Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUSANE DA COSTA, RUA PROJETADA, PORTAL DAS ARTES NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SIMONE DA COSTA, OAB nº RO13132
REU: JULIANA AGUITONI TEIXEIRA, AVENIDA MACAPÁ 624B, CLINICA DE ESTÉTICA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: SUSANE DA COSTA, RUA PROJETADA, PORTAL DAS ARTES NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REU: JULIANA AGUITONI TEIXEIRA, AVENIDA MACAPÁ 624B, CLINICA DE ESTÉTICA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 16 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000425-61.2024.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. SUSANE DA COSTA ingressou com ação monitória contra JULIANA AGUITONI TEIXEIRA, ambos qualificados na petição inicial, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo requerido. Citado, o réu efetuou o pagamento do débito, conforme informações nos autos. O requerente concordou com o pagamento, requerendo a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Diante do cumprimento do mandado, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e isento o réu do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Arquivem-se os autos. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: