Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DARCY FLORES RODRIGUES CUENTE ADVOGADO DO
REQUERENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Inicialmente, considerando a demora na implementação do benefício ter extrapolado os limites do razoável, APLICO A MULTA à Autarquia no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003507-97.2012.8.22.0021 Intime-se a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo dos valores que entende devidos, sob pena de arquivamento. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o Requerido para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). Destaco que no mesmo prazo deverá informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. Caso não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a exequente intimada via DJe. 2. Com a apresentação dos cálculos, intimar o executada para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). 3. Caso não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. 4. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 5. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 6. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 11 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito