Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 21398213000193, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 06017253107, RUA 34 208 CIDADE ALTA - 78340-000 - JURUENA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011164-27.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente indicou como novo endereço o mesmo em que já houve tentativa de citação - ID. 106650664 (ID. 116761479). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal/RO, 27 de março de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 05:36
Devedor não encontrado
28/03/2025, 05:36
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para apresentar novo endereço, tendo em vista que já foi realizada uma tentativa de citação no informado, conforme carta precatória ID 103168711 e devolução ID 106650664, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 11 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 3 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 21398213000193, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 06017253107, RUA 34 208 CIDADE ALTA - 78340-000 - JURUENA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011164-27.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente indicou como novo endereço o mesmo em que já houve tentativa de citação - ID. 106650664 (ID. 116761479). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal/RO, 27 de março de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 05:36
Devedor não encontrado
28/03/2025, 05:36
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para apresentar novo endereço, tendo em vista que já foi realizada uma tentativa de citação no informado, conforme carta precatória ID 103168711 e devolução ID 106650664, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 11 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 3 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:41
Documento (Certidão)
30/01/2025, 08:31
Expedição de documento (Carta precatória)
13/01/2025, 12:51
Documento (Certidão)
13/01/2025, 12:51
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:20
Expedição de documento (Carta precatória)
19/12/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:58
Publicação
17/12/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011164-27.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 Polo Passivo: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
executada: Rua 34, n. 208, Cidade Alta, em Juruena/MT - CEP 78340-000. Providencie-se a CPE a atualização do endereço no cadastro do(a) executado(a). 1- Especificações para cumprimento pelo Oficial de Justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da Lei 9099/95. A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos. DEFIRO o pedido da exequente (ID 114707143). Em consulta ao INFOJUD e ao SNIPER, localizei o seguinte endereço da CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (art. 829 e 831 do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915 do CPC). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (art. 872 do CPC) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º do CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841 do CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, do CPC). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, do CPC). D) Efetuada a penhora (art. 53, §1º da Lei 9099/95), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (art. 914 e 915 do CPC). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916 do CPC), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.884,31 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880 do CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848 do CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 da presente decisão. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 05 dias (art. 916, §1º do CPC). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA PARA CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO: Rua 34, n. 208, Cidade Alta, em Juruena/MT - CEP 78340-000. Cacoal/RO, 16 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:43
Sem descrição
16/12/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Publicação
05/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 4 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:47
Documento (Certidão)
29/11/2024, 10:53
Documento (Certidão)
16/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Carta precatória)
10/09/2024, 09:06
Documento (Certidão)
10/09/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta precatória)
03/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:20
Publicação
19/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 16 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:16
Documento (Certidão)
16/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
13/08/2024, 08:06
Expedição de documento (Carta precatória)
03/07/2024, 07:20
Documento (Certidão)
03/07/2024, 07:19
Expedição de documento (Carta precatória)
26/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 6 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:14
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:04
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta precatória)
01/04/2024, 07:40
Documento (Certidão)
01/04/2024, 07:39
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:13
Publicação
05/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cacoal, 4 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011164-27.2023.8.22.0007
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:29
Documento (Certidão)
04/03/2024, 11:29
Documento (Certidão)
20/02/2024, 09:09
Documento (Certidão)
19/01/2024, 09:46
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:20
Documento (Certidão)
09/11/2023, 08:54
Expedição de documento (Carta precatória)
18/10/2023, 07:36
Documento (Certidão)
18/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Carta precatória)
02/10/2023, 18:12
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:27
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:32
Publicação
25/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011164-27.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: TANIA MARA FERREIRA DA SILVA, RUA SETE DE SETEMBRO 170 GUADALUPE - 78345-000 - CASTANHEIRA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.377,57 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 24/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem