Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7053655-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: ELISSANDRA MARCIEL GOMES ADVOGADOS DO
AUTOR: PAULO ROBERTO IGLESIAS ROSA, OAB nº RO7167A, JUCYMAR GOMES CARDOSO, OAB nº RO3295
REU: E. R. -. D. D. E. S. ADVOGADO DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO IGLESIAS ROSA, OAB nº RO7167A, JUCYMAR GOMES CARDOSO, OAB nº RO3295 OBSERVAÇÕES: O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, o alvará será expedido na modalidade de levantamento. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Serve como comunicação/intimação. Porto Velho 14 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 9.114,15
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ELISSANDRA MARCIEL GOMES em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA, ambos qualificados. Sobreveio ao feito petição do executado noticiando a quitação do débito (ID 113202291). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação dou por cumprida a sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o seu ARQUIVAMENTO. Certifique-se o pagamento das custas finais, intimando-se para pagamento, nos termos da sentença. Em caso de inércia, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) (procuração ID 95332421), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial: Nº 01874501-1 Favorecido do alvará eletrônico: ADVOGADO DO