão impugnada, constata-se ausência de manifestação expressa sobre a existência de desconto judicial já efetuado sobre a remuneração da parte embargante em processo diverso, em percentual de 20% (processo n.º 7003578-89.2016.8.22.0004). Consta dos autos documento que comprova a realização desse desconto. No entanto, cumpre destacar que, ainda que haja omissão quanto ao registro expresso dessa informação, a decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores, ora embargada, fundamentou-se de modo suficiente no fato de que a parte não comprovou, documentalmente, que os valores bloqueados nestes autos decorrem de proventos de salário depositados em conta-salário exclusiva, a fim de que pudessem receber a proteção legal de impenhorabilidade. Assim, embora de fato exista omissão na sentença quanto ao registro expresso da existência do desconto de 20% sobre o salário em outro feito, essa omissão não afeta o mérito do fundamento utilizado para a rejeição da impugnação, qual seja, a insuficiente comprovação da natureza salarial dos valores bloqueados nestes autos.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e fazer constar a análise sobre o desconto de 20% do salário da embargante, decorrente do processo nº 7003578-89.2016.8.22.0004. Contudo, MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão embargada por seus próprios fundamentos, notadamente a ausência de comprovação da natureza salarial dos valores bloqueados. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, voltem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 17:09
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/11/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 12:04
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:12
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 17:29
Publicação
06/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL em face de LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME., e representantes legais CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA e NATALIA FERREIRA DA SILVA, decorrente de ação monitória fundada em Contrato de Adesão à Produtos de Pessoa Jurídica – Cláusulas Especiais nº. 140.417.524 (Operação n. 00000000140417524) e Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Rápido - Cláusulas Gerais. A pessoa jurídica foi citada por intermédio de suas representantes legais, tendo Natália sido citada pessoalmente (ID 16563494) e Carmem, por edital (ID 27126437). Habilite-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial das executadas citadas por edital (Laticínios e Carmem) A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelhos em anexo. Houve o bloqueio do valor de R$ 455,55 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) na conta bancária da executada Carmem e o bloqueio do valor de R$ 4.121,55 (quatro mil e cento e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) nas contas bancárias da executada Natália. A executada Natália apresentou impugnação à penhora, sustentando que os valores bloqueados via SISBAJUD são oriundos de seu salário recebido pelo Banco Santander, sob vínculo empregatício CLT, e, portanto, atingidos pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Aduziu que a quantia bloqueada é inferior a 40 salários mínimos e que já sofre desconto de 20% de seus rendimentos em outra execução, conforme comprovado nos documentos anexos. Acrescentou que reside sozinha em São Paulo/SP, arcando com despesas de moradia e educação, de modo que a constrição inviabiliza sua subsistência. Requereu, assim, o desbloqueio integral da verba salarial constrita, com reconhecimento da nulidade da penhora, além da concessão da justiça gratuita, em razão de sua alegada hipossuficiência econômica. Intimada, a parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação e pela conversão da indisponibilidade em penhora. É a síntese necessária. DECIDO. Conforme se extrai dos espelhos do Sisbajud anexados aos autos, foi bloqueado o valor de R$ 3.678,54 (três mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) da conta bancária da executada mantida no Banco Santander, bem como o valor de R$ 443,01 (quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) das contas bancárias da executada mantidas em outras instituições financeiras. A executada sustenta que a quantia bloqueada é impenhorável por se tratar de verba salarial e por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. De fato, o art. 833 do Código de Processo Civil dispõe serem impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; [...] Contudo, para o reconhecimento da impenhorabilidade, é indispensável que a parte comprove a origem e a finalidade da conta bancária, especialmente quando invoca proteção relacionada a verbas de caráter alimentar ou reserva financeira. É entendimento consolidado que a conta poupança com movimentação típica de conta corrente não é protegida pela regra da impenhorabilidade, pois os valores nela depositados assumem característica circulatória, incompatível com o intuito de poupança. Nesse sentido: A impenhorabilidade dos valores inferiores a quarenta salários mínimos se aplica a todas as contas bancárias, não apenas à poupança. O caráter de investimento para renda deve ser demonstrado pela parte. Não se desincumbindo do ônus probante, inexiste necessidade de reforma da decisão. TJ-RO – AI 0806067-90.2022.822.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 26/05/2023. A conta poupança com movimentação típica de conta-corrente não é protegida pela regra da impenhorabilidade. Se não for comprovado que os valores bloqueados possuem caráter exclusivamente salarial ou de honorários, subsiste o bloqueio dos valores encontrados na conta-corrente. TJ-RO – AI 0812229-04.2022.822.0000, Rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, j. 22/06/2023. (grifei) No presente caso, a executada não comprovou que os valores bloqueados são oriundos de conta utilizada para fins de poupança, tampouco apresentou documentos, tais como extratos bancários, que demonstrem que o valor constrito decorre exclusivamente dos rendimentos auferidos mensalmente, não restando suficiente a juntada do contracheque. Nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, incumbe à parte executada, no prazo de cinco dias, comprovar: I – que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não tendo a executada se desincumbido desse ônus, por meio de documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, impõe-se a rejeição da impugnação. Ademais, mesmo que comprovada a origem dos valores como salário, permitir a impenhorabilidade absoluta sem a existência de outros bens passíveis de penhora importaria em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
Diante do exposto, rejeito a impugnação e converto a indisponibilidade em penhora. Defiro a gratuidade da justiça à executada Natalia Ferreira da Silva. Intime-se a executada Carmem Lucia Ferreira da Silva, por edital, para eventual impugnação acerca dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico em seu favor e torne os autos conclusos. Ouro Preto do Oeste, 3 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 10:33
Outras Decisões
03/10/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 08:03
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:44
Publicação
05/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação a penhora de ID n. 123206807. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 4 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:47
Outras Decisões
04/08/2025, 13:47
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:09
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:54
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/06/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:51
Publicação
28/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Realizei tentativa de arresto via SISBAJUD. Assim, aguarde-se na CPE o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para retorno da solicitação de informação da pesquisa. Espelho SISBAJUD, anexo. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de maio de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:37
Outras Decisões
27/05/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 12:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:00
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:21
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:46
Publicação
02/04/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. A parte exequente apresenta o pagamento de taxa judiciária para realização de diligências, porém não aponta qual diligência deseja. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para requerer as diligências que entender por direito. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 1 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:32
Outras Decisões
01/04/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:27
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:17
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:15
Publicação
25/02/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 24 de fevereiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:42
Outras Decisões
24/02/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:27
Recebimento
24/02/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Italo Scaramussa Luz (OAB/RO 13737) Apelado(a): Natalia Ferreira da Silva Advogado(a): Nathaly da Silva Gonçalves (OAB/RO 6212) Apelado(a): Laticinios Teixeiropolis Ltda. - ME Apelado(a): Carmem Lúcia Ferreira da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS (DES. TORRES FERREIRA) Distribuído por Sorteio em 22/08/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, INCISO III, DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação monitória, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no abandono da causa pelo autor (art. 485, inciso III, do CPC). O apelante alega que a extinção foi desproporcional e que, conforme a Súmula 240 do STJ, a extinção por abandono depende de requerimento da parte ré, o que não ocorreu neste caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento da parte contrária, conforme previsto na Súmula 240 do STJ; e (ii) verificar se a ausência desse requerimento torna cabível a anulação da sentença que extinguiu o processo. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, exige não apenas a inércia do autor e sua intimação pessoal, mas também, quando estabelecida a relação processual, o requerimento da parte contrária, em conformidade com a Súmula 240 do STJ. A jurisprudência do STJ estabelece que o juiz não pode extinguir o processo por abandono da causa de ofício, sem prévia postulação da parte ré, especialmente em situações onde o réu já apresentou contestação ou possui interesse no desfecho do processo. No caso em tela, embora o autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito, não houve requerimento da parte ré para a extinção do processo por abandono, configurando-se, assim, violação ao entendimento consolidado pela Súmula 240 do STJ. A ausência desse requerimento inviabiliza a manutenção da sentença, sendo necessária a sua anulação para que o processo tenha prosseguimento na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: A extinção do processo por abandono da causa, após estabelecida a relação processual, exige requerimento da parte ré, conforme disposto na Súmula 240 do STJ. A ausência de requerimento da parte ré para extinção do processo por abandono configura nulidade da sentença proferida de ofício com esse fundamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, inc. III e §1º; Súmula 240 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS nº 64298/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, T2 - Segunda Turma, j. 14/06/2021; TJRO, Apelação Cível nº 0018714-70.2010.822.0001, Rel. Des. Sansão Saldanha, j. 13/02/2019; TJRO, Apelação Cível nº 7002786-45.2020.822.0021, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 09/05/2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 935 de 09/12/2024 a 13/12/2024 7005973-20.2017.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7005973-20.2017.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
14/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 12:20
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:14
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:12
Publicação
25/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 08:09
Intimação
24/07/2024, 08:09
Petição (Apelação)
24/07/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:19
Publicação
04/07/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Regularmente intimada na forma do art. 485, §1º, do CPC, não promoveu a parte autora o regular impulsionamento do feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 485, III, do CPC. Custa inicias recolhidas na forma da lei. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas finais. Após o trânsito em julgado, procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 3 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:35
Paralisação por negligência das partes
03/07/2024, 12:35
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 16:18
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:09
Documento (Certidão)
23/05/2024, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 17:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:26
Publicação
09/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 07:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:04
Publicação
24/04/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista que as custas juntadas sob o ID 104506461 se referem a outro processo (7024283-73.2023.8.22.0001), fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:10
Publicação
17/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:59
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 02:38
Publicação
02/04/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:33
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:43
Publicação
05/03/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212 MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Foram efetuados os desbloqueios dos valores, conforme o requerido na petição de ID n. 97608435 e já reconhecido como verba de caráter impenhorável na decisão de ID n. 95004162. Manifeste-se a parte exequente requerendo os atos executórios que entender suficientes para prosseguimento da ação. Prazo de 15 (quinze) dias. Espelhos dos sistema SISBAJUD, anexos. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 4 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:51
Outras Decisões
04/03/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:20
Publicação
27/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Ciente do peticionado no ID n. 96089656. Porém, em revista aos termos dos autos, verifico que relacionadamente a instituição financeira apontada, não há valores bloqueados. Assim, não há medidas a serem adotadas por este juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 26 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:39
Outras Decisões
26/09/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 15:00
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:20
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:11
Publicação
24/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Apresenta a parte autora impugnação a penhora realizada nos autos, no ID n. 92030872. Alega se tratar de verba de cunho salarial. Intimada a parte exequente acerca da impugnação, nada apresentou de argumentos. Assim, forçoso reconhecer e legitimidade da impugnação, motivo pelo qual a ACATO em todos os seu termos. Nesse ato, efetuo o desbloqueio dos valores penhorados. Serve a presente de OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:55
Outras Decisões
23/08/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:43
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:11
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:09
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:08
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:08
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:08
Publicação
26/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº RO4976
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação a penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 25 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:41
Outras Decisões
25/07/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:58
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:57
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:22
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:22
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:21
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:21
Publicação
25/05/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Realizei, pesquisa de endereços via SISBAJUD. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para posterior verificação da consulta, devendo retornar concluso posteriormente. Espelho SISBAJUD, anexo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 19:03
Publicação
11/05/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005973-20.2017.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 93992076253, RUA VINÍCIUS DE MORAES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME, CNPJ nº 08031968000197, LINHA 31, KM 28 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Defiro o pedido de ID n. 89786468. Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de maio de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:30
Outras Decisões
10/05/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:19
Publicação
17/04/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7005973-20.2017.8.22.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: LATICINIOS TEIXEIROPOLIS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:37
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 19:24
Publicação
16/03/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:47
Outras Decisões
15/03/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:08
Documento (Certidão)
28/02/2023, 13:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:01
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:07
Documento (Certidão)
18/01/2023, 09:13
Publicação
17/01/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:48
Outras Decisões
16/01/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:38
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:53
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Publicação
10/10/2022, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:46
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 07:18
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:09
Publicação
22/09/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 12:25
Expedição de documento (incompetência)
21/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:45
Publicação
25/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:10
Outras Decisões
24/08/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 10:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:05
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:58
Publicação
10/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:54
Publicação
10/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 09:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:58
Documento (Certidão)
29/07/2022, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 08:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:08
Publicação
26/07/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:32
Outras Decisões
25/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 10:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:24
Publicação
07/07/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:59
Publicação
03/06/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:57
Outras Decisões
02/06/2022, 11:57
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:09
Publicação
24/03/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:23
Outras Decisões
23/03/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:23
Documento (Certidão)
18/03/2022, 09:17
Publicação
16/03/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2022, 10:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))