Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:20
Expedição de documento (incompetência)
10/03/2026, 10:58
Publicação
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:49
Sem descrição
19/02/2026, 15:49
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:06
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:46
Documento (Certidão)
23/01/2026, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 09:23
Documento (Certidão)
15/01/2026, 09:22
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:16
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:27
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:27
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:24
Documento (Certidão)
18/11/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 07:43
Documento (Certidão)
13/11/2025, 09:01
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:13
Publicação
04/11/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
requerida: ELSON FACCINI (CPF localizado no ID n. 128048706). Consigno que a resposta pode ser encaminhada a esta unidade judiciária através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. Anexe-se ao Ofício a petição de ID n. 128048706, com o objetivo de encaminhar as informações necessárias à identificação da parte requerida. Porto Velho - RO, 3 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto às empresas concessionárias de serviço público de energia e água deste Estado (ENERGISA e CAERD), desde que a parte requerente promova o recolhimento das custas devidas. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, sendo uma para cada empresa a ser consultada. Recolhidas as custas, expeça-se e encaminhe-se o ofício aos órgãos indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, para que forneçam informações quanto aos endereços cadastrados em nome da parte
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:14
Outras Decisões
03/11/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:11
Publicação
17/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora/exequente requer a citação por edital da parte requerida/executada. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, observa-se a ausência de requisição de envio de ofício às concessionárias de serviço público de água e energia (CAERD e ENERGISA) para a obtenção do endereço registrado da parte demandada nessas entidades. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida/executada (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:22
Outras Decisões
16/10/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:10
Documento (Certidão)
29/08/2025, 07:32
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:58
Publicação
20/08/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:24
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Carta precatória)
19/08/2024, 12:19
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:30
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 01:10
Publicação
05/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte autora pugnou pela citação com hora certa da parte ré. Como é cediço, a citação com hora certa é uma modalidade de citação ficta e somente deve ser realizada em casos excepcionais, pois corre-se o risco de que não chegue em mãos do citando, o que acarretará a limitação ao seu direito de defesa. Compulsando os autos verifiquei que, em conformidade com a Certidão do Oficial de Justiça, não houve suspeita de ocultação, ou, ao menos, nada foi certificado neste sentido. Dessa forma, não vislumbro a ocorrência dos requisitos necessários para deferimento do pedido. Inclusive, destaco que a citação pleiteada fica a encargo e análise do Senhor Oficial quando do cumprimento da diligência, independente de novo despacho, desde que tudo certifique nos autos.
Diante do exposto, defiro o pleito de expedição de carta precatória para citação de ELSON FACCINI nos termos da decisão inicial nos seguintes endereços: 01. Rua Miguel Gonçalves, 280, Bendita Monteiro, Ecoporanga/ES; 02. Avenida Castelo Branco, 1469, Casa, bairro Centro, Ecoporanga/ES, CEP: 29850-000; 03. Corrego da palmeira, S/N, bairro São Geraldo, Ecoporanga/ES, CEP: 29850-000, devendo o oficial de justiça observar o art. 212 e parágrafos do CPC. Caso haja suspeita de ocultação do requerido, o Oficial de Justiça o deverá certificar a referida situação na certidão e proceder com a citação por hora certa se julgar que é o caso. Providencie, a CPE, a confecção da missiva. Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. A parte Requerente deverá retirar o expediente em 05 (cinco) dias e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias. Destaco, por oportuno, que é de responsabilidade da parte requerente a distribuição da precatória e o recolhimento das despesas necessárias, bem como acompanhar e viabilizar o seu cumprimento perante o Juízo deprecado, devendo, inclusive, manter este Juízo informado, mensalmente, quanto ao estágio do cumprimento da mesma, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, deverá a parte requerente ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 2 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:24
Outras Decisões
02/08/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 07:43
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:32
Publicação
15/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:07
Documento (Certidão)
05/07/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:00
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 04:36
Publicação
24/06/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado ou requerer a expedição de carta precatória, se for o caso. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:00
Outras Decisões
21/06/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:09
Publicação
04/06/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. Verifica-se que há endereços que ainda não foram diligenciados, a saber: 01. Avenida Castelo Branco, 1469, Casa, bairro Centro, Ecoporanga/ES, CEP: 29850-000; 02. Corrego da palmeira, S/N, bairro São Geraldo, Ecoporanga/ES, CEP: 29850-000; 03. Linha 04, Km 17, Zona Rural, Distrito de União Bandeirantes, encontrado através das pesquisas no sistema SISBAJUD (ID n. 60892348). Além disso, verifica-se que foi expedida e protocolada carta precatória para a comarca de Ecoporanga/ES, quanto a citação da parte requerida no endereço Rua Miguel Gonçalves, 280, Bendita Monteiro, Ecoporanga/ES, conforme documento ID n. 99060346, contudo, até o presente momento, não houve o retorno desta com o resultado da diligência, cabendo à parte exequente buscar as informações devidas quanto ao referido expediente. Ademais, restam ainda a pesquisa de endereço junto às concessionárias de serviço público de água e energia. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:16
Mandado
14/05/2024, 20:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 23:33
Decurso de Prazo
05/04/2024, 13:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 13:06
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:58
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:52
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:26
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:22
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:04
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:00
Mandado
01/04/2024, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:32
Publicação
28/03/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:14
Publicação
25/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data, promovi a juntada da pesquisa SIEL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 22 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:28
Outras Decisões
22/03/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:16
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:26
Publicação
20/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), que apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho - RO, 19 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:41
Outras Decisões
19/03/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:33
Publicação
13/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DESPACHO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a realização de consulta ao sistema SIEL. Contudo, destaco que deverá ser apresentado o comprovante de custas para cada CPF solicitado. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Porto Velho - RO, 12 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:19
Outras Decisões
12/03/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:13
Publicação
06/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR Tendo em vista o ID 95645713, em que o juízo tornou sem efeito a sentença id. 55753509, prolatada em março de 2021, e determinou o prosseguimento do processo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento e/ou informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:36
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:54
Publicação
14/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ELSON FACCINI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:59
Publicação
20/09/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DESPACHO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, comprovar o efetivo andamento processual da carta precatória ou requerer o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:10
Outras Decisões
19/09/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:12
Publicação
05/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos eventos anteriores, há intimações para a parte autora dar prosseguimento ao feito e proceder com a citação/intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso de Apelação interposto em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em decorrência da ausência de juntada de procuração atualizada. No presente caso concreto, deve ser reconhecida a ocorrência de erro material quando da prolação da sentença, pois na procuração da parte autora não consta prazo de validade, e tal erro pode ser revisto a qualquer tempo, mesmo de ofício. Dessa forma, a fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, e sobretudo, pela primazia da duração razoável do processo, diante da representação processual válida, torno sem efeito a sentença id. 55753509, prolatada em março de 2021, pelo juiz que presidia esta 1ª Vara Cível, devendo o processo prosseguir, pois ausente qualquer prejuízo às partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Recebo a inicial. Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. Intime-se a parte autora, para informar o endereço que pretende a citação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 22:14
Emenda à Inicial
04/09/2023, 22:14
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:49
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:47
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:47
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:21
Publicação
18/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 110.096,50 DESPACHO Segundo consta no processo, a inicial foi indeferida e a parte autora interpôs recurso de APELAÇÃO. Foi determinada a citação da parte requerida, para apresentação das suas contrarrazões, com a expedição de carta precatória para citação. Verifico que a parte autora, ao ser intimada para comprovar o andamento da carta precatória, anexou o mesmo documento já anexado anteriormente aos autos (id. 82180296) em 23/09/2022, comprovando tão somente, novamente, a distribuição.
Requerido: EXECUTADO: ELSON FACCINI, LINHA 2 KM 12 S/N CENTRO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte autora a comprovar nos autos, de forma objetiva, o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer o devido andamento do feito, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 17 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Citação de:
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:28
Outras Decisões
17/08/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 11:27
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:24
Publicação
28/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DESPACHO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o andamento da Carta Precatória, no prazo de 5 dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 26 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:20
Outras Decisões
26/07/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:30
Publicação
14/07/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008191-88.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 110.096,50
DECISÃO
EXECUTADO: ELSON FACCINI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ademais não há possibilidade de consulta na modalidade reiterada (teimosinha). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho - RO, 13 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 13:20
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:30
Publicação
28/06/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008191-88.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER. Inicialmente, esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial, não sendo, desta forma, disponibilizada a modalidade "teimosinha", como requerido no evento anterior, pois esta é característica do sistema judicial de pesquisa realizado por meio de outra ferramenta judicial. Defiro a pesquisa solicitada, desde que haja o devido recolhimentos das custas para cada diligência solicitada. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Pagas as custas, faça-se conclusão (jud's) dos autos para pesquisas no sistema solicitado. Porto Velho-,27 de junho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:12
Outras Decisões
27/06/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:03
Publicação
22/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008191-88.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADO: ELSON FACCINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 110.096,50 DESPACHO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE I), SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31 ASA SUL - 70073-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Requerido: EXECUTADO: ELSON FACCINI, LINHA 2 KM 12 S/N CENTRO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:07
Outras Decisões
18/05/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:10
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 11:07
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:25
Publicação
10/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:36
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:09
Publicação
10/01/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 08:58
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:50
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:34
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:20
Publicação
13/09/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:28
Outras Decisões
12/09/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:26
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:27
Publicação
30/08/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 13:30
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:06
Publicação
10/08/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:34
Outras Decisões
09/08/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:33
Publicação
04/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:19
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:04
Publicação
12/07/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:25
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 13:19
Publicação
18/03/2022, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 08:20
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:11
Publicação
16/11/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:09
Expedição de documento (Carta precatória)
12/11/2021, 08:13
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:59
Publicação
03/11/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:12
Publicação
20/10/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))