Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTES: F. R. F., FELIPE REINALDO FARIAS, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADOS DOS
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486
APELADOS: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO, OAB nº BA20800, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do alegado pelo exequente na petição de ID. 139153161. Porto Velho, segunda-feira, 13 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7001423-20.2019.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenizaçao por Dano Moral, Fornecimento de Água, Liminar
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO, OAB nº BA20800, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Determino a retirada do nome da Dra. Cynthia Maria Tavares da Fonseca Lima dos autos e ainda que figure como único advogado constituído pela parte, bem como, que todas as futuras intimações sejam realizadas, necessária e exclusivamente, em nome do Bel. Lauro Augusto Passos Novis Filho.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: F. R. F., FELIPE REINALDO FARIAS, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADOS DOS Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenizaçao por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água, Liminar Valor da causa: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Polo Ativo: F. R. F., FELIPE REINALDO FARIAS, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADOS DOS Vistos, A parte exequente requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente. Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei a inexistência de valores para bloqueio (espelho em anexo). Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de suspensão, impulsionar o feito, indicar bens penhoráveis e atualizar o valor do débito ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:00
Outras Decisões
10/10/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 10:30
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:01
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 06:08
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:28
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:06
Publicação
10/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
autora: APELANTES: F. R. F., FELIPE REINALDO FARIAS, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DOS
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486 Parte
requerida: APELADOS: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Procedi a pesquisa via sisbjaud por 60 dias em face d executado Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos Imobiliários. Com relação ao pedido contra a Caerd, por ser empresa com capital majoritário público, que presta um serviço público, seus bens são impenhoráveis, gozando das mesmas prerrogativas da fazenda pública, de modo que a execução deverá ser realizada mediante o rito dos precatórios, consoante ementas abaixo: Agravo de instrumento. CAERD. Sociedade de economia mista. Atividade pública primária, essencial e exclusiva. Extensão do tratamento dado à Fazenda Pública. Pagamento de débitos por meio de precatório. Possibilidade. Precedentes do STF. Recurso provido. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, ou seja, em regime de exclusividade. A CAERD, sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do Estado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800402-98.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 27/06/2019. Recurso inominado. Juizado Especial Cível. CAERD. Sociedade de economia mista. Pagamento via precatório. Possibilidade. Precedente do STF. Conforme precedente do Superior Tribunal Federal, aplica-se o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7036808-97.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 18/07/2019. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Indenizaçao por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água, Liminar Parte indefiro o pedido de bloqueio via sisbajud em face da executada CAERD e determino: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se a executada para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o executado informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. d) com o pagamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/, quarta-feira, 9 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:50
Outras Decisões
09/07/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:08
Publicação
08/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTES: F. R. F., RUA JARDINS, COND IRIS 138 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FELIPE REINALDO FARIAS, RUA JARDINS, COND IRIS 138 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, RUA JARDINS, COND IRIS 138 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FABIANO SARA FARIAS, RUA JARDINS, COND IRIS 138 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486
APELADOS: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, RODOVIA BR-364 112, SEDE ADMINISTRATIVA DO BAIRRO NOVO CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, CAERD SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001423-20.2019.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 7 de julho de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:18
Outras Decisões
07/07/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:16
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:02
Publicação
31/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
APELANTE: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR - RO0336486A
APELADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogado do(a)
APELADO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 Advogado do(a)
APELADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Fica a parte REQUERIDA intimada sobre a RPV expedida nos autos, bem como para comprovar nos autos o depósito judicial do referido pagamento, no prazo de 02 (dois) meses.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:00
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 19:02
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:17
Petição
31/10/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:31
Publicação
31/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
APELANTES: F. R. F., FELIPE REINALDO FARIAS, PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADOS DOS
APELANTES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486
APELADOS: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Considerando a determinação do Acórdão, determino à CPE que proceda a requisição do precatório, via sistema SAPRE, observando a decisão do Tribunal de Justiça. Desta forma, proceda a CPE o cadastramento do precatório no Sistema SAPRE, juntando-se cópias nos autos. Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório para o Eg. TJ/RO, com as nossas homenagens de estilo. Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Com a informação de pagamento,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenizaçao por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água, Liminar intime-se a exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias, após conclusos. Intime-se exequente via DJE e executado por sistema PJe. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:44
Outras Decisões
30/10/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 09:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:24
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:30
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:33
Publicação
27/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
APELANTE: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR - RO0336486A
APELADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogado do(a)
APELADO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 Advogado do(a)
APELADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 18:21
Recebimento
26/09/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Fabiano Sara Farias e outros Advogado(a): Gustavo Marcel Sarmento Duarte (OAB/RO 6165) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Advogado(a): Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 05/04/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação Cível. Cumprimento de sentença. Título judicial. Solidariedade passiva. Pagamento parcial por um dos devedores. Extinção com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Sentença desconstituída. Em caso de solidariedade passiva do título judicial, cada um dos devedores solidários é responsável pelo adimplemento integral da dívida, de maneira que o pagamento parcial por um deles, em razão da unidade da prestação, não afeta a solidariedade, tampouco autoriza a extinção do cumprimento de sentença. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 7001423-20.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7001423-20.2019.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível
28/08/2024, 00:00
Remessa
05/04/2024, 08:08
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:23
Petição (Contra-razões)
27/03/2024, 15:16
Publicação
05/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A, JOAO PAULO SILVINO AGUIAR - RO0336486A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogados do(a)
REU: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:09
Desarquivamento
04/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:17
Definitivo
17/11/2023, 11:35
Publicação
17/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: F. R. F., F. R. F., PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADO DOS
AUTORES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A
REU: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7001423-20.2019.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenizaçao por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água, Liminar Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2023, 10:35
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 04:05
Publicação
09/10/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogados do(a)
REU: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Fica a parte requerida INTIMADO(A) sobre a RPV expedida nos autos, bem como para comprovar nos autos o depósito judicial do referido pagamento, no prazo de 02 (dois) meses.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 01:06
Publicação
11/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogados do(a)
REU: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO RPVs cadastradas no sistema SAPRE. Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para apresentar dados bancários das partes para fins de gerar o ofício requisitório para pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 12:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:58
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:58
Publicação
07/06/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: F. R. F., F. R. F., PAULA ADRIELE REINALDO TAVARES, FABIANO SARA FARIAS ADVOGADO DOS
AUTORES: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE, OAB nº RO6165A
REU: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DOS
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7001423-20.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenizaçao por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água, Liminar
Vistos. Defiro a petição de Id 91189342 e 90697089.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Sociedade de Economia Mista - CAERD. Assim, determino expedição de RPV em favor do exequente. Expedida a RPV, intime-se o executado para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC. Conforme Resolução nº 037/2018-PR, de 26/10/2018 (https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/atos_normativos_e_administrativos/resolucao_n_037_2018_pr.pdf) e Anexo Único, que regulamenta a utilização do sistema SAPRE no âmbito do TJ/RO para pagamento de Requisição de Pequeno Valor e Precatório, tais expedientes não mais serão recepcionados fisicamente nos Órgãos de Pagamento e Coordenadoria de Gestão de Precatórios, com uma sistemática diversa da utilizada até então. Desta forma, proceda a CPE o cadastramento da RPV junto ao Sistema, juntando-se cópias nos autos. Para que tais expedientes sejam cadastrados no Sistema SAPRE, que exige o preenchimento minucioso e correto de dados, será necessário que doravante, as partes forneçam as informações necessárias. Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. Aguarde-se o prazo para pagamento da RPV. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação/ofício. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:50
Mero expediente
06/06/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 09:11
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:12
Publicação
16/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 Advogados do(a)
REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 20:49
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:13
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:13
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:12
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:53
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:52
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:28
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:26
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:26
Publicação
04/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 Advogados do(a)
REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar quanto a impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:04
Publicação
14/04/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001423-20.2019.8.22.0001.
AUTOR: FABIANO SARA FARIAS e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MARCEL SARMENTO DUARTE - RO0006165A
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD e outros Advogado do(a)
REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 Advogados do(a)
REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:27
Mero expediente
05/04/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 20:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 23:35
Publicação
22/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:28
Outras Decisões
17/02/2023, 11:28
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:29
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:38
Publicação
21/10/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:38
Outras Decisões
20/10/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 11:37
Desarquivamento
24/08/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 13:46
Provisório
02/06/2022, 12:09
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:58
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:16
Publicação
09/05/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:56
Recebimento
06/05/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:07
Remessa
10/10/2021, 22:56
Remessa
24/08/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:52
Publicação
29/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:40
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:41
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 17:17
Publicação
24/06/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2021, 12:23
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:16
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 21:35
Petição
27/05/2021, 08:57
Publicação
27/05/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 10:04
Procedência em Parte
26/05/2021, 10:04
Conclusão (para julgamento)
25/01/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2021, 17:04
Petição (Alegações finais)
15/01/2021, 16:08
Publicação
16/12/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:51
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:26
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:25
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:18
Petição (Alegações finais)
10/12/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 17:00
Mero expediente
02/12/2020, 16:44
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/12/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 12:57
Publicação
18/11/2020, 00:22
Petição
17/11/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 05:57
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
17/11/2020, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 21:10
Outras Decisões
16/11/2020, 21:10
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:37
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:15
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:12
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:29
Publicação
31/08/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 12:04
Outras Decisões
28/08/2020, 12:04
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:17
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:44
Audiência (cancelada; cancelada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
10/06/2020, 11:02
Publicação
25/03/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 12:11
Outras Decisões
24/03/2020, 12:11
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:55
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
05/03/2020, 10:34
Outras Decisões
05/03/2020, 07:32
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
04/03/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 13:35
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:12
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:12
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 15:06
Publicação
08/01/2020, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2020, 00:16
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)