Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, PEDRO PORFIRIO DA SILVA, LUZIA PORFIRIO CONESA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, SERGIO PORFIRIO DA SILVA, EDSON PORFIRIO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A, CINTIA KELLER BRUNES, OAB nº RO13183
REQUERIDOS: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, ANITA GARIBALDI 2059, - ATÉ 2107/2108 FLORESTA - 76965-800 - CACOAL - RONDÔNIA, IZAURA MONTANHA DA SILVA, LINHA 21 KM 8250 0, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra a CPE o disposto no despacho de ID 136891340, promovendo as providências necessárias para o pagamento das DARE's, conforme requerido pela União, bem como, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Esclareço que deverá ser transferido o valor integral existente na conta judicial vinculada aos autos, até o limite do débito do herdeiro perante a União, atualmente no montante de R$ 52.698,06 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cacoal/RO, 22 de junho de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007 - Inventário e Partilha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, PEDRO PORFIRIO DA SILVA, LUZIA PORFIRIO CONESA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, SERGIO PORFIRIO DA SILVA, EDSON PORFIRIO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A, CINTIA KELLER BRUNES, OAB nº RO13183
REQUERIDOS: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, ANITA GARIBALDI 2059, - ATÉ 2107/2108 FLORESTA - 76965-800 - CACOAL - RONDÔNIA, IZAURA MONTANHA DA SILVA, LINHA 21 KM 8250 0, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra a CPE o disposto no despacho de ID 136891340, promovendo as providências necessárias para o pagamento das DARE's, conforme requerido pela União, bem como, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Esclareço que deverá ser transferido o valor integral existente na conta judicial vinculada aos autos, até o limite do débito do herdeiro perante a União, atualmente no montante de R$ 52.698,06 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cacoal/RO, 22 de junho de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007 - Inventário e Partilha
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 12:33
Expedição de documento
22/06/2026, 12:33
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 17:39
Expedição de documento
25/05/2026, 23:38
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:03
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 08:23
Documento (Certidão)
11/03/2026, 08:21
Documento (Certidão)
11/03/2026, 08:18
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:25
Expedição de documento
30/01/2026, 11:25
Procedência
30/01/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:29
Expedição de documento
18/11/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:15
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:15
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:32
Publicação
16/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7003206-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI e outros (7) Advogados do(a)
REQUERENTE: NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Advogados do(a)
REQUERENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO2146 Advogado do(a)
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA - RO2146 Advogados do(a)
REQUERENTE: CINTIA KELLER BRUNES - RO13183, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209
REQUERIDO: MANOEL PORFIRIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Ficam as PARTES intimadas acerca da Decisão de ID 119762905: "[...] 6. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações (art. 637 do CPC) quanto, se for o caso, sobre o cálculo do imposto, conforme o art. 638 do CPC, sendo que o prazo correrá em cartório.[...]".
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:08
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:52
Publicação
27/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003206-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI e outros (7) Advogados do(a)
REQUERENTE: NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Advogados do(a)
REQUERENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO2146 Advogado do(a)
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA - RO2146 Advogados do(a)
REQUERENTE: CINTIA KELLER BRUNES - RO13183, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209
REQUERIDO: MANOEL PORFIRIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ JUDICIAL 2025 Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL 2025: "[...].
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 16:25
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:16
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 00:01
Publicação
22/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, PEDRO PORFIRIO DA SILVA, LUZIA PORFIRIO CONESA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, SERGIO PORFIRIO DA SILVA, EDSON PORFIRIO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A
REQUERIDOS: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, IZAURA MONTANHA DA SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Manoel Porfirio da Silva e Izaura Montanha da Silva. 2. A inventariante requereu, no ID 114277804, alvará judicial para venda do único bem integrante do espólio: Lote urbano com uma casa em alvenaria, localizado na Rua Anita Garibaldi, 2059, Bairro Floresta, denominado, Setor 07, Quadra 13 Lote 0186, com área de 80, 26m² construídos (certidão negativa do 1º Ofício de Registro de Imóveis no ID 77143892 e cadastro imobiliário municipal no ID 74138128). Foi apresentada, no ID 114277805, carta de intenção de compra, com proposta no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sendo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) pagos após autorização judicial e o restante no ato da regularização cartorial. A venda está sendo intermediada por corretor, que receberá comissão de 5% sobre o valor negociado. O montante será depositado em conta vinculada aos autos. Intimados, os herdeiros Pedro e Edson manifestaram-se contrariamente ao valor de venda (ID's 116102494, 118758693 e 119353706), alegando que o imóvel possui valor de mercado superior à proposta apresentada. Juntaram, no ID 119354904, parecer técnico de avaliação mercadológica que estima o valor do imóvel em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), admitindo variação de 15%, para mais ou para menos. Conforme dispõe o art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao inventariante a gestão do espólio, incluindo a alienação de bens, desde que preservados os interesses do espólio e dos herdeiros. No presente caso, é incontroversa a necessidade de alienação do imóvel. A discordância dos herdeiros Pedro e Edson recai apenas sobre o valor ofertado, bem como sobre a corretagem. Contudo, conforme avaliação judicial constante no ID 92675532, o imóvel foi estimado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sem impugnação apresentada ao referido valor. Ademais, a própria avaliação técnica apresentada pelos herdeiros dissonantes admite variação de 15% no valor de mercado, o que inclui o valor ofertado pela proponente. Ainda que se considere o desconto referente à comissão do corretor (5%), o preço final permanece dentro dos parâmetros aceitáveis de mercado propostos na referida avaliação. Destaca-se que o imóvel encontra-se desocupado, sofrendo deteriorações naturais do tempo, o que impacta negativamente seu valor de mercado. Além disso, não está gerando renda, tampouco está protegido contra riscos de invasão, entre outros.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela inventariante no ID 114277804, autorizando a alienação do imóvel objeto destes autos. Por conseguinte, expeça-se alvará judicial autorizando a venda do imóvel urbano descrito na petição citada, bem como para que o comprador possa requerer a lavratura de escritura pública em seu nome, evitando-se, assim, futura propositura de ação judicial ou pedido nos autos com essa finalidade. O alvará terá validade de 90 (noventa) dias. As custas, emolumentos, diligências e averbações junto ao município, cartório de registro de imóveis e demais despesas decorrentes da alienação serão de responsabilidade das partes envolvidas na negociação. A inventariante deverá, desde já, apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, contendo, de forma detalhada, todos os dados do bem, a qualificação completa do comprador e demais informações pertinentes. Após a concretização da venda, a inventariante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prestação de contas nos autos. 3. Habilite-se a causídica constituída pelo herdeiro Edson, conforme instrumento de procuração juntado no ID 119353743. 4. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe. 5. Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 636 do CPC). 6. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações (art. 637 do CPC) quanto, se for o caso, sobre o cálculo do imposto, conforme o art. 638 do CPC, sendo que o prazo correrá em cartório. 7. Pagas as dívidas do espólio (art. 642 do CPC), as partes deverão apresentar o esboço de partilha, conforme dispõe o art. 647 do mesmo diploma legal. 8. Oportunamente, voltem conclusos. 9. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 21 de abril de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 17:49
Outras Decisões
21/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:09
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:35
Mandado (prevenção)
31/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:55
Mandado
27/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003206-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI e outros (7) Advogados do(a)
REQUERENTE: NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Advogados do(a)
REQUERENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO2146 Advogado do(a)
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA - RO2146
REQUERIDO: MANOEL PORFIRIO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:19
Mandado (dependência)
12/02/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:25
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:45
Publicação
08/01/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTES: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, PEDRO PORFIRIO DA SILVA, LUZIA PORFIRIO CONESA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, SERGIO PORFIRIO DA SILVA, EDSON PORFIRIO DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839
REQUERIDOS: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, ANITA GARIBALDI 2059, - ATÉ 2107/2108 FLORESTA - 76965-800 - CACOAL - RONDÔNIA, IZAURA MONTANHA DA SILVA, LINHA 21 KM 8250 0, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Com relação ao pedido de autorização para a venda de bem ID 114277804 ss, entendo pertinente a prévia intimação para eventual manifestação dos demais herdeiros representados por patrono diverso ou sem advogado constituído nos autos. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha INTIME-SE PEDRO e EDSON para eventual manifestação quanto ao pleito de venda particular do bem. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. À CPE: habilite-se as advogada Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 e Nádia Pinheiro da Costa OAB/RO 7035 na representação do herdeiro PEDRO PORFÍRIO DA SILVA (procuração ID 103084335). Após, publique-se para intimação do herdeiro indicado. 3. Como não possui patrono constituído nos autos, INTIME-SE pessoalmente o herdeiro EDSON PORFIRIO DA SILVA. SERVE COMO MANDADO para cumprimento no seguinte endereço: Rua Anita Garibaldi, 2059, Bairro Floresta, CEP 76965-808, Cacoal-RO. 4. Havendo manifestação, INTIME-SE a inventariante (via DJ) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que na oportunidade, sendo o caso, poderá ainda apresentar eventual termo de anuência dos herdeiros supra indicados, bem como declarações finais/esboço de partilha, atentando-se ao que indicado pela Fazenda Nacional, referente ao herdeiro SÉRGIO (ID 114031485 ss). 5. Oportunamente, voltem conclusos. Cacoal/RO, 19 de dezembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
08/01/2025, 00:00
Mandado
07/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 13:28
Outras Decisões
19/12/2024, 19:35
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:18
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:59
Publicação
20/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha INTIME-SE a inventariante SANDRA PORFIRIO DA SILVA (via DJe) para no prazo de 20 (vinte) dias: a) indicar onde apresentada ou trazer aos autos procuração à advogada, regularizando-se a representação processual, com relação aos herdeiros LUZIA PORFIRIO CONESA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA e SERGIO PORFIRIO DA SILVA, pois localizada apenas a procuração outorgando poderes a ora inventariante; b) manifestar-se com relação ao débito/pendência em nome do herdeiro SERGIO, conforme indicado pela União (ID 79423507 ss); c) dizer com relação as renúncias ao direito em cobrar alugueis, apresentados por PEDRO, SERGIO e APARECIDO (ID's 103084333 ss e103249475), ainda, apresentado eventual plano de partilha. 2. Decorrido o prazo, à CPE para: 2.1. Habilitar no polo ativo da ação todos os herdeiros e, havendo, os respectivos advogados, no caso: LUZIA PORFIRIO CONESA (ID's 77143879, pag. 4, 7-8 e 74138137); APARECIDO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138125, pag. 2-3; 74138139 e 77143878); ADILSON PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138138 e 77143875); ROBERTO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138143 e 77143882); SERGIO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138142, pag. 3-4 e 74138141; PEDRO PORFIRIO DA SILVA (ID 103084335) e EDSON PORFIRIO DA SILVA. 2.2. Constar no polo passivo os inventariados: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, CPF 048.373.981-20 e IZAURA MONTANHA DA SILVA, CPF 325.537.062-00 (certidão óbito ID's 74138127 e 74138126). 2.3. Após, INTIMAR a Fazenda Estadual para manifestação, tendo em vista a DIEF apresentada ao ID 106200064 ss. INTIMAR, ainda, a Fazenda Pública Federal, para eventual manifestação, considerado o requerimento ID 79423507 ss. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimação da inventariante para ciência e providências, através de seu advogado, via DJe. Cacoal/RO, 18 de setembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:50
Publicação
19/09/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha INTIME-SE a inventariante SANDRA PORFIRIO DA SILVA (via DJe) para no prazo de 20 (vinte) dias: a) indicar onde apresentada ou trazer aos autos procuração à advogada, regularizando-se a representação processual, com relação aos herdeiros LUZIA PORFIRIO CONESA, APARECIDO PORFIRIO DA SILVA, ADILSON PORFIRIO DA SILVA, ROBERTO PORFIRIO DA SILVA e SERGIO PORFIRIO DA SILVA, pois localizada apenas a procuração outorgando poderes a ora inventariante; b) manifestar-se com relação ao débito/pendência em nome do herdeiro SERGIO, conforme indicado pela União (ID 79423507 ss); c) dizer com relação as renúncias ao direito em cobrar alugueis, apresentados por PEDRO, SERGIO e APARECIDO (ID's 103084333 ss e103249475), ainda, apresentado eventual plano de partilha. 2. Decorrido o prazo, à CPE para: 2.1. Habilitar no polo ativo da ação todos os herdeiros e, havendo, os respectivos advogados, no caso: LUZIA PORFIRIO CONESA (ID's 77143879, pag. 4, 7-8 e 74138137); APARECIDO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138125, pag. 2-3; 74138139 e 77143878); ADILSON PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138138 e 77143875); ROBERTO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138143 e 77143882); SERGIO PORFIRIO DA SILVA (ID's 74138142, pag. 3-4 e 74138141; PEDRO PORFIRIO DA SILVA (ID 103084335) e EDSON PORFIRIO DA SILVA. 2.2. Constar no polo passivo os inventariados: MANOEL PORFIRIO DA SILVA, CPF 048.373.981-20 e IZAURA MONTANHA DA SILVA, CPF 325.537.062-00 (certidão óbito ID's 74138127 e 74138126). 2.3. Após, INTIMAR a Fazenda Estadual para manifestação, tendo em vista a DIEF apresentada ao ID 106200064 ss. INTIMAR, ainda, a Fazenda Pública Federal, para eventual manifestação, considerado o requerimento ID 79423507 ss. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimação da inventariante para ciência e providências, através de seu advogado, via DJe. Cacoal/RO, 18 de setembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:10
Outras Decisões
18/09/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 08:30
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:14
Documento (Certidão)
22/03/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:08
Mandado
07/03/2024, 17:13
Mandado
05/03/2024, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:31
Publicação
05/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839 SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O 1. Após a avaliação do bem imóvel por Oficial de Justiça (ID 92675532), reitera a inventariante o pedido de arbitramento de aluguel a herdeiro, por uso exclusivo de imóvel do acervo hereditário (ID 96014424). 2. Nos termos do art. 1.784, do CC, a propriedade transmite-se desde logo aos herdeiros quando aberta a sucessão, atribuindo-se a eles a posse indireta do patrimônio do falecido. De forma que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros será indivisível e regulado pelas normas relativas ao condomínio, conforme redação do art. 1.791, do CC, veja-se: "Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." No caso, o espólio é composto pelo bem imóvel lote urbano com uma casa em alvenaria, localizado na Rua Anita Garibaldi, 2059, bairro Floresta, setor 07, quadra 13, lote 0186, nesta cidade e comarca. E, segundo consta, desde a morte da genitora Izaura Montanha da Silva em fevereiro/2019, o herdeiro EDSON PORFIRIO DA SILVA continua residindo no imóvel e, mesmo usufruindo do bem, não providenciou o pagamento de aluguel aos demais herdeiros, não promoveu a quitação de IPTU 2020 e 2021, nem mesmo permite o ingresso da inventariante ao local. Ou seja, reside de forma exclusiva no imóvel objeto de discussão tolhendo o uso por parte dos demais herdeiros. Ocorre que o imóvel pertence aos 08 (oito) herdeiros, partes nos presentes autos, devendo cada herdeiro-condômino responder ao outro pelos frutos que percebeu da coisa, até que seja partilhado/alienado (art. 1.319, do CC). Logo, havendo uso exclusivo do bem comum com a inviabilidade da posse dos demais condôminos quanto a coisa, cabível se torna a estipulação de aluguel aqueles que se encontram privados da fruição, visando evitar o enriquecimento ilícito daquele que se beneficia em detrimento dos demais. Nesse sentido, vale-se destacar julgados do TJRO: "Agravo de instrumento. Inventário. Substituição/ remoção de inventariante. Nomeação de herdeiro que se encontra na posse dos bens. Observância da ordem legal. Caráter absoluto. Inexistente. Uso exclusivo do imóvel por herdeiro. Aluguel. Cabimento. O herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens que compõem o acervo hereditário tem preferência para o exercício da inventariança em relação aos demais herdeiros, de acordo com a legislação processual. No entanto, essa preferência não possui caráter absoluto, podendo ser mantida a inventariante anteriormente nomeada quando estiver comprovado que conduz regularmente o andamento do processo de inventário. Diante da ocupação exclusiva do imóvel pertencente ao espólio, é devido o pagamento de aluguel aos demais herdeiros, na proporção de seus quinhões, abatido os quinhões dos ocupantes, sob pena de configurar enriquecimento ilícito." (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804968-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 10/07/2020) "Agravo de instrumento. Inventário. Doação sem cláusula de dispensa de colação. Colação. Princípio da Saisine. Herança. Condomínio. Bem imóvel. Uso exclusivo. Arbitramento de aluguel. Possibilidade. O Código Civil determina que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros será indivisível e regulado pelas normas relativas ao condomínio. Os herdeiros que recebem doações em vida, quando da morte do doador, obrigam-se a levá-las à colação, cuja finalidade é igualar a legítima, uma vez que conforme o disposto no art. 544 do Código Civil. É dever do herdeiro em uso exclusivo de imóvel pertencente ao espólio, pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros que se opuserem, até a partilha." (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802146-89.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 25/08/2023) Portanto, com fundamento no exposto, pelo uso privativo de bem comum, ESTABELEÇO ao herdeiro EDSON PORFIRIO DA SILVA a obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros na proporção de 7/8 do valor de avaliação (R$1.080,00 (um mil e oitenta reias)), que equivale a quantia mensal de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), com termo inicial a partir da citação, incidindo correção monetária e juros de mora a partir da data de vencimento de cada prestação. Ressalto ao herdeiro EDSON, que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos, para posterior liberação aos demais herdeiros conforme cota-parte. 2.1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: [email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha INTIME-SE o herdeiro EDSON PORFIRIO DA SILVA (pessoalmente) dos termos da decisão e para o pagamento. SERVE COMO MANDADO para cumprimento no seguinte endereço: Rua Anita Garibaldi, 2059, Bairro Floresta, CEP 76965-808, Cacoal-RO. 3. INTIME-SE a inventariante (via DJe) dos termos da presente decisão e para que traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de ITCD. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cacoal/RO, 4 de março de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:38
Outras Decisões
04/03/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:29
Publicação
23/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA PORFIRIO DA SILVA TASSI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146A, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7003206-24.2022.8.22.0007- Inventário e Partilha INTIME-SE a inventariante, através de sua advogada (via DJe), para no prazo de 20 (vinte) dias: a) trazer aos autos certidão negativa de débito de RONDÔNIA, emitida com relação a autora da herança IZAURA MONTANHA DA SILVA - CPF 325.537.062-00, pois aquelas de ID's 77144109 e 77144105, são do estado do Paraná; b) regularizar a representação processual do Sr. José Furlanete Conesa (marido da herdeira LUZIA) pois anexada aos autos a procuração outorgando poderes a inventariante (ID 90117143) desacompanhada de procuração à advogada; c) manifestar-se com relação a avaliação do imóvel de ID 92675532 e requerer o que de direito. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Cacoal/RO, 22 de agosto de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis