Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES JOSE LUIZ DE AMARAL AGENOR AUGUSTO DO AMARAL MARCIA SANTANA DE AMARAL MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO ISRAEL ROBERTO DE AMARAL ENEDINA SANTANA DE AMARAL Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL. Consta dos autos que as partes compuseram acordo (ID - 105686599 ), com parcelamento do débito em 05 parcelas a serem pagas mensalmente, com data final em 14/10/2024. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. O acordo entabulado entre as partes representa a vontade da parte exequente, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa a possibilidade da parte executada e atende ao que é conveniente ao exequente para fins de recebimento do seu crédito. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Ademais, não se verifica abuso ou prejuízo por parte de qualquer das partes interessadas, não se vislumbrando a existência de algum óbice à homologação do acordo firmado. Com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, tendo em vista que, no presente caso, o prazo do parcelamento é prolongado, injustificando a paralisação do feito por tanto tempo, ou seja, até o vencimento da última parcela. Ademais, a homologação do acordo realizado caracteriza o título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que conclui-se que não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual. O arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática. Como dito, é de se considerar que se o executado deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes de ID - 105686599, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Isento o executado do pagamento das custas adiadas e finais da execução em razão do acordo. Havendo custas da fase de conhecimento, estas serão devidas nos termos da sentença prolatada nos autos. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 14 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:15
Homologação de Transação
14/05/2024, 10:15
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 22:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 21:28
Publicação
01/05/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 02022694260 CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 00799368229 JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, CPF nº 68842511234 MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, CPF nº 73339318204 JOSE LUIZ DE AMARAL, CPF nº 51781581215 AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, CPF nº 75895293204 MARCIA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 89620526287 MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, CPF nº 98949136287 ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, CPF nº 34061991272 ENEDINA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 72484888287 Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL, nos termos do Art. 523, do CPC. INTIME-SE a parte executada CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARALpara pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:02
Outras Decisões
30/04/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:16
Publicação
24/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004976-66.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA - RO6465, MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613
REQUERIDO: ENEDINA SANTANA DE AMARAL e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA - RO4423, THIAGO MAFIA MIRANDA - RO4970 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, apresentando cálculo atualizado da dívida com o abatimento dos valores sacados, bem como requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:11
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:04
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:50
Documento (Certidão)
05/04/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:19
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:23
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:39
Publicação
05/03/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004976-66.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA - RO6465, MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613
REQUERIDO: ENEDINA SANTANA DE AMARAL e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA - RO4423, THIAGO MAFIA MIRANDA - RO4970 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados bancários completos necessários para expedição de ofício de transferência de valores.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 18:34
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:42
Publicação
21/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected]. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 02022694260 CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 00799368229 JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, CPF nº 68842511234 MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, CPF nº 73339318204 JOSE LUIZ DE AMARAL, CPF nº 51781581215 AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, CPF nº 75895293204 MARCIA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 89620526287 MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, CPF nº 98949136287 ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, CPF nº 34061991272 ENEDINA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 72484888287 Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 02022694260, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 00799368229, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, CPF nº 68842511234, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, CPF nº 73339318204, JOSE LUIZ DE AMARAL, CPF nº 51781581215, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, CPF nº 75895293204, MARCIA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 89620526287, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, CPF nº 98949136287, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, CPF nº 34061991272, ENEDINA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 72484888287. Conforme comprovante adiante, a diligência foi parcialmente frutífera, bloqueando quantia inferior a desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial vinculada aos autos, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, para dar conhecimento da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2. Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado. DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA (ID 97661808) Realizada penhora online de valores via Sisbajud nas contas dos executados, tendo sido penhorado o valor de R$ 334,98 na conta bancária de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL junto ao banco BRADESCO e R$ 6,77 junto ao banco BCO COOPERATIVO DO BRASIL. O executado apresentou impugnação, alegando que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, pois destinadas ao tratamento de saúde. Decido. O art. 833, IV, do CPC dispoe que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Não obstante a alegação dos executados sobre a natureza impenhorável da verba, tem-se que eles não produziram nenhuma prova capaz de demonstrar que os valores, de fato, são destinados ao sustento da família, razão pela qual a impugnação não merece ser acolhida. Sobre o tema, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO DO EXECUTADO. DEFESA PELA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO, POIS VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA POSSUA NATUREZA SALARIAL DECORRENTE DE ATIVIDADE AUTÔNOMA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0017437-04.2021.8.16.0000 - Guaraniaçu - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 23.07.2021) (TJ-PR - AI: 00174370420218160000 Guaraniaçu 0017437-04.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 23/07/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/07/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJ-MG - AI: 10000212734701001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022)
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL. Decorrido o prazo de eventual recurso e de eventual impugnação apresentado pelos demais executados, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida com o abatimento dos valores sacados, bem como requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de suspensão. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 20 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:01
Outras Decisões
20/11/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 15:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:36
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:14
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:14
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:47
Publicação
25/10/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES JOSE LUIZ DE AMARAL AGENOR AUGUSTO DO AMARAL MARCIA SANTANA DE AMARAL MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO ISRAEL ROBERTO DE AMARAL ENEDINA SANTANA DE AMARAL Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL. Manifeste-se o exequente. Prazo 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 24 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:22
Outras Decisões
24/10/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:38
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:10
Publicação
12/10/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected]. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES JOSE LUIZ DE AMARAL AGENOR AUGUSTO DO AMARAL MARCIA SANTANA DE AMARAL MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO ISRAEL ROBERTO DE AMARAL ENEDINA SANTANA DE AMARAL Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL. A Corregedoria Geral de Justiça comunicou aos órgãos judiciais (Ofício Circular n. 180/2021) que foi acolhido o entendimento de que basta apenas o recolhimento de uma taxa para a diligência referente a ao bloqueio no sistema SISBAJUD na modalidade repetição programada "Teimosinha", tendo em vista que não há previsão expressa na norma para a cobrança de custas em razão de verificações periódicas ou reiteradas automaticamente. Desse modo, DEFIRO a Petição de ID: 96119703 a fim de proceder a ordem de indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 dias. Neste ato, realizei o Protocolo (20230016288864) junto ao sistema SISBAJUD, com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme minuta que segue. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 12/11/2023. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência. Cumpra-se. Serve a presente de OFÍCIO / INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 11 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:19
Por decisão judicial
11/10/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 13:59
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:55
Publicação
27/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente CESAR ALARINDO DA SILVA MERIVALDO IVO DA SILVA MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES JOSE LUIZ DE AMARAL AGENOR AUGUSTO DO AMARAL MARCIA SANTANA DE AMARAL MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO ISRAEL ROBERTO DE AMARAL ENEDINA SANTANA DE AMARAL Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos. Atento ao requerido em ID 96476330, esclareço que, considerando que no presente feito já tramita um pedido de cumprimento de sentença, o novo pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em autos apartados. Intime-se para conhecimento. Prazo 05 dias. Decorrido o prazo, promova a exclusão dos documentos anexos aos ID's 95543166, 95582489, 95658616 e 96476330. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 26 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:05
Outras Decisões
26/09/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:10
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:09
Publicação
05/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004976-66.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: MERIVALDO IVO DA SILVA e outros (3) Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA - RO6465, MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613 Advogados do(a)
REQUERENTE: FABRICE FREITAS DA SILVA - RO0009487A, KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A
REQUERIDO: ENEDINA SANTANA DE AMARAL e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA - RO4423, THIAGO MAFIA MIRANDA - RO4970 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 08:34
Publicação
04/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Requerente CESAR ALARINDO DA SILVA MERIVALDO IVO DA SILVA MARCOS DONIZETTI ZANI AMANDA ALINE BORGES FARIA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Requerido(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES JOSE LUIZ DE AMARAL AGENOR AUGUSTO DO AMARAL MARCIA SANTANA DE AMARAL MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO ISRAEL ROBERTO DE AMARAL ENEDINA SANTANA DE AMARAL Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por CESAR ALARINDO DA SILVA, MERIVALDO IVO DA SILVA, MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL. Intime-se o exequente para para comprovar o recolhimento das custas. Prazo 05 dias, após, tornem os autos conclusos para realização da diligência. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 1 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:41
Outras Decisões
01/09/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:11
Outras Decisões
01/09/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:49
Publicação
24/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004976-66.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: MERIVALDO IVO DA SILVA e outros (3) Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ALINE BORGES FARIA - RO6465, MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613 Advogados do(a)
REQUERENTE: FABRICE FREITAS DA SILVA - RO0009487A, KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A
REQUERIDO: ENEDINA SANTANA DE AMARAL e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA - RO4423, THIAGO MAFIA MIRANDA - RO4970 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:14
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:04
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:04
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 08:28
Publicação
26/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004976-66.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material Exequente CESAR ALARINDO DA SILVA, CPF nº 28957210768, LINHA 44, LOTE 25, GLEBA 20-J ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MERIVALDO IVO DA SILVA, CPF nº 08518580234, LINHA 44, LOTE 22, GLEBA 20-I ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MARCOS DONIZETTI ZANI, CPF nº 68922515953, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA AMANDA ALINE BORGES FARIA, CPF nº 89347170259, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613 AMANDA ALINE BORGES FARIA, OAB nº RO6465 Executado(a) CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 02022694260, RUA AGUINALDO SERRAT 2552 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, CPF nº 00799368229, RUA ARQUIMEDES FERNANDES 2665 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, CPF nº 68842511234, RUA ARQUIMEDES FERNANDES 2828 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, CPF nº 73339318204, LINHA 56 DA LINHA 81, KM 01, ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA JOSE LUIZ DE AMARAL, CPF nº 51781581215 AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, CPF nº 75895293204, LINHA 81 KM 40 LOTE 05 GLEBA 20-I ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MARCIA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 89620526287 MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, CPF nº 98949136287, LINHA 44, KM 10 ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, CPF nº 34061991272, PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ENEDINA SANTANA DE AMARAL, CPF nº 72484888287, RUA VÓ EFIGÊNIA 2155 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO4423 THIAGO MAFIA MIRANDA, OAB nº RO4970
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento definitivo da Sentença promovida por Cumprimento de sentença ajuizada por CESAR ALARINDO DA SILVA, MERIVALDO IVO DA SILVA, MARCOS DONIZETTI ZANI, AMANDA ALINE BORGES FARIA em face de CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARAL, nos termos do Art. 523, do CPC. INTIME-SE a parte executada CLAUDINEY SERVILHERI DE AMARAL, CLAUDIONE SERVILHERI DE AMARAL, JORGE ROQUE SANTANA DE AMARAL, MARIA MADALELA DE AMARAL SOARES, JOSE LUIZ DE AMARAL, AGENOR AUGUSTO DO AMARAL, MARCIA SANTANA DE AMARAL, MARIA APARECIDA DO AMARAL ARAUJO, ISRAEL ROBERTO DE AMARAL, ENEDINA SANTANA DE AMARALpara pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento); 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:01
Outras Decisões
24/07/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
07/07/2023, 09:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/06/2023, 12:54
Outras Decisões
20/06/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:05
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
15/06/2023, 11:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/06/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:54
Recebimento
23/05/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: Enedina Santana de Amaral e outros Advogado: Thiago Mafia Miranda (OAB/RO 4970) Advogada: Eliana Lemos de Oliveira (OAB/RO 4423)
Apelados: Merivaldo Ivo da Silva e outro Advogada: Karina Jiosane Goreti Theis (OAB/RO 6045) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 16/12/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Assunção de dívida. Anuência do credor. Necessidade. Recurso desprovido. De acordo com o artigo 299 do Código Civil é necessário o consentimento expresso do credor para que haja assunção de dívida. Não restando comprovada a anuência do credor quanto à assunção de dívida, pelo devedor originário, este não se exonera da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7004976-66.2019.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7004976-66.2019.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: Enedina Santana de Amaral e outros Advogado: Thiago Mafia Miranda (OAB/RO 4970) Advogada: Eliana Lemos de Oliveira (OAB/RO 4423)
Apelados: Merivaldo Ivo da Silva e outro Advogada: Karina Jiosane Goreti Theis (OAB/RO 6045) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 16/12/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Assunção de dívida. Anuência do credor. Necessidade. Recurso desprovido. De acordo com o artigo 299 do Código Civil é necessário o consentimento expresso do credor para que haja assunção de dívida. Não restando comprovada a anuência do credor quanto à assunção de dívida, pelo devedor originário, este não se exonera da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7004976-66.2019.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7004976-66.2019.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível