Execução de Título Extrajudicial 0013705-85.2014.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2014
Valor da Causa
R$ 77.220,82
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
CREDIARI
Terceiro
SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO
CPF
350.***.***-20
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Reu
VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO
CPF
100.***.***-68
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Reu
GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-32
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Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272
·
CPF
034.***.***-50
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·
Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368
·
CPF
043.***.***-15
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·
Representa: Autor
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
OAB/RO 5750
·
CPF
341.***.***-15
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·
Representa: Réu
WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER
OAB/RO 2514
·
CPF
600.***.***-53
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·
Representa: Réu
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/RO 7519
·
Ver todas as partes (7)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(7)
CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-30
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Autor
CREDIARI
Terceiro
SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO
CPF
350.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
(6)
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272
·
CPF
034.***.***-50
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·
Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368
·
CPF
043.***.***-15
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·
Representa: Autor
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
OAB/RO 5750
·
CPF
341.***.***-15
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·
Representa: Réu
WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER
OAB/RO 2514
·
CPF
600.***.***-53
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·
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 07:27
Conclusos para despacho
11/05/2026, 07:27
CPF
001.***.***-23
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·
Representa: Réu
VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO
CPF
100.***.***-68
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Reu
GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-32
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Reu
DEONIZIA KIRATCH
CPF
106.***.***-25
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OUTROS_PARTICIPANTES
BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO)
CPF
952.***.***-49
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OUTROS_PARTICIPANTES
Representa: Réu
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/RO 7519
·
CPF
001.***.***-23
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·
Representa: Réu
XANGAI GUSTAVO VARGAS
OAB/PB 19205
·
CPF
512.***.***-15
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·
Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 10:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 14:23
Publicado DECISÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 19:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
24/03/2026, 19:22
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:21
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:13
Ver todas as movimentações (684)
Todas as movimentações
(684)
Conclusos para despacho
11/05/2026, 07:27
Conclusos para despacho
11/05/2026, 07:27
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 10:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 14:23
Publicado DECISÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 19:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
24/03/2026, 19:22
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 16:21
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:13
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:11
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:11
Conclusos para despacho
23/01/2026, 07:46
Juntada de Petição de petição
13/01/2026, 18:06
Publicado DECISÃO em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2025, 15:15
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 10:21
Conclusos para decisão
15/10/2025, 12:13
Juntada de certidão
15/10/2025, 11:56
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:50
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:45
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 20:06
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 09:03
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:02
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 16:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/10/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 07:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:15
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:13
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/09/2025, 20:47
Determinada a expedição do alvará de levantamento
30/09/2025, 20:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI.
30/09/2025, 20:47
Conclusos para despacho
10/09/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 16:00
Publicado DECISÃO em 08/09/2025.
08/09/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 09:47
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/09/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:59
Conclusos para despacho
23/07/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2025, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
07/07/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 15:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:49
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:03
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:54
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 09:14
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2025, 02:05
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
11/04/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 22:27
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 22:27
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
29/03/2025, 08:45
Conclusos para despacho
26/03/2025, 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/03/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:58
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:02
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
12/12/2024, 01:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
12/12/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
12/12/2024, 01:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
12/12/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/12/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/12/2024, 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/12/2024, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 00:52
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 00:52
Conclusos para despacho
09/12/2024, 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/12/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2024, 11:00
Conclusos para decisão
04/12/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
06/08/2024, 04:21
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
06/08/2024, 04:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
05/08/2024, 12:55
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/08/2024, 12:55
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 13:30
Conclusos para julgamento
08/07/2024, 10:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
13/06/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 19:14
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 15:35
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 10:41
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 02:10
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:51
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 18:30
Juntada de certidão
20/05/2024, 18:28
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 08:41
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
16/05/2024, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 04:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
15/05/2024, 14:45
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
15/05/2024, 14:45
Conclusos para despacho
14/05/2024, 20:45
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 14:06
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
01/05/2024, 00:47
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/04/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2024, 08:45
Expedição de Mandado.
03/04/2024, 08:23
Expedição de Carta.
24/03/2024, 19:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:05
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:55
Desentranhado o documento
22/03/2024, 16:37
Cancelada a movimentação processual
22/03/2024, 16:37
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 08:24
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:03
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 14:02
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 10:10
Conclusos para despacho
26/02/2024, 10:50
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:57
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:56
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:56
Juntada de documento de comprovação
19/02/2024, 13:12
Juntada de Petição de laudo pericial
19/02/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 00:52
Publicado DECISÃO em 16/02/2024.
16/02/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 11:07
Conclusos para despacho
10/01/2024, 17:31
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:31
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:25
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2023, 17:20
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/12/2023, 06:23
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 17:51
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 16:19
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
24/11/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, AV. TANCREDO NEVES 2065 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, RUA: JOÃO PESSOA, 2529 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME, AV. CANAÃ 2578 SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03' - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519, - 76876-084 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514,, - ATÉ 3748/3749 - 76870-742 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205, RUA AÇAÍ 720, - ATÉ 335/336 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-534 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 0013705-85.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 77.220,82 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) Parte Vistos. 1- Declaro APERFEIÇOADA A ARREMATAÇÃO descrita no auto de arrematação de ID 97090821, nos termos do art. 903, caput do CPC. 2- Considerando o decurso do prazo de 10 dias contados da arrematação para eventual oposição de impugnação à arrematação (art. 903, §2º, CPC), expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903, §§ 2º e 3º, CPC). 3- Sem prejuízo, PROVIDENCIE A CPE a expedição de termo judicial de hipoteca do bem arrematado, no valor do lance, para registro na matrícula do bem arrematado, considerando que a arrematação se deu de forma parcelada. 4- Considerando o depósito judicial do valores referente à entrada e da 1ª parcela, expedi alvará de transferência eletrônico a favor do exequente, consoante dados bancários informados no ID n. 98828379, no valor de R$ 129.282,20. 5- Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que comprove nos autos, até o dia 04 de cada mês, o pagamento da respectiva parcela devidamente atualizada, sob pena de cancelamento da arrematação. Ariquemes quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 14:51. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 08:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:28
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:27
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:19
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:17
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:17
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:16
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 13:42
Conclusos para decisão
09/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 09:45
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, AV. TANCREDO NEVES 2065 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, RUA: JOÃO PESSOA, 2529 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME, AV. CANAÃ 2578 SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03' - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519, - 76876-084 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514,, - ATÉ 3748/3749 - 76870-742 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205, RUA AÇAÍ 720, - ATÉ 335/336 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-534 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 0013705-85.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 77.220,82 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) Parte Vistos. 1- Indefiro o pedido de tutela de urgência consistente em suspender o leilão público designado por não vislumbrar demonstrada a probabilidade do direito à impugnação, haja vista o decurso do prazo de manifestação acerca do laudo pericial sem manifestação tempestiva de impugnação pelos executados peticionantes. 2- Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 05 dias, acerca da petição de ID 96790003. Ariquemes terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 14:17. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 14:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
29/09/2023, 19:49
Conclusos para decisão
29/09/2023, 11:58
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:03
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:01
Juntada de certidão
22/08/2023, 11:46
Juntada de certidão
22/08/2023, 11:45
Juntada de certidão
07/08/2023, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDÔNIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI (CNPJ: 03.222.753/0001-30) e EXECUTADOS: SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO (CPF: 350.345.642-20); VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: 100.597.251-68); GENISIS TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA. - ME (CNPJ: 05.560.461/0001-32). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04 de outubro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 314.315,68 (trezentos e catorze mil, trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), em 13 de fevereiro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 87045845 – Pág. 01/02. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Edificações no lote nº. 24, quadra nº. 06, Bloco C, Setor 03, na Rua Salvador, nº. 2720, Ariquemes/RO, c/ 562,50m², 1º CRI local nº. 8.109, a saber: – Lote nº. 24, quadra nº. 06, Bloco C, Setor 03, localizado na Rua Salvador, nº. 2720, cidade de Ariquemes/RO, com área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), com as medidas e confrontações seguintes: Frente: Alameda Maceió, com 15,00 metros; Fundos; Rua com 15,00 metros; Lateral direita: Lote nº. 22, com 37,50 metros; Lateral esquerda: Lote nº. 26, com 37,50 metros. Obs. 01: O imóvel está constituído na área central da cidade de Ariquemes, fazendo divisa com a parte central principal da cidade. O imóvel se encontra próximo no centro comercial da cidade, estando próximo de escolas, supermercado, igreja e etc. Está localizado num bairro que possui pavimentação asfáltica, fornecimento de água, serviço de coleta de lixo, energia elétrica e será beneficiada futuramente com rede de esgoto. A vistoria do requerido imóvel foi iniciada por uma edificação para fins que seriam comerciais (aluguel de sala comercial, segundo o que relatou o representante do requerido), mas que estão com as obras inacabadas, sem instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, revestimentos, forro e esquadrias. Na sequência da vistoria do imóvel, seguimos para a edificação residencial que faz frente com a Rua Salvador, imóvel este que apresenta uma idade de aproximadamente 20 anos, sendo a ser executada no início do ano 2000. Se nota que a casa tem um revestimento cerâmico e louças sanitárias já não usuais, as pareces possuem alguns sinais de infiltrações, as esquadrias se encontram num estado de oxidação, mas no geral, estruturalmente, a casa se encontra em bom estado. No mesmo lote, mas com frente para a Alameda Maceió, possui uma edificação para fins que seriam comerciais (aluguel de sala comercial, segundo o que relatou o representante do requerido), mas que estão com as obras inacabadas, sem instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, revestimentos, forro e esquadrias. Na sequência da vistoria do imóvel, seguimos para a edificação residencial que faz frente com a Rua Salvador. A edificação que faz frente para a Alameda Maceió tem vários sinais de infiltração, tanto nas paredes internas quanto nas externas, o revestimento do banheiro tem manchas de bolor, ocasionada também por infiltração, os muros da divisa não possuem travamento, a alameda não conta com nenhum tipo de pavimentação. Obs. 02: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referidas benfeitorias não consta registrado na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº. 8.109 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Ariquemes/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 484.814,55 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e catorze reais e cinquenta e cinco centavos), em 18 de janeiro de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 290.888,73 (duzentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos). 6.3) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 290.888,73 (duzentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não informado. 8) ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda. - Crediari; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) para venda de bens imóveis e de 10% (dez por cento) para venda de bens móveis, ambos sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO (CPF: 350.345.642-20) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: 100.597.251-68) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; GENISIS TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA. - ME (CNPJ: 05.560.461/0001-32) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. Ariquemes, 24 de julho de 2023. DECYO ALLYSON SARMENTO FERREIRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 24/07/2023 21:44:03 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 19959 Caracteres 19485 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 477,58 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0013705-85.2014.8.22.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 11:45
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
31/07/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 0013705-85.2014.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO - RO7519 Advogados do(a) EXECUTADO: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO - RO7519, WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO0002514A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 19:42
Expedição de Edital.
