Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008142-20.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 INDICAR BENS PENA de SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 40 da LEF) Até 12/9/2026 1) Execução Fiscal que tramita sem resultados úteis. 2) SISBAJUD, RENAJUD, mandados e outros atos negativos. Diversas buscas restaram negativas. Desnecessário juntar todas buscas, pois não tiveram resultado algum. 3) O que era de responsabilidade do Juízo já foi feito. 3.1) O Juízo já tomou as providências que lhe competiam. 4) O Exequente deveria ter feito sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido, entendimento do E. TJRO nos Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 5) O exequente não indicou outros bens. Sequer um ofício fez para localizá-los. Ao exequente para ciência e manifestação em cinco dias. 6) Tratando-se de execução frustrada e nada sendo postulado em cinco dias, o feito será suspenso com base no art. 40 da LEF). Neste caso, a suspensão será até 12/9/2026. 7) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se o exequente, facultando-se regularizar a execução fiscal, indicando bens penhoráveis. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 12/09/2025 Jeferson Cristi Tessila Melo SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 SET 2025 11:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.751,47 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 SET 2025 02:20 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 SET 2025 11:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.751,47 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 SET 2025 20:13 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 SET 2025 11:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.751,47 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 SET 2025 14:50 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 SET 2025 11:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.751,47 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 SET 2025 20:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO