Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: GELSON MARCOS CALIANI, CPF nº 30360919120 Advogado: SILVANA GOMES DE ANDRADE, OAB nº RO2809, BRUNO ELER MELOCRA, OAB nº RO8332 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005816-92.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 40.054,22 Parte
Trata-se de ação de cumprimento de sentença a proposta por GELSON MARCOS CALIANI, CPF nº 30360919120 em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES. Noticiou-se que a executada realizou o pagamento da obrigação e pugnou pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Considerando que a exequente afirma que a executado quitou integralmente a dívida, dá-se por satisfeito o crédito em execução. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, autorizando, em consequência, os levantamentos necessários. Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Sem custas finais. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 8 de março de 2024., 05:55 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Substituição Automática
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 25 de setembro de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GELSON MARCOS CALIANI Advogado: Advogados do(a)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GELSON MARCOS CALIANI, CPF nº 30360919120 Advogado: SILVANA GOMES DE ANDRADE, OAB nº RO2809, BRUNO ELER MELOCRA, OAB nº RO8332 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI, RUA TOCANTINS 6375 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R$ 40.054,22
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005816-92.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 40.054,22 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença opostos pelo GELSON MARCOS CALIANI contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO. O Exequente postula o recebimento de R$ 15.492,26 referente às parcelas retroativas honorários advocatícios. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução em R$ 9.832,68 reconhecendo como devido R$ 5.659,58. Divergindo as partes quanto ao valor, foi determinada a remessa dos autos à contadoria (ID. 88463397), retornando de lá com a Certidão e planilha (ID. 89641884). Instados, o exequente concordou com os cálculos da contadoria (ID. 90824518). Já o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Decido. Na impugnação acima trata-se apenas de matéria de cálculos da data de início e fim das parcelas dos benefícios, correção monetária e índices de atualização. A contadora certificou no (ID. 89641884) todos os parâmetros utilizados no cálculo Conforme r. Despacho (ID 88463397), elaborei os cálculos seguindo os critérios determinados na r. Sentença (ID. 39650127) e r. Acórdão (ID. 75755165). Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como devido ao exequente o montante de R$ 5.406,27 e R$ 540,63 de honorários advocatícios, totalizando o equivalente a R$ 5.946,90, atualizados até 28/02/2023 (ID. 89641884). Considerando que houve impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários na fase de cumprimento de sentença em favor do autor em 10% sobre o valor da execução. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Sendo insuficientes as informações, intime-se a parte exequente para complementá-las. Advirta-se a parte executada que o pagamento por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, inciso I da Lei n. 12.153/09. Decorrido o prazo legal, não havendo comprovação do pagamento do RPV, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o adimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Comprovado o pagamento expeça-se o competente alvará judicial, em nome da parte exequente ou de seu patrono (se possuir poderes para tanto, conforme procuração juntada aos autos), intimando-se, em sequência, para o levantamento dos valores, oportunidade em que a parte deverá informar eventual interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Cumpridas todas as disposições, façam os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/04/2022, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 10:30
Publicação
11/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:28
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 25 de setembro de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GELSON MARCOS CALIANI Advogado: Advogados do(a)
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GELSON MARCOS CALIANI, CPF nº 30360919120 Advogado: SILVANA GOMES DE ANDRADE, OAB nº RO2809, BRUNO ELER MELOCRA, OAB nº RO8332 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI, RUA TOCANTINS 6375 COHAB - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R$ 40.054,22
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005816-92.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 40.054,22 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença opostos pelo GELSON MARCOS CALIANI contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO. O Exequente postula o recebimento de R$ 15.492,26 referente às parcelas retroativas honorários advocatícios. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução em R$ 9.832,68 reconhecendo como devido R$ 5.659,58. Divergindo as partes quanto ao valor, foi determinada a remessa dos autos à contadoria (ID. 88463397), retornando de lá com a Certidão e planilha (ID. 89641884). Instados, o exequente concordou com os cálculos da contadoria (ID. 90824518). Já o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Decido. Na impugnação acima trata-se apenas de matéria de cálculos da data de início e fim das parcelas dos benefícios, correção monetária e índices de atualização. A contadora certificou no (ID. 89641884) todos os parâmetros utilizados no cálculo Conforme r. Despacho (ID 88463397), elaborei os cálculos seguindo os critérios determinados na r. Sentença (ID. 39650127) e r. Acórdão (ID. 75755165). Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como devido ao exequente o montante de R$ 5.406,27 e R$ 540,63 de honorários advocatícios, totalizando o equivalente a R$ 5.946,90, atualizados até 28/02/2023 (ID. 89641884). Considerando que houve impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários na fase de cumprimento de sentença em favor do autor em 10% sobre o valor da execução. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Sendo insuficientes as informações, intime-se a parte exequente para complementá-las. Advirta-se a parte executada que o pagamento por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, inciso I da Lei n. 12.153/09. Decorrido o prazo legal, não havendo comprovação do pagamento do RPV, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o adimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Comprovado o pagamento expeça-se o competente alvará judicial, em nome da parte exequente ou de seu patrono (se possuir poderes para tanto, conforme procuração juntada aos autos), intimando-se, em sequência, para o levantamento dos valores, oportunidade em que a parte deverá informar eventual interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Cumpridas todas as disposições, façam os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005816-92.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: GELSON MARCOS CALIANI Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO ELER MELOCRA - RO8332, SILVANA GOMES DE ANDRADE - RO2809
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/04/2022, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 10:30
Publicação
11/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:28
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte