SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:57
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:03
Publicação
18/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO AGUARDAR DECISÃO NOS EMBARGOS (com trânsito em julgado) A execução está segura, não havendo prejuízos, podendo ser suspensa até julgamento dos embargos (com trânsito em julgado) Não serão liberados valores ao Exequente até julgamento dos embargos. Atente-se o exequente.
Exequente: manifeste-se nos embargos. AGUARDE-SE em suspensão até 31/3/2026. Julgados os embargos antes, manifestem-se as partes. Sem prejuízo da suspensão poderão indicar outros bens à penhora e onde estão para remoção. Ao exequente oportunamente, independente de nova deliberação. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 15 de agosto de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7009173-75.2021.8.22.0010 Requerente/
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:47
Outras Decisões
15/08/2025, 07:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO AGUARDAR DECISÃO NOS EMBARGOS (com trânsito em julgado) A execução está segura, não havendo prejuízos, podendo ser suspensa até julgamento dos embargos (com trânsito em julgado) Não serão liberados valores ao Exequente até julgamento dos embargos. Atente-se o exequente.
Exequente: manifeste-se nos embargos. AGUARDE-SE em suspensão até 31/3/2026. Julgados os embargos antes, manifestem-se as partes. Sem prejuízo da suspensão poderão indicar outros bens à penhora e onde estão para remoção. Ao exequente oportunamente, independente de nova deliberação. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 15 de agosto de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7009173-75.2021.8.22.0010 Requerente/
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:47
Outras Decisões
15/08/2025, 07:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/08/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:17
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO SERVINDO: - INTIMAÇÃO SOBRE O RESULTADO DAS BUSCAS AO SISBAJUD, INDICAÇÃO DE BENS; - CIÊNCIA AO EXEQUENTE e demais atos necessários 1) A parte Executada vem se ausentando dos atos processuais. Nenhuma medida até então fora tomada para saldar suas obrigações. Execução não está garantida por bens. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009173-75.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.689,88 Parte defiro, em parte. A restrição on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução). Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line. O SISBAJUD restou positivo, VALOR BLOQUEADO COBRE INTEGRALMENTE O DÉBITO. 4) INTIME-SE a executada POR PROCURADOR acerca da restrição abaixo – SISBAJUD. 5) Aguarde-se eventual defesa sobre fatos supervenientes a esta decisão. 6) AGUARDE-SE o Exequente indicar bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção. 7) Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. 8) Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. 9) Somente após cumprimento das fases acima, venham conclusos. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.650,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 JUN 2025 06:29 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.650,00 (01) Cumprida integralmente. R$ 1.650,00 30 JUN 2025 21:13 Ação MERCADO PAGO IP LTDA.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:41
Outras Decisões
07/07/2025, 07:41
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:08
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:04
Publicação
04/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009173-75.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 18:03
Documento (Certidão)
21/05/2025, 18:02
Documento (Certidão)
02/08/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:27
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:41
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:37
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:30
Publicação
06/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009173-75.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como "Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Rolim de Moura/RO, 5 de março de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/03/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:31
Publicação
02/10/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009173-75.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO SERVINDO de INTIMAÇÃO SOBRE A BUSCA DE VALORES ON LINE (SISBAJUD NEGATIVO) E INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO Citada e intimada, não houve pagamento integral do débito. Também não foi tomada qualquer medida tendente a satisfação do crédito, por exemplo, parcelamento. O exequente postulou penhora de valores. Realizadas buscas ao SISBAJUD, restou negativo (tela abaixo). Portanto, dê a exequente andamento útil ao processo indicando bens à penhora ou melhor maneira de receber o crédito. Caso haja requerimento de penhora do imóvel que gerou o crédito tributário, junte matrícula atualizada e croqui sobre o imóvel que se pretende a penhora, sob pena de indeferimento. APRESENTE valor atualizado do crédito do Município, bem como os honorários (10%) e custas. Observem-se os arts. 524 e 798, ambos do CPC. Nada sendo requerido em cinco dias, proceda-se suspensão por um ano (art. 40 da LEF), execução frustrada, estando a CPE autorizada a promover o necessário. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, domingo, 1 de outubro de 2023, 06:11 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 06:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:34
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:12
Mandado (de interrogatório)
17/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:09
Mandado
12/04/2023, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected]
Processo: 7009173-75.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 1 de dezembro de 2022. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)