26/07/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 14:03
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:57
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:57
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:02
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:08
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:58
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:57
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:14
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 14:03
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:24
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:12
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:41
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:29
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:55
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:09
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 22:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:49
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:49
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:46
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:44
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:40
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, AV. TANCREDO NEVES 2065 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, RUA: JOÃO PESSOA, 2529 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME, AV. CANAÃ 2578 SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO, RUA SALVADOR 2720 SETOR 03' - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519, - 76876-084 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A,, - ATÉ 3748/3749 - 76870-742 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 0013705-85.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 77.220,82 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) Parte Vistos. 1 - Designo LEILÃO PÚBLICO (art. 886, inciso IV, CPC) com vista à expropriação do bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. 2- Nomeio a Leiloeira Oficial DEONIZIA KIRATCH, regularmente cadastrada no sítio do TJ/RO, que deverá ser intimada para indicar 2 (duas) datas para realização do leilão, ambas por meio eletrônico, com prazo mínimo de 90 dias para o primeiro leilão, bem como para promover todos os atos necessários à consecução da venda judicial. Fixo comissão de 6% para venda de bens imóveis e de 10% para venda de bens móveis, incidentes sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante. 3- Expeça-se o respectivo EDITAL, segundo os requisitos do art. 886, CPC, com descrição detalhada do bem, que deverá ser publicado pelo cartório da Vara na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/RO destinado a divulgação dos leilões públicos deste Tribunal (https://www.tjro.jus.br/tjro-leiloes-e-editais). A leiloeira nomeada deverá promover a ampla divulgação do leilão mediante publicação do edital em sítio da imprensa local, situado na rede mundial de computadores, observando-se que sua publicação deve ocorrer com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o primeiro leilão (art. 887, §1º, CPC), mediante comprovação nos autos. 3.1- Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos. Caso o executado e seu cônjuge não tenham patrono constituído nos autos, intimem-se por carta, bem como os credores indicados na certidão de inteiro teor do imóvel penhorado, na forma do art. 804 e 889, do CPC, com pelo menos 05 dias de antecedência da data do primeiro leilão. 3.2- Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, não conste no feito o seu endereço atual, ou não seja encontrado no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). 3.3- JUNTADAS AOS AUTOS AS PROVAS DAS INTIMAÇÕES determinadas e a publicação do edital na rede mundial de computadores, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para análise da viabilidade da realização do leilão nas datas agendadas. 4- Consigne-se no edital que será considerado preço vil, para ambas as datas designadas, o lance inferior a 60% do valor de avaliação do bem (art. 891, parágrafo único, CPC). O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895, do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, CPC). 4.1- Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação do bem, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 5- Cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes quinta-feira, 22 de junho de 2023 às 17:28. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 17:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI.
22/06/2023, 17:28
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:24
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:22
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:20
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Conclusos para despacho
30/05/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 14:41
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
22/05/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 0013705-85.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 77.220,82 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) Parte
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2023, 13:42
Conclusos para despacho
24/04/2023, 10:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:24
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
10/04/2023, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2023, 03:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/04/2023, 13:13
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:30
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:28
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:27
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:25
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:25
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 0013705-85.2014.8.22.0002. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO0003272A, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
29/03/2023, 16:25
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
13/03/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2023, 03:38
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 09:14
Expedido alvará de levantamento
10/03/2023, 09:14
Conclusos para despacho
08/03/2023, 08:10
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 20:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 02/02/2023 23:59.
16/02/2023, 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
14/02/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 10:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
31/01/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 23:06
Juntada de Petição de laudo pericial
23/01/2023, 19:02
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
16/01/2023, 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:37
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:37
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 15:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:44
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:40
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/10/2022.
26/10/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/10/2022, 01:13
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 09:58
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 11:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 00:50
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 08:08
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 08:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ZIRONDI DE SOUZA (PERITO) em 10/10/2022 23:59.
11/10/2022, 13:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
22/09/2022, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/09/2022, 02:05
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
21/09/2022, 10:47
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 07:05
Expedição de Alvará.
19/09/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
08/09/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2022, 01:27
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 10:29
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 09:18
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 08:24
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:39
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 00:24
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 00:19
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 11:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
05/08/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2022, 00:05
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
02/08/2022, 09:19
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
27/07/2022, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2022, 01:21
Juntada de certidão
26/07/2022, 16:18
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 10:54
Nomeado perito
26/07/2022, 10:54
Conclusos para despacho
11/07/2022, 08:11
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 14:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
29/06/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/06/2022, 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:14
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 07:32
Mandado devolvido sorteio
21/06/2022, 17:31
Mandado devolvido sorteio
21/06/2022, 17:31
Mandado devolvido sorteio
21/06/2022, 17:31
Juntada de Petição de diligência
21/06/2022, 17:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:29
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:29
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:25
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:22
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:22
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2022, 07:27
Expedição de Mandado.
