Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
THIAGO MANSO DE SOUZA
CPF
Autor
CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A
CNPJ
Reu
DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LIDIA FRANCISCA PAULA PADILHA
OAB/RO 6139·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/RO 3434·CPF·Representa: Autor
GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA
OAB/RO 4238·CPF·Representa: Autor
RICHARD LEIGNEL CARNEIRO
OAB/RN 9555·CPF·Representa: Autor
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/05/2024, 22:19
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:31
Definitivo
10/05/2024, 17:00
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:16
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:23
Expedição de documento (Alvará)
29/04/2024, 07:51
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:36
Publicação
17/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008161-22.2014.8.22.0001.
AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238 Polo Passivo: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A, DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC4613, RICHARD LEIGNEL CARNEIRO, OAB nº RN9555, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, LIDIA FRANCISCA PAULA PADILHA, OAB nº RO6139 DECISÃO Verifica-se que os presentes autos restaram conclusos em decorrência de valores existentes em conta judicial vinculada (ID 102415833). Intimadas as partes, apenas o autor se manifestou, requerendo o levantamento dos valores em seu favor. Compulsando os autos, nota-se que a sentença ID n.° 102209915 - pág. 78 julgou procedente o pedido inicial para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 3.403,19 e em honorários sucumbenciais. O extrato da conta judicial vinculada demonstra que o valor presente foi depositado em 16/03/2016, mas compulsando os autos, não se observa nenhum comprovante de pagamento referente a esta data: Por outro lado, conforme ID n.° 102209916 - pág. 22, o autor informou que ingressou com cumprimento de sentença nos autos 7028996-04.2017.8.22.0001. Nos autos do cumprimento de sentença, foi proferida sentença de extinção por satisfação da dívida (ID n.° 22567791 daqueles autos), que determinou o levantamento do alvará pelo exequente. Expedido alvará ao exequente, aqui autor, nota-se que a totalidade dos valores devidos foram sacados naqueles autos: Deste modo, constata-se que o valor que permanece em conta judicial vinculada a este processo não possui destinatário identificado, bem como que o crédito do autor já se encontra garantido nos autos do cumprimento de sentença 7028996-04.2017.8.22.0001. Tendo o cumprimento de sentença sido extinto por satisfação da dívida, bem como ocorrido o levantamento integral dos valores devidos naqueles autos, tem-se que os valores em conta vinculada a este processo não possui destinatário identificado. Assim, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: THIAGO MANSO DE SOUZA ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008161-22.2014.8.22.0001.
AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238 Polo Passivo: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A, DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC4613, RICHARD LEIGNEL CARNEIRO, OAB nº RN9555, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, LIDIA FRANCISCA PAULA PADILHA, OAB nº RO6139 DECISÃO Verifica-se que os presentes autos restaram conclusos em decorrência de valores existentes em conta judicial vinculada (ID 102415833). Intimadas as partes, apenas o autor se manifestou, requerendo o levantamento dos valores em seu favor. Compulsando os autos, nota-se que a sentença ID n.° 102209915 - pág. 78 julgou procedente o pedido inicial para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 3.403,19 e em honorários sucumbenciais. O extrato da conta judicial vinculada demonstra que o valor presente foi depositado em 16/03/2016, mas compulsando os autos, não se observa nenhum comprovante de pagamento referente a esta data: Por outro lado, conforme ID n.° 102209916 - pág. 22, o autor informou que ingressou com cumprimento de sentença nos autos 7028996-04.2017.8.22.0001. Nos autos do cumprimento de sentença, foi proferida sentença de extinção por satisfação da dívida (ID n.° 22567791 daqueles autos), que determinou o levantamento do alvará pelo exequente. Expedido alvará ao exequente, aqui autor, nota-se que a totalidade dos valores devidos foram sacados naqueles autos: Deste modo, constata-se que o valor que permanece em conta judicial vinculada a este processo não possui destinatário identificado, bem como que o crédito do autor já se encontra garantido nos autos do cumprimento de sentença 7028996-04.2017.8.22.0001. Tendo o cumprimento de sentença sido extinto por satisfação da dívida, bem como ocorrido o levantamento integral dos valores devidos naqueles autos, tem-se que os valores em conta vinculada a este processo não possui destinatário identificado. Assim, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: THIAGO MANSO DE SOUZA ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:39
Outras Decisões
09/04/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:41
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:27
Publicação
05/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0008161-22.2014.8.22.0001.
AUTOR: THIAGO MANSO DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 ESPÓLIO: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A e outros Advogados do(a) ESPÓLIO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, LIDIA FRANCISCA PAULA PADILHA - RO6139, RICHARD LEIGNEL CARNEIRO - RN9555 INTIMAÇÃO PARTES - PROCESSO MIGRADO COM SALDO Processo migrado. Ficam AS PARTES intimadas para, querendo, apresentarem manifestação à certidão ID 102415833 (saldo em conta) nos autos no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)