MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/RO 4937·Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
CELSO CANDIDO DE SOUZA
OAB/GO 2967·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/06/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:10
Publicação
06/06/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 105689097.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:15
Publicação
01/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 30 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 30 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:55
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:12
Publicação
22/04/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da causa: R$ 705.062,50 DESPACHO A parte exequente solicitou a pesquisa ao sistema ERIDFT/SREI, contudo este juízo não possui acesso. Ademais, observo que todas as demais pesquisas (INFOJUD, SNIPER, RENAJUD, SISBAJUD) já foram realizadas anteriormente, restando infrutíferas. Sendo assim, resta evidente que as demais pesquisas, ao menos por ora, são inócuas, razão pela qual o feito deve ser suspenso. Observo que consta como executado a MASSA FALIDADE DE GONÇAVES INDÚSTRIA E COMÉERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Em razão do decreto de falência, a parte deve ser excluída deste processo, até porque o credor, caso queira, deverá habilitar o seu crédito perante o juízo falimentar, não tendo este juízo legitimidade para determinar medidas executivas contra o falido por existir Vara Especializada em Falência. Providencie a CPE a exclusão da parte falida, expedindo-se a certidão de crédito em favor da parte credora. Em relação aos demais executados, arquivem-se os autos. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2024, 00:34
Arquivamento
20/04/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:16
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:29
Publicação
05/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO S.A. S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06225625000138, RUA GUANABARA 1246, - DE 946 A 1246 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE GONCALVES DA SILVA, CPF nº 06606270278, RUA GETÚLIO VARGAS 640, - DE 2142 A 2434 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-044 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA, CPF nº 08001561291, RUA GETÚLIO VARGAS 640, - DE 2142 A 2434 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-044 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 DECISÃO No presente caso a parte exequente requer a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do Passaporte do(s) executado(s), bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito, tendo em vista que todas as medidas convencionais de localização de bens livres e desembaraçados restaram infrutíferas. A tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do credor/exequente e os princípios que informam a execução, como o princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, a uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do credor/exequente, tampouco se mostra hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(s) executado(s) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do(s) devedor(es)/executado(s), e não o seu patrimônio, além de notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Da mesma forma ocorre com a suspensão/apreensão do passaporte do(s) executado(s), medida que se presta apenas a restringir a locomoção, não garantindo que o débito será quitado por essas razões. Já com referência ao bloqueio de cartões de crédito e débito, tal medida coercitiva talvez seria adequada, caso em que fosse demonstrado que o(s) devedor(es)/executado(s), mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, o que não se configura nos autos. Nesse trilhar, cito julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Preliminar ausência de fundamentação. Não ocorrência. Medidas coercitivas que extrapolam a razoabilidade e objetivo do processo. Recurso não provido. 1- Não há que falar em ausência de fundamentação na hipótese que, embora sucinta, a decisão recorrida seja clara em seus fundamentos, viabilizando, inclusive, sua impugnação recursal. 2- Segundo precedente desta Corte e do STJ, não é razoável e nem efetiva a adoção das medidas excepcionais e coercitivas requeridas de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, tal como bloqueio das linhas de telefonia e cartão de crédito, haja vista que tais providências extrapolariam o objetivo do processo, de expropriação direcionado à satisfação do crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802875- 23.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 21/10/2020. (Grifos próprios). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Atos executórios. Art. 139, IV, CPC/15. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Caráter punitivo que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. Descabimento. As medidas coercitivas de suspensão de CNH e apreensão de passaporte, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, dissociam-se inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803774-55.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 16/12/2020. (Grifos próprios). Agravo de Instrumento. Execução. Suspensão de CNPJ. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804173-84.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 13/01/2021. (Grifos próprios). Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Suspensão da CNH. Medida coercitiva que extrapola a razoabilidade e objetivo do processo. Precedente do STJ. Decisão Reformada. Recurso provido. A suspensão da CNH é medida coercitiva desnecessária e que extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade, pois ataca a liberdade da parte devedora, e não o seu patrimônio, não garantindo, pois, o pagamento da dívida. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808264- 86.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 27/02/2021. (Grifos próprios). A atividade do juízo deve ser subsidiária e não substitutiva à das partes, assim, o pedido de oficiar órgãos públicos e empresas para que forneçam informações sobre os bens em nome do executado não se coaduna com a atuação subsidiária uma vez o risco do juízo estar agindo com parcialidade, ao contrário do que é estipulado pelos princípios processuais. Por todo o exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial indefiro os pedidos formulados, devendo a parte exequente, em cinco dias, requerer o que entender de direito e dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Serve o presente como CARTA/AR/MANDADO/OFÍCIO/EDITAL. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:01
Outras Decisões
04/03/2024, 14:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:52
Publicação
20/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da Causa: R$ 705.062,50 Data da distribuição: 02/05/2017 DESPACHO Seguem, em anexo, as diligências pleiteadas. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho, 17 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:05
Requisição de Informações
17/11/2023, 11:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:17
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 01:55
Publicação
21/10/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da Causa: R$ 705.062,50 Data da distribuição: 02/05/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada (SNIPER), sob pena de indeferimento do pedido. Recolhidas as custas, conclusos à pasta "DECISÃO JUD'S". Caso contrário, arquive-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:47
Mero expediente
19/10/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:33
Publicação
06/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca dos documentos juntados - Certidão ID 97026259 (liberação de documentos). Ficando intimada a se manifeste, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do Despacho de ID 94226443.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:59
Documento (Certidão)
05/10/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:34
Publicação
07/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:09
Documento (Certidão)
06/09/2023, 10:07
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:55
Publicação
07/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da Causa: R$ 705.062,50 Data da distribuição: 02/05/2017 DESPACHO Anexo ao despacho de ID n. 93346922 consta a pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD em relação aos dois executados, todavia encontra-se em segredo de justiça. Libere-se a CPE o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 4 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:17
Mero expediente
04/08/2023, 13:17
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 11:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:11
Publicação
18/07/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da causa: R$ 705.062,50 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. DEFIRO, também, a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere-se a CPE o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Defiro, por fim, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 20:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 09:28
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:26
Publicação
23/06/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:30
Publicação
19/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE GONCALVES DA SILVA, BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELSO CANDIDO DE SOUZA, OAB nº GO2967 Valor da Causa: R$ 705.062,50 Data da distribuição: 02/05/2017 DESPACHO Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito em relação aos executados JOSÉ GONÇALVES DA SILVA e BENEDITA CÂNDIDA DA SILVA, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 15 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017765-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:30
Mero expediente
15/06/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:55
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:43
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:42
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:31
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:16
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:45
Publicação
02/06/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 22:17
Outras Decisões
31/05/2022, 22:17
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 14:07
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:29
Publicação
19/02/2021, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017765-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO DE SOUZA - GO2967 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro a penhora do bem indicado pelo exequente (ID n. 49947111), uma vez a providência é inútil, pois foi determinada a indisponibilidade em oito oportunidades, por juízos de Vara do Trabalho, além da penhora referente ao processo n. 7007866-55.2017.8.22.0001 que também tramita nesta 7ª Vara. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC.