Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021
Vistos. Ante a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça (ID 127877088), intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 5 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:03
Outras Decisões
05/11/2025, 16:03
Mandado (prevenção)
20/10/2025, 15:16
Mandado
10/10/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 13:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:19
Publicação
08/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO A exequente apresentou interesse no veículo constrito via Renajud, razão pela qual determino realização de avaliação e penhora no endereço indicado abaixo. Caso o bem seja encontrado, proceda-se a penhora e diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção, ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Caberá ainda à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Serve a presente como mandado de avaliação e penhora da motocicleta HONDA/NXR128 BROS KS, PLACA NDK9460, de propriedade de ELSON PERES GOUDAR NETO, localizado no endereço Linha 2, Km 12, Projeto Rio Branco, Campo Novo de Rondônia-RO. 2. Fica a parte exequente intimada desta decisão. 2.1 Intime-se a exequente desta decisão via sistema, caso seja DPE ou ente público. 3. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de agosto de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 07:51
Outras Decisões
07/08/2025, 07:51
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:39
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:06
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:44
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:44
Publicação
29/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, CPF nº 07993420172, LH 02, KM 12 SN, PROJETO RIO BRANCO, PA PEDRA DO ABISMO ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, BERNADETE MENDES PERES, CPF nº 38589770206, EDGAR SEPULVIDA PERES, CPF nº 04766660234, ELSON PERES GOUDARD NETO, CPF nº 72593377291
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de sete veículos em nome das partes executadas, e procedi com a restrição de transferência. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis/RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:45
Outras Decisões
28/04/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:18
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:20
Publicação
02/04/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON PERES GOUDARD NETO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:16
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:54
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:34
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON PERES GOUDARD NETO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:33
Publicação
19/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 18 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:08
Outras Decisões
18/02/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 14:49
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:10
Publicação
02/10/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:13
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:12
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:29
Publicação
20/08/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 19 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 19 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002852-25.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 19 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:09
Outras Decisões
19/08/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 12:01
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:49
Publicação
24/07/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON PERES GOUDARD NETO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:18
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:48
Publicação
03/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON PERES GOUDARD NETO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:26
Recebimento
02/07/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel
DECISÃO
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
APELANTES: ELSON PERES GOUDARD NETO, EDGAR SEPULVIDA PERES, BERNADETE MENDES PERES, JOSE CLAUDIO DA CRUZ ADVOGADO DOS
APELANTES: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A DECISÃO
Classe: Apelação Cível
Vistos. José Claudio da Cruz, Bernadete Mendes Peres, Edgar Sepulvida Peres, Elson Peres Goudard Neto requereram a desistência do recurso de apelação, conforme petição de id n. 24198463. Cumpre salientar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso interposto, ainda que sem anuência da parte adversa, in verbis: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Ademais, haure-se do escólio de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery no tocando à desistência recursal: [...] é negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, que, em consequência da desistência, tem de ser extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação [...] É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. (Código de Processo Civil Comentado. 14ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo 2014, p. 1025). Assim, por não mais existir interesse recursal, julgo este apelo prejudicado ante a perda do objeto. Publique-se. Após as comunicações necessárias, remetem-se os autos à origem. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2024 Relator
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
APELANTES: ELSON PERES GOUDARD NETO, EDGAR SEPULVIDA PERES, BERNADETE MENDES PERES, JOSE CLAUDIO DA CRUZ ADVOGADO DOS
APELANTES: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 CLASSE: Apelação Cível
Vistos. Elson Reis Doudard Neto, Edgar Sepulvida Peres, Bernadete Mendes Peres e José Claudio da Cruz apelam da sentença que acolheu os embargos e revogou a sentença homologatória de acordo ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. Com efeito, é pacífico o entendimento na Corte Superior de Justiça que “A comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso, com a juntada da guia de recolhimento devidamente preenchida assim como do respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando não presente ambos os documentos” (AgInt no AREsp 1684313/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020). Logo, não sendo comprovado o recolhimento no momento da interposição do recurso e ausente pedido de gratuidade de justiça, deve a parte efetuar o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º, do CPC. Desse modo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para promover o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, data da assinatura digital Juiz Convocado Aldemir de Oliveira Relator
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
APELANTES: ELSON PERES GOUDARD NETO, EDGAR SEPULVIDA PERES, BERNADETE MENDES PERES, JOSE CLAUDIO DA CRUZ ADVOGADO DOS
APELANTES: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 CLASSE: Apelação Cível
Vistos. Elson Reis Doudard Neto, Edgar Sepulvida Peres, Bernadete Mendes Peres e José Claudio da Cruz apelam da sentença que acolheu os embargos e revogou a sentença homologatória de acordo ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. Com efeito, é pacífico o entendimento na Corte Superior de Justiça que “A comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso, com a juntada da guia de recolhimento devidamente preenchida assim como do respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando não presente ambos os documentos” (AgInt no AREsp 1684313/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020). Logo, não sendo comprovado o recolhimento no momento da interposição do recurso e ausente pedido de gratuidade de justiça, deve a parte efetuar o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º, do CPC. Desse modo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para promover o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, data da assinatura digital Juiz Convocado Aldemir de Oliveira Relator
22/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 12:05
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:18
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:34
Petição (Contra-razões)
01/04/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:00
Publicação
26/03/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON PERES GOUDARD NETO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte EXEQUENTE intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:38
Publicação
06/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002852-25.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, BERNADETE MENDES PERES, EDGAR SEPULVIDA PERES, ELSON PERES GOUDARD NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE CLAUDIO DA CRUZ, CPF nº 07993420172, LH 02, KM 12 SN, PROJETO RIO BRANCO, PA PEDRA DO ABISMO ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, BERNADETE MENDES PERES, CPF nº 38589770206, EDGAR SEPULVIDA PERES, CPF nº 04766660234, ELSON PERES GOUDARD NETO, CPF nº 72593377291
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte exequente, alegando contradição a sentença homologatória dos autos, sob o fundamento de que não consta sua assinatura no acordo apresentado. Isto posto, DECIDO. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022, III e 1.023 do Código de Processo Civil e os ACOLHO, pelos seguintes fundamentos. Os embargos de declaração têm, por regra, a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, decisão ou despacho, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões, esclarecer obscuridades e corrigir erro material. No presente caso,
trata-se de contradição. Posto isto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela embargante, e via de consequência revogo a sentença homologatória constante nos autos Id.82034597, ficando a parte exequente nesta oportunidade intimada para ratificar os termos do acordo, ou dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE: A) Intimem-se as partes por intermédio do seu respectivo patrono. B) No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente ratificar os termos do acordo apresentado Id.81483699, ou apresentar planilha de cálculo atualizada, com a dedução dos valores pagos administrativamente e bloqueados judicialmente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito