Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:30
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
11/02/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:38
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:10
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2026, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 23:23
Documento (Certidão)
16/01/2026, 23:22
de Conciliação (designada; designada; Conciliador(a))
16/01/2026, 23:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:26
Publicação
27/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA, OAB nº RO3802 DESPACHO Deixo de analisar, por ora, o pedido de penhora dos direitos creditórios que a executada possui sobre o imóvel sob a matrícula n.º 1.088 do CRI de Buritis/RO. Diante da possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 22:20
Outras Decisões
26/11/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (ID 124583996)..
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:01
Publicação
05/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA, OAB nº RO3802 DESPACHO A parte exequente requer a penhora do imóvel, conforme ID122877335. Contudo, o art. 845 §1º do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão de inteiro teor atualizada, que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Nesse norte,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho, 4 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:05
Outras Decisões
04/08/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:16
Documento (Certidão)
26/06/2025, 10:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:54
Publicação
07/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. A parte exequente postula pela suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada. Embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, consigne que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, entendo que tal medida, nesse momento, não pode ser concedida. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia dessa maneira tem decidido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas indutivas e coercitivas. Utilidade. Art. 139, IV, NCPC. Prejuízo ao direito de ir e vir dos devedores. Embora o art. 139, IV, do CPC/2015 permita ao juiz determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária,
no caso vertente, os elementos coligidos não convencem de que as providências em questão serão úteis ao atingimento do fim colimado na execução. Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AI n. 0801637-71.2017.822.0000, Rel. Des. Paulo Kiyochi Mori, julgado em 27/10/2017). Neste sentido, atento ao julgamento do RHC n. 97876/SP, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível inferir que não há entendimento favorável à suspensão da CNH, conforme trecho da ementa do julgamento a seguir transcrito: A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza”. (STJ – RHC: 97876/SP 2018/0104023-6, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Data de julgamento: 05/06/2018, T4 – Quarta Turma. Data de publicação: DJe 09/08/2018, grifo nosso). Além disso, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 19555539/SP e n. 1955574/SP determina a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão submetida a julgamento por meio do Tema 1137/STJ, em que se objetiva “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte exequente, ao menos nesse momento processual. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado retornou negativo, porquanto o veículo encontrado contém restrição decorrente de contrato de alienação fiduciária, isto é, não é de propriedade do devedor, mas sim de instituição financeira credora fiduciária, conforme documento anexo. Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme declarações de bens anexas. No que tange ao pedido de pesquisa junto ao SREI para fins de localizar bens do executado, ressalto que esta pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte exequente junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este juízo, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição. Esclareço que o portal de integração do SREI é composto pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC (sistema que centraliza as solicitações de serviços de cartórios de imóveis) e pelos sistemas Penhora On-line, Ofício Eletrônico e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, gerenciados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Sendo assim, INDEFIRO a pesquisa. E ainda, conforme disposto no art. 139, IV, do CPC e em consonância com recente decisão do STJ, elucido que o uso da CNIB é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, com a ressalva de que tal medida deve ser empregada apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos, visto que se trata de medida executória atípica. Por fim, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 19:43
Outras Decisões
04/04/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:27
Publicação
12/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 23:55
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:05
Publicação
14/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para informar endereço para a qual requer diligência id 112734001, bem como para que recolha custas repetição de ato para intimação via AR ou caso queira via oficial de justiça recolha custas de dilgiência oficial de justiça no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 08:21
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:56
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:40
Publicação
27/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA, OAB nº RO3802 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, Considerando a manifestação da parte exequente de ID 112734001. À CPE, para cumprir a decisão de ID 110226018, para que o seu administrador/depositário apresente em 30 dias o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. Porto Velho/RO,26/11/2024terça-feira, 26 de novembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:14
Outras Decisões
26/11/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 12:26
Publicação
11/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:10
Mandado (de justificação)
08/10/2024, 19:04
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:19
Mandado
11/09/2024, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:07
Publicação
27/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA, OAB nº RO3802 Valor da Causa: R$ 188.057,02 Data da distribuição: 02/07/2019 DECISÃO
EXECUTADO: LUIZ BERTO DA SILVA CPF n.º 113.961.802-49 junto à empresa L B COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ: 04.789.006/0001-40 com sede na AVENIDA CALAMA, n.º 14 (SETOR 22 QUADRA62 LOTE 494 LOTE 506) - LAGOA AZUL, PORTO VELHO/RO (76.820-970) e empresa B. E. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 21.591.323/0001-77 com sede na AVENIDA MAMORÉ, 3898 - TANCREDO NEVES, PORTO VELHO/RO (76.829-628). Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028091-28.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Vistos, A parte exequente requer o bloqueio e a penhora das cotas sociais que o executado LUIZ BERTO DA SILVA possui junto as empresas L B COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ: 04.789.006/0001-40 e B. E. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 21.591.323/0001-77. O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples, ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens do executado, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais do executado. DEFIRO a penhora de cotas sociais que o executado LUIZ BERTO DA SILVA detém em relação às empresas L B COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ: 04.789.006/0001-40 e B. E. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 21.591.323/0001-77. EXPEÇA-SE mandado de penhora de cotas sociais, mediante o recolhimento das custas processuais devidas. Recolhido o valor, expeça-se o necessário. PROCEDA-SE o Sr. oficial de justiça a penhora de cotas sociais do executado junto às empresas L B COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ: 04.789.006/0001-40 e B. E. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 21.591.323/0001-77. intime-se às empresas L B COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ: 04.789.006/0001-40 e B. E. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 21.591.323/0001-77 cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 dias o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do art. 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se nestes autos, conforme previsão legal. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, postulando o que entender cabível. Intimem-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 07:36
Outras Decisões
26/08/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 07:23
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:46
Publicação
19/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA, OAB nº RO3802 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. No mesmo sentido INDEFIRO o pedido de penhora de bens formulado pelo autor, pois o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. DEFIRO a pesquisa de relações do(s) executado(s) via SNIPER. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia intime-se pessoalmente a parte para dar movimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com base no art. 485, III, do CPC Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:02
Outras Decisões
18/07/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:18
Publicação
09/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 04:33
Publicação
24/06/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:03
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:48
Publicação
06/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:51
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:48
Publicação
28/05/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:15
Publicação
17/05/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - RO3802 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:34
Publicação
08/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedida à diligência de bloqueio de valores via SISBAJUD, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como determinei desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora.
executada: EXECUTADOS: LUCELAINE SOUZA DA SILVA, CPF nº 67478174272, AVENIDA JATUARANA 1198,. CONCEIÇÃO - 76808-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ BERTO DA SILVA, CPF nº 11396180249, RUA ANANIAS FERREIRA DE ANDRADE 3891, - ATÉ 3958/3959 CUNIÃ - 76824-406 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME, CNPJ nº 04234464000113, AVENIDA MAMORÉ 7515, - DE 4130 A 4362 - LADO PAR TIRADENTES - 76824-620 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou via PJe. Em caso de ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 7 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:46
Outras Decisões
07/05/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 10:53
Por decisão judicial
26/03/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:27
Publicação
12/03/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:30
Publicação
05/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:44
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:00
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:04
Publicação
21/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: LUCELAINE SOUZA DA SILVA CPF: 674.781.742-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 188.057,02 (cento e oitenta e oito mil, cinquenta e sete reais e dois centavos)atualizado até 02/07/2019.
DESPACHO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, ITALO SCARAMUSSA LUZ CPF: 069.964.677-48
Executado: LUIZ BERTO DA SILVA CPF: 113.961.802-49, LUCELAINE SOUZA DA SILVA CPF: 674.781.742-72 DESPACHO ID 98095545: “(...) DETERMINO a citação editalícia, nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2232 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 56,80
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:10
Documento (Certidão)
20/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:04
Publicação
09/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:06
Expedição de documento (incompetência)
08/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:08
Publicação
01/11/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELESANDRO DA SILVA, LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, À CPE: proceda-se às baixas necessárias relativas ao réu ELESANDRO DA SILVA, promovendo, ainda, a exclusão deste do polo passivo, conforme determinado na decisão retro. Em tempo, atento à certidão de ID97865602 do Sr. Oficial de Justiça, e considerando as tentativas frustradas de localizar a ré LUCELAINE SOUZA DA SILVA para fins de citação, acolho o pedido de ID97942929 e DETERMINO a citação editalícia, nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a autora, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja defesa da requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado para atuar como Curadora Especial, em favor da ré revel citada por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada a resposta (por negativa geral) pela Curadoria de Ausentes, dê-se vista à parte autora para requerer o que de direito, em termos de satisfação do crédito exequendo, em igual prazo, sob pena de arquivamento/suspensão. Expeça-se o necessário. Cite-se LUCELAINE SOUZA DA SILVA; Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELESANDRO DA SILVA, LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, À CPE: proceda-se às baixas necessárias relativas ao réu ELESANDRO DA SILVA, promovendo, ainda, a exclusão deste do polo passivo, conforme determinado na decisão retro. Em tempo, atento à certidão de ID97865602 do Sr. Oficial de Justiça, e considerando as tentativas frustradas de localizar a ré LUCELAINE SOUZA DA SILVA para fins de citação, acolho o pedido de ID97942929 e DETERMINO a citação editalícia, nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a autora, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja defesa da requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado para atuar como Curadora Especial, em favor da ré revel citada por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada a resposta (por negativa geral) pela Curadoria de Ausentes, dê-se vista à parte autora para requerer o que de direito, em termos de satisfação do crédito exequendo, em igual prazo, sob pena de arquivamento/suspensão. Expeça-se o necessário. Cite-se LUCELAINE SOUZA DA SILVA; Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:09
Outras Decisões
31/10/2023, 17:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:27
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:26
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:35
Documento (Certidão)
26/10/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:15
Documento (Certidão)
23/10/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:56
Publicação
20/10/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELESANDRO DA SILVA, LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O I. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO CONTRA ELESANDRO DA SILVA Em atenção ao despacho retro, considerando a ausência de indicação de endereço para citação (requisito indispensável a cargo da parte autora), extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, em face tão somente do réu ELESANDRO DA SILVA. Proceda-se às baixas necessárias relativas ao réu em questão, promovendo, ainda, a exclusão deste do polo passivo. II. IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA n. 7002326-53.2023.8.22.0021 Noutro giro, melhor analisando o teor da certidão de ID 94451780 (objeto da carta precatória n. 7002326-53.2023.8.22.0021), observo que o Oficial de Justiça não fez menção à ré LUCELAINE SOUZA DA SILVA. Note-se que, em atendimento ao despacho de ID 86168158, a CPE chegou a consignar corretamente no expediente de ID 86227820 a determinação para cumprimento da citação tanto de Elesandro quanto de Lucelaine, ambos no mesmo endereço. Contudo, sobreveio informação de diligência negativa apenas sobre Elesandro da Silva. Ou seja, paira indefinição a respeito do cumprimento da diligência relativa a Lucelaine, o que não se admite em consideração ao fato de a parte autora ter pago e providenciado pelo cumprimento idôneo do ato. Por essa razão, deverá ser esclarecido, por meio de certidão, se chegou a haver busca por Lucelaine, e, caso não tenha havido, deverá o sr. Oficial de Justiça realizá-la sem novos custos, mas como diligência suplementar àquela que já foi determinada. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte intime-se o sr. Oficial de Justiça WESLEY CORRÊA CARVALHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ao juízo se procedeu ou não à citação da ré LUCELAINE, juntando a certidão necessária; caso não tenha diligenciado para realizá-la, deverá certificar nestes autos e proceder à complementação da diligência nos autos da mesma carta precatória n. 7002326-53.2023.8.22.0021. Aguarde-se a resposta e voltem conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se. quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:31
Outras Decisões
18/10/2023, 12:31
Conclusão (para julgamento)
18/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:28
Publicação
22/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELESANDRO DA SILVA, LUCELAINE SOUZA DA SILVA, LUIZ BERTO DA SILVA, FARMACIA A POPULAR LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Compulsando os autos, verificou-se o retorno negativo da precatória (ID94451780): "Certifico que em cumprimento ao mandado oriundo dos autos em epígrafe, encontrei-me em diligência no endereço em epígrafe, e, ali estando em 05/07/2023, às 12:51, fui atendido por Geraldino Lima do Amaral, que declarou perante mim, oficial de justiça, residir ali atualmente, bem ainda não conhecer a pessoa que se pretende citar/intimar. Contato telefônico exitoso não houve. Tais as razões por que DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA DE ATIVOS DE ELESANDRO DA SILVA. COM DILAÇÃO/DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA PELO MAGISTRADO EM 07/06/2023 EM RAZÃO DA SOBRECARGA DE TRABALHO DESTE OFICIAL DE JUSTIÇA." Acolhendo a manifestação de ID96092933, concedo ao Banco autor, em caráter excepcional, o prazo de 10 (dez) dias, para a devida manifestação. Proceda-se à indicação de endereço válido para citação de ELESANDRO DA SILVA, sob pena de extinção do feito em face deste e prosseguimento tão somente em desfavor dos demais réus. Conclusão dos autos oportunamente. Intimem-se. quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:06
Mero expediente
21/09/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 01:03
Publicação
04/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:31
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 02:16
Publicação
16/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:29
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Publicação
25/07/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:44
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:39
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 21:57
Publicação
26/04/2023, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 20:10
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:43
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:33
Publicação
28/02/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 12:49
Publicação
02/02/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:28
Expedição de documento (Carta precatória)
31/01/2023, 07:25
Publicação
27/01/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:28
Outras Decisões
26/01/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:17
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:52
Publicação
13/10/2022, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:15
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:50
Documento (Certidão)
06/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:31
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:41
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 18:54
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 19:58
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 20:10
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 19:31
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:51
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:49
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:49
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:19
Publicação
13/04/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 07:59
Outras Decisões
12/04/2022, 07:59
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 20:33
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 18:22
Decurso de Prazo
23/02/2022, 15:01
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:53
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:53
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:53
Decurso de Prazo
08/02/2022, 19:52
Publicação
04/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 18:00
Outras Decisões
02/02/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:27
Publicação
27/01/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 19:05
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 07:52
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:46
Publicação
23/09/2021, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:24
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:17
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:17
Decurso de Prazo
09/07/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:20
Publicação
30/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 20:24
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:36
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:25
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:11
Publicação
13/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:22
Expedição de documento (Carta precatória)
05/05/2021, 09:12
Publicação
27/04/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 12:06
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:38
Publicação
29/01/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028091-28.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: FARMACIA A POPULAR LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)