23/05/2022, 07:10
Expedição de Mandado.
20/05/2022, 10:46
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
06/05/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:15
Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 11:19
Outras Decisões
05/05/2022, 11:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 15:57
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 15:53
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 15:48
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 15:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 15:29
Conclusos para decisão
10/03/2022, 11:26
Juntada de Petição de petição
24/02/2022, 18:14
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
17/02/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
17/02/2022, 01:59
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 13:08
Outras Decisões
16/02/2022, 13:08
Conclusos para decisão
15/02/2022, 09:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
06/02/2022, 04:50
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
06/02/2022, 04:50
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2022 23:59.
06/02/2022, 04:50
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 11:38
Juntada de certidão
21/12/2021, 09:23
Juntada de Petição de outras peças
21/12/2021, 09:09
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
21/12/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
21/12/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 18:50
Outras Decisões
17/12/2021, 18:50
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 00:08
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 00:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 00:06
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 00:06
Juntada de Petição de petição
29/11/2021, 09:51
Conclusos para despacho
18/11/2021, 09:55
Juntada de Petição de petição
17/11/2021, 14:35
Juntada de Petição de petição
12/11/2021, 16:12
Juntada de certidão
08/11/2021, 07:46
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
04/11/2021, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 01:15
Outras Decisões
03/11/2021, 09:51
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 09:51
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:25
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:24
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:23
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:22
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 00:18
Conclusos para despacho
15/10/2021, 13:41
Juntada de certidão
15/10/2021, 13:40
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
07/10/2021, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
07/10/2021, 01:09
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 09:43
Outras Decisões
06/10/2021, 09:43
Conclusos para despacho
23/09/2021, 09:13
Juntada de Petição de petição
02/09/2021, 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
01/09/2021, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
01/09/2021, 01:19
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 10:46
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 10:46
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 00:25
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 00:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 00:15
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2021, 03:42
Publicado DECISÃO em 12/07/2021.
09/07/2021, 03:42
Expedição de Outros documentos.
08/07/2021, 08:22
Outras Decisões
08/07/2021, 08:22
Conclusos para despacho
02/07/2021, 12:58
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:15
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:15
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:11
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:06
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:06
Juntada de Petição de petição
23/06/2021, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2021, 00:08
Publicado DECISÃO em 21/06/2021.
18/06/2021, 00:08
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 17:10
Outras Decisões
16/06/2021, 17:10
Conclusos para despacho
16/06/2021, 08:10
Juntada de Petição de ofício
16/06/2021, 08:09
Juntada de Petição de certidão
16/06/2021, 08:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:58
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:54
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:49
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:47
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:46
Decorrido prazo de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:40
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 05:40
Juntada de certidão
16/03/2021, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/01/2021, 01:02
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
18/01/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Tancredo Neves, 2606, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76804-110 - Fone:(69) 35352493,endereço eletrônico: www.tjro.jus.br, e-mail:
[email protected]
; aqs1cí
[email protected]
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO – MODO
18/01/2021, 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
15/01/2021, 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/01/2021, 13:07
Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 13:07
Conclusos para decisão
08/01/2021, 11:45
Juntada de certidão
08/01/2021, 11:44
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
08/12/2020, 00:32
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
08/12/2020, 00:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
08/12/2020, 00:25
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 12:00
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 10:20
Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 13:22
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 15:18
Juntada de Petição de petição
24/11/2020, 08:43
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:46
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:45
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:45
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:45
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/11/2020, 01:03
Publicado DECISÃO em 20/11/2020.
19/11/2020, 01:03
Expedição de Outros documentos.
18/11/2020, 12:34
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
18/11/2020, 12:34
Conclusos para despacho
17/11/2020, 17:51
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 16:15
Publicado DECISÃO em 16/11/2020.
13/11/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 08:10
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
12/11/2020, 08:10
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:02
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:01
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:01
Juntada de Petição de petição
11/11/2020, 12:45
Conclusos para despacho
11/11/2020, 11:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
10/11/2020, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/11/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 18:28
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 18:28
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/10/2020, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
23/10/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 11:31
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 11:31
Expedição de Edital.
22/10/2020, 11:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:22
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:21
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:17
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 00:16
Juntada de Petição de petição
15/09/2020, 15:56
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 01:05
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 01:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 01:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 01:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 11/09/2020 23:59:59.
12/09/2020, 00:57
Juntada de certidão
10/09/2020, 07:45
Juntada de certidão
09/09/2020, 10:05
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
04/09/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/09/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 11:26
Outras Decisões
03/09/2020, 11:26
Conclusos para despacho
03/09/2020, 08:07
Juntada de Petição de petição
02/09/2020, 11:02
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
02/09/2020, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 12:26
Outras Decisões
01/09/2020, 12:26
Conclusos para decisão
01/09/2020, 09:12
Juntada de certidão
01/09/2020, 09:11
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
12/08/2020, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
10/08/2020, 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/08/2020, 10:05
Conclusos para despacho
17/06/2020, 08:40
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 04:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 04:34
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 03:45
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 03:10
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:50
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:35
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2020, 00:31
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
15/04/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
14/04/2020, 08:21
Outras Decisões
14/04/2020, 08:21
Conclusos para decisão
02/04/2020, 10:37
Juntada de Petição de petição
27/03/2020, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2020, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
25/03/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:40
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:40
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:40
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:40
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:40
Juntada de certidão
24/03/2020, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2020, 10:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
16/03/2020, 10:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:22
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:20
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:20
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:16
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 01:16
Expedição de Outros documentos.
13/03/2020, 12:15
Expedição de Outros documentos.
13/03/2020, 12:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
11/03/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2020, 00:12
Publicado DECISÃO em 12/03/2020.
11/03/2020, 00:12
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 16:26
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 08:24
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 08:24
Expedição de Edital.
10/03/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 17:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
09/03/2020, 17:30
Conclusos para decisão
05/03/2020, 08:54
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 15:55
Juntada de certidão
11/02/2020, 07:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 19:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 22/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 13:53
Juntada de certidão
14/01/2020, 09:39
Juntada de certidão
08/01/2020, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/12/2019, 00:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
23/12/2019, 00:23
Expedição de Outros documentos.
20/12/2019, 11:29
Outras Decisões
20/12/2019, 11:29
Conclusos para despacho
25/10/2019, 11:42
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:19
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:18
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:14
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 03:57
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 03:53
Juntada de Petição de petição
10/10/2019, 08:39
Publicado DESPACHO em 02/10/2019.
30/09/2019, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/09/2019, 01:18
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 11:32
Outras Decisões
27/09/2019, 11:32
Conclusos para despacho
30/08/2019, 10:10
Juntada de Petição de petição
05/08/2019, 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
31/07/2019, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2019, 01:47
Expedição de Outros documentos.
30/07/2019, 10:26
Expedição de Outros documentos.
30/07/2019, 10:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 03:30
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 03:29
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 03:29
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 00:53
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 00:52
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 00:52
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/06/2019, 01:59
Publicado DECISÃO em 06/06/2019.
04/06/2019, 01:59
Expedição de Outros documentos.
03/06/2019, 12:20
Outras Decisões
03/06/2019, 12:20
Conclusos para despacho
12/03/2019, 11:16
Juntada de certidão
12/03/2019, 11:15
Juntada de certidão
12/03/2019, 10:51
Expedição de Ofício.
08/03/2019, 17:56
Publicado Despacho em 06/03/2019.
03/03/2019, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/03/2019, 05:28
Juntada de Petição de Documento-00137058520148220002.pdf.p7s
01/03/2019, 12:21
Expedição de Outros documentos.
28/02/2019, 16:32
Expedição de Outros documentos.
28/02/2019, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2019, 12:31
Juntada de certidão
13/12/2018, 07:43
Conclusos para decisão
08/11/2018, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2018, 12:17
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 15:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
07/11/2018, 08:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA CABRAL CARVALHO em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de GENISIS TERRAPLENAGENS MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2018, 04:41
Publicado Despacho em 10/10/2018.
10/10/2018, 04:41
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 15:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
09/10/2018, 10:33
Expedição de Outros documentos.
08/10/2018, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2018, 12:40
Juntada de certidão
06/09/2018, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2018, 13:56
Conclusos para despacho
30/07/2018, 12:56
Expedição de Outros documentos.
30/07/2018, 12:56
Distribuído por migração de sistemas
30/07/2018, 10:30
Documentos
DECISÃO
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24/03/2026, 19:22
DECISÃO
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24/03/2026, 19:22
DECISÃO
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02/12/2025, 15:15
DECISÃO
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30/09/2025, 20:47
DECISÃO
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05/09/2025, 09:34
DESPACHO
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10/04/2025, 22:27
DECISÃO
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11/12/2024, 12:11
DECISÃO
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11/12/2024, 12:11
DECISÃO
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09/12/2024, 11:00
DECISÃO
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05/08/2024, 12:55
DECISÃO
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15/05/2024, 14:45
DECISÃO
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19/03/2024, 14:02
DECISÃO
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15/02/2024, 11:18
DECISÃO
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23/11/2023, 14:52
DECISÃO
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03/10/2023, 14:17
Ver todos os documentos (47)
Todos os documentos
(47)
DECISÃO
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24/03/2026, 19:22
DECISÃO
07/08/2023, 00:00
23/06/2023, 00:00
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24/03/2026, 19:22
DECISÃO
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02/12/2025, 15:15
DECISÃO
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30/09/2025, 20:47
DECISÃO
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05/09/2025, 09:34
DESPACHO
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10/04/2025, 22:27
DECISÃO
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11/12/2024, 12:11
DECISÃO
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11/12/2024, 12:11
DECISÃO
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DECISÃO
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05/08/2024, 12:55
DECISÃO
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15/05/2024, 14:45
DECISÃO
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19/03/2024, 14:02
DECISÃO
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DECISÃO
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23/11/2023, 14:52
DECISÃO
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03/10/2023, 14:17
DECISÃO
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22/06/2023, 17:28
DECISÃO
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19/05/2023, 13:42
DECISÃO
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10/03/2023, 09:14
DECISÃO
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26/07/2022, 10:54
DECISÃO
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05/05/2022, 11:19
DECISÃO
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16/02/2022, 13:08
DECISÃO
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17/12/2021, 18:50
DECISÃO
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03/11/2021, 09:51
DECISÃO
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06/10/2021, 09:43
DECISÃO
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08/07/2021, 08:22
DECISÃO
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16/06/2021, 17:10
CERTIDÃO
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16/06/2021, 08:09
OFÍCIO
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16/06/2021, 08:09
DECISÃO
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15/01/2021, 13:07
CERTIDÃO
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08/01/2021, 11:44
OUTRAS PEÇAS
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08/01/2021, 11:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
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26/11/2020, 15:17
DECISÃO
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18/11/2020, 12:34
DECISÃO
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12/11/2020, 08:10
DECISÃO
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03/09/2020, 11:26
DECISÃO
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01/09/2020, 12:26
CERTIDÃO
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01/09/2020, 09:11
OFÍCIO
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01/09/2020, 09:11
DECISÃO
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10/08/2020, 10:05
DECISÃO
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14/04/2020, 08:21
DECISÃO
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09/03/2020, 17:30
DECISÃO
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20/12/2019, 11:29
DESPACHO
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27/09/2019, 11:32
DECISÃO
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03/06/2019, 12:20
DESPACHO
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28/02/2019, 12:31
ATA DA AUDIÊNCIA
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07/11/2018, 12:17
DESPACHO
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08/10/2018, 12:40