Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do
requerente: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO Requerido/Executado: JURANDI NUNES DA SILVA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Neste ato procedi com o levantamento da restrição, conforme minuta em anexo. 2- Comunique-se o DETRAN a respeito da liberação e para que tome as medidas cabíveis. 3- Após, retornem os autos ao arquivo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 13 de novembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, BANCO BRADESCO S.A. sn, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Parte
requerida: JURANDI NUNES DA SILVA, R MONTEIRO LOBATO 3554 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000443-04.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/